Andrea Lucena Machado

Andrea Lucena Machado Atendimento individual e personalizado. Grupo de advogados especialistas em
Direito Previdenciário

O homem tem cerca de 80 mil seguidores e se descreve, no Instagram, como "Pai da Soso". Em áudios, ele confessa que fez ...
26/06/2024

O homem tem cerca de 80 mil seguidores e se descreve, no Instagram, como "Pai da Soso". Em áudios, ele confessa que fez uso próprio do dinheiro recebido de doações para a criança, e chama os doadores de "trouxas". Ele também debocha da menina. Em um vídeo, solicita que ela vá ao mercado, e depois a chama de "inútil".Igor Viana é suspeito de maus-tratos, desvio de proventos de pessoa com deficiência, estelionato, e por causar constrangimento à criança; Durante o período de investigações, o pai está proibido de manter contato com a menina. A mãe da criança também é investigada.
Em casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança, o Conselho Tutelar deve ser informado. Quando o órgão é acionado e identifica que uma criança está sofrendo maus-tratos por parte dos pais, segue um procedimento padrão, com várias etapas, dentre elas o recebimento da denúncia, a avaliação preliminar, e, se necessário, a tomada de medidas imediatas para proteger a criança.
O Ministério Público é noticiado e será o órgão responsável por judicializar a questão. Há variáveis de acordo com o caso. Na situação noticiada, a criança teria sido entregue aos avós paternos. Neste caso, a advogada explica que o Conselho pode, por exemplo, fazer um termo de guarda provisória para o parente que recebeu a criança, e é obrigação imediata notificar o MP do que está acontecendo. A partir de então, o caso torna-se jurídico.

Fonte: https://abre.ai/j6ll

Na ação, o autor relatou que informou ao atendente que já praticava musculação em outra academia sem qualquer tipo de ad...
23/06/2024

Na ação, o autor relatou que informou ao atendente que já praticava musculação em outra academia sem qualquer tipo de adaptação especial, mas teve sua matrícula recusada pela sua condição de cadeirante. Como resultado, ele buscou na justiça uma indenização, alegando discriminação.Em primeiro grau, os pedidos foram julgados improcedentes. Para o juiz sentenciante, a academia não dispõe de personal trainers gratuitos ou equipamentos adaptados para deficientes, tornando onerosa a contratação específica. Com esses argumentos, considerou que não houve ofensas à personalidade ou conduta ilícita por parte da academia. Na decisão da 3ª Turma Recursal, o juiz relator Flávio Henrique de Freitas reformou a decisão, reconhecendo a violação aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência. O relator afirmou que a recusa configurou ato discriminatório, em des**ordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Constituição Federal, que garantem a igualdade e a dignidade da pessoa humana. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a obrigação de adaptar os serviços não é um ônus desproporcional, mas um dever legal e moral, ressaltando que a condenação é fundamental para garantir a justiça, reparar os danos causados e sinalizar que a discriminação não será tolerada. Além da indenização, foi determinado o envio de ofício à 42ª Promotoria de Justiça para apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis.

Fonte: https://abre.ai/j360

A autora da ação percebeu a existência de descontos mensais, que iniciaram em janeiro de 2024. Os descontos indevidos fo...
22/06/2024

A autora da ação percebeu a existência de descontos mensais, que iniciaram em janeiro de 2024. Os descontos indevidos foram reconhecidos pela Justiça Federal de Campo Mourão (PR). Agora, os valores descontados devem parar imediatamente. A sentença é do juiz federal José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão. Os descontos indevidos em aposentadorias totalizam R$ 2 bilhões desde 2023. Associações acusadas de aplicar descontos indevidos nas aposentadorias respondem a 62 mil processos e chegam a ganhar mais de R$ 30 milhões por mês com contribuições descontadas diretamente da folha de pagamento. De acordo com nota do Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região, “o magistrado condenou a empresa ré e o Instituto Nacional do Seguro Social a pagarem em dobro todo o valor já descontado, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.O magistrado baseou-se em julgamento do Superior Tribunal de Justiça de 2020, que estabeleceu: a repetição de indébitos ocorridos até a data deverá ser em dobro se comprovada a má-fé do fornecedor e, após aquela data, se caracterizada violação à boa-fé objetiva independentemente da natureza do elemento volitivo do fornecedor. Leia na integra e saiba mais!

