Arthur Salibe - Soc. De Advs.

Arthur Salibe - Soc. De Advs. Arthur Salibe - Sociedade Individual de Advogado atua em Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Civil e Direito do Trabalho.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu, por meio da Portaria RFB nº 647, de 5 de fevereiro d...
17/04/2026

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu, por meio da Portaria RFB nº 647, de 5 de fevereiro de 2026, sua Política de Inteligência Artificial, destinada a disciplinar o uso, o desenvolvimento, a contratação, a implantação, o monitoramento e a desativação de soluções baseadas em IA no âmbito do órgão.
A medida estabelece princípios, diretrizes e salvaguardas voltados à utilização responsável da tecnologia na administração tributária federal.
Entre os eixos centrais da política, destacam-se a responsabilidade, a transparência e a supervisão humana.
A disciplina normativa afasta a adoção de decisões integralmente autônomas por sistemas de inteligência artificial, preservando a responsabilidade decisória do agente público e reafirmando a necessidade de controle humano nas etapas de utilização da tecnologia.
A Portaria também reforça a observância de parâmetros de proteção de dados, explicabilidade, auditabilidade e segurança, em linha com a necessidade de compatibilizar inovação tecnológica, governança pública e tutela de direitos fundamentais.
Trata-se de iniciativa relevante para o fortalecimento da segurança jurídica e da conformidade normativa no emprego de ferramentas tecnológicas pela administração tributária.
Sob a perspectiva empresarial e regulatória, a edição da norma evidencia que a incorporação de soluções de inteligência artificial, especialmente em contextos sensíveis e sujeitos a elevado grau de controle estatal, demanda estruturas adequadas de governança, gestão de riscos, conformidade e responsabilidade.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise de um caso concreto. A orientação de um advogado especializado é indispensável para esclarecer dúvidas específicas e garantir o cumprimento da legislação aplicável.

Arthur Salibe – Sociedade de Advogados

A Páscoa é um momento de renovação, reflexão e novos começos.Que este período traga mais leveza, prosperidade e bons mom...
05/04/2026

A Páscoa é um momento de renovação, reflexão e novos começos.
Que este período traga mais leveza, prosperidade e bons momentos para você, sua família e também para sua empresa.
Desejamos uma Feliz Páscoa a todos os clientes e parceiros que fazem parte da nossa história.
✨ Que nunca faltem motivos para recomeçar.

Estudante de Direito, faça parte da equipe de um escritório de prestação de serviços jurídicos personalizados e de alta ...
28/03/2026

Estudante de Direito, faça parte da equipe de um escritório de prestação de serviços jurídicos personalizados e de alta qualidade, encaminhe seu currículo para: [email protected].

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão sobre a concessão e renovação do Certificado de Entidad...
23/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão sobre a concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), com impactos relevantes para entidades do terceiro setor.

No julgamento do AgInt no MS 27.589/DF, a Corte consolidou o entendimento de que, na ausência de lei complementar específica, o exame do pedido de CEBAS deve observar exclusivamente os requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN).

No caso concreto, a Administração indeferiu a renovação do CEBAS com base em normas infralegais (portarias, decretos e leis ordinárias), sem apontar qualquer descumprimento do artigo 14 do CTN.

O STJ, alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) (Tema 32), afastou essa fundamentação, reforçando que somente lei complementar pode estabelecer requisitos para fruição da imunidade tributária das entidades beneficentes, bem como que normas infralegais não podem restringir esse direito constitucional.

Com isso, reafirma-se o entendimento de que os requisitos previstos no artigo 14 do CTN permanecem sendo o parâmetro central para a concessão e renovação do CEBAS, até que sobrevenha eventual nova disciplina por lei complementar.

A decisão fortalece a segurança jurídica das entidades beneficentes e delimita os limites do poder regulatório da Administração Pública, evitando exigências indevidas que comprometam o reconhecimento da imunidade tributária.

Trata-se, portanto, de precedente jurisprudencial relevante para entidades que enfrentam indeferimentos administrativos baseados em critérios não previstos em lei complementar.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise de um caso concreto. A orientação de um advogado especializado é indispensável para esclarecer dúvidas específicas e garantir o cumprimento da legislação aplicável.

