Arthur Salibe - Soc. De Advs.

Arthur Salibe - Soc. De Advs. Arthur Salibe - Sociedade Individual de Advocacia atua em Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Civil e Direito do Trabalho.

Ser pai é inspirar pelo exemplo, proteger com coragem e construir um futuro melhor todos os dias. É deixar um legado de ...
09/08/2026

Ser pai é inspirar pelo exemplo, proteger com coragem e construir um futuro melhor todos os dias. É deixar um legado de amor, valores e dedicação que atravessa gerações.
Neste Dia dos Pais, homenageamos todos aqueles que fazem da presença, do cuidado e da responsabilidade a sua maior missão.
Feliz Dia dos Pais!
Que esta data seja repleta de orgulho, reconhecimento e momentos inesquecíveis ao lado de quem mais importa.❤

Temos a satisfação de compartilhar que o Sócio Arthur Salibe obteve o título de Doutor em Direito pela Universidad de Sa...
29/07/2026

Temos a satisfação de compartilhar que o Sócio Arthur Salibe obteve o título de Doutor em Direito pela Universidad de Salamanca (USAL), fundada em 1218 e reconhecida como uma das mais antigas e tradicionais universidades da Europa.

A tese, intitulada “Importancia y retos de la transacción tributaria en Brasil: Un estudio comparado con el ordenamiento jurídico español”, foi aprovada com a nota máxima Sobresaliente “Cum Laude” e recebeu indicação ao Prêmio Extraordinário de Doutorado da USAL, bem como indicação para publicação, distinções acadêmicas reservadas a teses de elevado mérito.

O trabalho foi desenvolvido sob a orientação científica da Prof.ª Dra. Rosa María Alfonso Galán, da Universidad de Salamanca, e avaliado por banca examinadora presidida pelo Prof. Dr. Antonio Manuel Cubero Truyo, da Universidad de Sevilla, tendo como membros a Prof.ª Dra. María Ángeles Guervós Maíllo, da Universidad de Salamanca, e o Prof. Dr. Alfonso Sánz Clavijo, da Universidad de Cádiz.
A conquista do Dr. Arthur Salibe reafirma o seu permanente compromisso com o aprimoramento acadêmico e a excelência técnica que orientam há 30 (trinta) anos a sua trajetória e atuação profissional.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu relevante decisão sobre a exigibilidade do Imposto sobre ...
05/06/2026

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu relevante decisão sobre a exigibilidade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em contexto de planejamento patrimonial familiar.
No julgamento do AREsp nº 2.848.456/SP, o STJ reconheceu a ilegalidade de lançamento tributário baseado na desconsideração de atos ou negócios jurídicos sem lei ordinária específica que regulamente o procedimento previsto no artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).

O caso envolvia uma autuação fiscal lavrada pelo Estado de São Paulo que desconsiderou operações societárias de integralização de capital em pessoa jurídica, requalificando-as como suposta transferência gratuita de patrimônio sujeita à incidência do ITCMD.

Segundo a Fiscalização Estadual, teria havido planejamento patrimonial abusivo, ausência de propósito negocial e simulação ou dissimulação. O STJ, contudo, destacou que a norma geral antielisiva do artigo 116, parágrafo único, do CTN, condiciona a desconsideração de atos ou negócios jurídicos à observância de procedimentos definidos em lei ordinária.

A decisão reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), adotado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.446/DF, no sentido de que o artigo 116, parágrafo único, do CTN, é constitucional, mas depende de regulamentação para produzir efeitos práticos.

A decisão do STJ também ressalta que a ausência dessa lei regulamentadora não pode ser suprida pela aplicação direta de normas de direito privado, como o artigo 167 do Código Civil, para justificar requalificações tributárias.

Enfim, o entendimento adotado pelo STJ foi o de que, na ausência da necessária regulamentação ao citado artigo do CTN, a fiscalização tributária não pode requalificar negócios jurídicos com base apenas em juízo próprio de abusividade.

Artigo com caráter informativo, não substitui a análise de um caso concreto. A orientação de um advogado especializado é indispensável para esclarecer dúvidas específicas e garantir o cumprimento da legislação aplicável.

Arthur Salibe – Sociedade de Advogados

O Supremo Tribunal Federal retomará, em sessão presencial, o julgamento do Tema 1348 da repercussão geral (RE nº 1.495.1...
13/05/2026

O Supremo Tribunal Federal retomará, em sessão presencial, o julgamento do Tema 1348 da repercussão geral (RE nº 1.495.108/SP), que discute o alcance da imunidade do ITBI na transferência de bens imóveis para integralização de capital social, especialmente nos casos em que a empresa possui atividade preponderantemente imobiliária.

A controvérsia gira em torno da interpretação do art. 156, §2º, I, da Constituição Federal, isto é, definir se a imunidade tributária aplica-se mesmo quando a sociedade atua principalmente na compra, venda ou locação de imóveis.

No julgamento virtual (interrompido), o placar chegou a 4x1 favorável aos contribuintes com voto do Ministro Edson Fachin (Relator) reconhecendo a imunidade incondicionada, limitada ao valor do capital. Este entendimento foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Em sentido oposto, o Ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e votou pela aplicação da ressalva à atividade imobiliária. Após esse voto, o Ministro Flávio Dino pediu destaque, levando o julgamento para o plenário físico e zerando os votos até então proferidos. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento presencial.

A decisão final terá grande impacto sobre planejamentos patrimoniais, holdings imobiliárias e operações societárias envolvendo integralização de imóveis, além de possuir efeito vinculante para todo o Judiciário.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise de um caso concreto. A orientação de um advogado especializado é indispensável para esclarecer dúvidas específicas e garantir o cumprimento da legislação aplicável.

Arthur Salibe – Sociedade de Advogados

Neste Dia das Mães, homenageamos aquelas que representam força, cuidado e dedicação em cada etapa da vida. Mulheres que ...
10/05/2026

Neste Dia das Mães, homenageamos aquelas que representam força, cuidado e dedicação em cada etapa da vida. Mulheres que acolhem, orientam e inspiram com amor e coragem todos os dias. 💙
Que não faltem amor, reconhecimento e momentos especiais nesta data tão importante.

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Rua Prudente De Moraes, 50
Limeira, SP
13480.738

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