Fonte: https://abre.ai/j4iL

A proposta promove alterações nas regras de aposentadorias de trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada. ...
20/06/2024

A proposta promove alterações nas regras de aposentadorias de trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada. Segundo o jornal O Globo, “o julgamento atingia apenas pontos específicos da reforma em relação a servidores públicos, e não a maioria das alterações impostas”. Entre eles estão a alíquota progressiva para servidores públicos, os novos critérios para cálculo de pensão por morte e a contribuição de inativos e pensionistas.Um dos pontos com maioria para ser invalidado no STF, ainda segundo a nota, “foi o que autoriza, quando houver déficit, uma contribuição sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo”.Entre as 15 ações que questionam a reforma, 13 delas estavam na pauta desta quarta, segundo publicação da CNN Brasil. As outras duas, “que discutem o trecho que revoga isenção a servidores com doença incapacitante e o que exige idade mínima para aposentadoria especial, não entraram na lista”.
Confira na integra todas as ações que que deverão ser discutidas.

Fonte: https://abre.ai/j3Jd

Segundo a mulher, a equipe médica do Hospital Municipal Tide Setubal tentou convencê-la a não realizar o ab**to. "Me fal...
19/06/2024

Segundo a mulher, a equipe médica do Hospital Municipal Tide Setubal tentou convencê-la a não realizar o ab**to. "Me falaram para tentar segurar o neném até nove meses, que eles me dariam laqueadura, que iam cuidar de mim e me buscar para fazer a cirurgia e tudo mais. Eu fui embora para casa acabada, não sei nem explicar. Eu já estava pensando como fazer em casa sozinha porque eu não tinha condições", desabafou.No Brasil, o ab**to é permitido em três situações: se o feto for anencéfalo, se a gravidez representar risco de vida para a mãe ou se for fruto de estupro. A legislação brasileira não prevê um limite máximo para interromper a gravidez de forma legal. No entanto, alguns unidades de saúde se negam a realizar o procedimento previsto de lei. Além disso, tramita na Câmara o Projeto de Lei 1904/2024, que prevê equiparar o ab**to após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio. A vítima só conseguiu realizar o ab**to em outro estado. "A defensoria me falou sobre um projeto que entrou em contato comigo e explicou como seria feito em outro estado. Foi tudo muito rápido e muito bem explicado. Parecia que eu estava fora do Brasil. Foi ótimo. Desde a abordagem do começo, os exames. Foi muito respeitoso", disse a mulher.
O Correio tenta contato com a Secretária Municipal de Saúde de São Paulo e com a Defensoria Pública do estado para saber mais informações sobre o caso, mas até a publicação desta matéria o jornal não obteve retorno.

Fonte: https://abre.ai/j2zM

No caso, a Amil recorreu da decisão do TJ/SP, que a condenou a fornecer o tratamento, alegando que o contrato do plano n...
12/06/2024

No caso, a Amil recorreu da decisão do TJ/SP, que a condenou a fornecer o tratamento, alegando que o contrato do plano não prevê o custeio desse tipo de tratamento e que a terapia solicitada não está listada no rol de procedimentos mínimos de cobertura da ANS. Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou duas conclusões baseadas nas normas regulamentares e manifestações da ANS: 1) as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiários, independentemente da doença; 2) a operadora deve garantir a realização do procedimento prescrito pelo profissional assistente, sendo de responsabilidade do prestador apto a escolha da técnica, método, terapia, abordagem ou manejo empregado. Portanto, a ministra concluiu que as terapias multidisciplinares prescritas pelo médico assistente devem ser cobertas pela operadora sem limite de sessões, desde que executadas em estabelecimento de saúde por profissional habilitado. Diante disso, a relatora negou provimento ao recurso. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

Fonte: https://abre.ai/jZRE

A sentença foi homologada pelo juiz Federal Peter de Paula Pires, da 3ª vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto/SP, que cons...
07/06/2024

A sentença foi homologada pelo juiz Federal Peter de Paula Pires, da 3ª vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto/SP, que considerou os danos que o equívoco causou aos autores. Consta nos autos que a segurada aposentada requereu a pensão por morte após o falecimento de seu esposo. Pouco tempo depois, ela começou a notar descontos em seu benefício no valor de R$ 355. Seu filho, que possui síndrome de Down, e beneficiário da pensão, também enfrentou descontos diretos em seu benefício no mesmo valor. Estranhando a situação, a beneficiária buscou orientação jurídica e descobriu que os descontos eram indevidos. Apesar de o INSS reconhecer a irregularidade, os descontos não foram cessados, e os valores não foram devolvidos. Após avaliar a ação, o juiz concedeu liminar, considerando que a mãe estava "sendo privada dos valores da pensão por morte, verba alimentar, que pode causar lesões de difícil reparação". No mérito, a decisão foi mantida e ainda determinou que o INSS indenize mãe e filho por danos morais em R$ 3 mil cada, após concluir que ambos sofreram "constrangimentos" com os descontos indevidos.

Fonte: https://abre.ai/jXIv

O caso envolve uma mulher presa por roubo em novembro de 2022, com uma pena de 6 anos e 8 meses, já tendo cumprido 2 ano...
07/06/2024

O caso envolve uma mulher presa por roubo em novembro de 2022, com uma pena de 6 anos e 8 meses, já tendo cumprido 2 anos e 8 meses em regime fechado. Neste período, ela deu à luz e amamentou o filho pelo prazo permitido em lei. A Defensoria pleiteou a remição da pena com base na "economia do cuidado", argumentando que a amamentação no cárcere configura trabalho. Após ter o pedido negado em primeira instância, a Defensoria recorreu, buscando a extensão da amamentação como economia do cuidado e sua classificação como trabalho.O que é "economia do cuidado"? Reconhece o valor do trabalho não remunerado de cuidado, geralmente realizado por mulheres em atividades domésticas e de assistência familiar. Essa abordagem busca integrar o cuidado como um elemento essencial para o funcionamento da economia e para o bem-estar social.
o votar, o relator, desembargador Mazina Martins, observou que a Constituição garante às presidiárias condições para permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação. O magistrado enfatizou que, na era moderna, o conceito de trabalho implica em atividades que transcendem a singularidade do indivíduo, inserindo-o em um contexto de compartilhamento. Nesse sentido, a amamentação é reconhecida como um trabalho materno que dignifica a mulher, por ser um ato de compartilhamento e coexistência.
Fonte: https://abre.ai/jW95

Também foi fixada indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela negativa da cobertura. Segundo os autos, a ...
05/06/2024

Também foi fixada indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela negativa da cobertura. Segundo os autos, a requerente foi diagnosticada com obesidade mórbida e submetida a cirurgia bariátrica. Devido à intervenção, a mulher passou a apresentar quadro de deformidade abdominal por excesso de pele, sendo indicado procedimentos reparadores para a correção do problema. A empresa negou a cobertura, alegando se tratar se cirurgia estética.Porém, para o relator do recurso, desembargador Alberto Gosson, os procedimentos são consequência direta da cirurgia bariátrica e, portanto, imprescindíveis para a reparação completa dos efeitos da obesidade mórbida de que a autora era acometida. O magistrado também afastou a tese do rol taxativo absoluto da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), uma vez que há possibilidade de cobertura de tratamentos não mencionados no mesmo. “Também deve ser mantida a condenação da ré ao pagamento de compensação por dano moral, pois resta caracterizada a violação do direito de personalidade, uma vez que a autora foi injustamente privada das cirurgias reparadoras necessárias, o que certamente amplificou seus transtornos psicológicos”, concluiu o magistrado. Também participaram do julgamento os desembargadores Claudio Godoy e Alexandre Marcondes. A decisão foi por unanimidade de votos. Leia na integra!

Fonte: https://abre.ai/jVTk

A mulher se submeteu a fertilização in vitro e teve dois embriões implantados em seu útero. De forma rara e excepcional,...
03/06/2024

A mulher se submeteu a fertilização in vitro e teve dois embriões implantados em seu útero. De forma rara e excepcional, esses embriões se subdividiram, resultando em cinco fetos, configurando uma gravidez de quíntuplos. O casal procurou a Justiça pretendendo manter, pelo menos, a gestação dos gêmeos que estão em um dos s**os gestacionais, separado e independente do outro s**o gestacional com outros três embriões, levando em conta, sobretudo, o biotipo da paciente. A defesa destaca que o parecer clínico do médico que assistia a cliente, como também da clínica onde foi realizado o procedimento, era no sentido de que, pela idade e condições biológicas, a cliente não suportaria a gestação de quíntuplos, bem como de que havia grandes possibilidades de os embriões não evoluírem bem, com grandes riscos à vida da gestante. Diante dos riscos severos para a saúde da gestante e dos próprios fetos, foi solicitada judicialmente a autorização para a redução embrionária. A redução fetal seletiva, ou redução embrionária, é um procedimento utilizado em gestações múltiplas para reduzir o número de fetos, a fim de diminuir os riscos associados, tanto para a mãe quanto para os fetos remanescentes. O objetivo da interrupção parcial da gestação é assegurar um melhor desfecho, com maiores chances tanto para a vida da mãe quanto para a vida dos filhos.

Fonte: https://abre.ai/jVkk

Segundo a jovem, hoje com 22 anos, os abusos começaram quando ela tinha 7 anos de idade. De acordo com a vítima, ela era...
02/06/2024

Segundo a jovem, hoje com 22 anos, os abusos começaram quando ela tinha 7 anos de idade. De acordo com a vítima, ela era abusada pelo pai quase que diariamente. Ele fazia s**o oral na menina enquanto se masturbava. No início do mês, após o aniversário da mãe, ela foi estuprada através de conjunção carnal pelo pai depois que adormeceu no sofá. Após esse episódio, a jovem teve coragem para sair de casa e denunciar o crime. Inconformado com a saída da vítima de casa, ele ainda agrediu a filha fisicamente no trabalho dias após o estupro. A mãe, que já tinha conhecimento dos abusos desde que a menina tinha 16 anos, também foi indiciada por estupro. O homem foi preso pela Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá e não ofereceu resistência.

Fonte: https://abre.ai/jUnG

Na sentença confirmada, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da Comarca de Itanhaém, tinha apontado que tanto a ma...
31/05/2024

Na sentença confirmada, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da Comarca de Itanhaém, tinha apontado que tanto a materialidade como a autoria do crime imputado à advogada estavam devidamente comprovadas tanto por prova documental como oral. No caso concreto, a advogada atuava em causa própria em uma ação de despejo e, em petição, disse que o magistrado que julgava o processo tinha cometido os crimes de prevaricação, fraude processual e apropriação indébito, além de lhe ter xingado de “maugistrado”, entre outros insultos. Nas petições, a causídica assinava como “advogata”. No curso da ação penal privada, a advogada ainda solicitou o auxílio da Comissão de Prerrogativas da OAB, que designou advogado para acompanhar a audiência, não tendo sido apontada nenhuma intercorrência. Além da condenação criminal, a advogada também terá que pagar indenização de R$ 30 mil em danos morais.

Fonte: https://abre.ai/jUsy

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