Arthur Salibe – Sociedade de Advogados

Ser mulher é carregar força e delicadeza na mesma medida.É transformar desafios em conquistas e presença em inspiração.A...
08/03/2026

Ser mulher é carregar força e delicadeza na mesma medida.
É transformar desafios em conquistas e presença em inspiração.
A Arthur Salibe Sociedade de Advogados, homenageia todas as mulheres que fazem da autenticidade sua maior beleza.

Que nunca falte reconhecimento, respeito e admiração hoje e sempre. 🌷

Foi instaurada a Controvérsia nº 786 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para definir se bonificações e descontos de...
05/03/2026

Foi instaurada a Controvérsia nº 786 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para definir se bonificações e descontos devidos pelos fornecedores aos varejistas integram a base de cálculo do P*S e da Cofins, nos termos do artigo 1º, §3º, V, “a”, das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003. Vale relembrar que o STJ possui posicionamentos divergentes sobre a matéria: a Primeira Turma, em posição favorável ao contribuinte, entende que descontos e bonificações concedidos por fornecedores não se enquadram no conceito receita, enquanto a Segunda Turma possui precedentes no sentido de que tais valores integram a receita bruta e, portanto, a base de cálculo das contribuições.

Esta postagem tem caráter meramente informativo e não substitui a análise de um caso concreto. A orientação de um advogado especializado é indispensável para esclarecer dúvidas específicas e garantir o cumprimento da legislação aplicável.

Arthur Salibe – Sociedade de Advogados

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminar para suspender a cobrança da Taxa de Controle e Fiscali...
25/02/2026

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminar para suspender a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra uma empresa sediada em Brusque, Estado de Santa Catarina.

A decisão, proferida pelo Desembargador Federal Leandro Paulsen, da Primeira Turma do TRF4, aplicou o princípio da boa-fé do contribuinte, previsto na recém-publicada Lei Complementar nº 225/2026 (intitulada Código de Defesa do Contribuinte).

Em seu recurso, a empresa autuada alegou não exercer atividades sujeitas à TCFA, cuja alegação foi objeto de impugnação administrativa e de depósito dos valores discutidos.

A decisão do TRF4 reconheceu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que impede a prática de atos de cobrança, inscrição em dívida ativa e protesto, e também se baseou na presunção de boa-fé do contribuinte conforme determina o recente Código de Defesa do Contribuinte.

A decisão é pioneira e representa um importante precedente na aplicação dos preceitos desta tão aguardada codificação em matéria tributária, que estabelece as garantias dos contribuintes frente ao eventual arbítrio no exercício do poder de tributar pelo Estado.

Esta postagem tem caráter meramente informativo e não substitui a análise de um caso concreto. A orientação de um advogado especializado é indispensável para esclarecer dúvidas específicas e garantir o cumprimento da legislação aplicável.

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Hoje, dia 20 de fevereiro, celebramos o Dia Mundial da Justiça Social ⚖️Mais do que um princípio jurídico, a justiça soc...
20/02/2026

Hoje, dia 20 de fevereiro, celebramos o Dia Mundial da Justiça Social ⚖️
Mais do que um princípio jurídico, a justiça social é o compromisso diário com a dignidade, a igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos fundamentais.
Como escritório de advocacia, acreditamos que o Direito é uma ferramenta de transformação social e seguimos atuando para promover relações mais justas, éticas e humanas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para 25/02/2026 o julgamento do Tema 843 da repercussão geral, no qual se discut...
06/02/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para 25/02/2026 o julgamento do Tema 843 da repercussão geral, no qual se discute a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo da contribuição ao P*S e da COFINS.

O tema é analisado no Recurso Extraordinário (RExt) nº 835.818/PR, sob a Relatoria do Ministro André Mendonça, ao qual foi reconhecida repercussão geral, de modo que a tese a ser fixada pelo STF terá efeito vinculante para os demais processos que tratem da mesma matéria.

A controvérsia envolve a natureza jurídica dos créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal como instrumentos de política fiscal, e o resultado do julgamento definirá se tais valores podem ser considerados receita ou faturamento das empresas, aptos a integrar a base de cálculo das contribuições sociais federais, ou se devem ser afastados por não representarem acréscimo patrimonial do contribuinte.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Portanto, destacamos que é indispensável a assessoria de um advogado especialista para esclarecimento de dúvidas e orientação jurídica.

Arthur Salibe - Sociedade de Advogados

No próximo dia 25/02/2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento do Recurso Extraordinário ...
28/01/2026

No próximo dia 25/02/2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento do Recurso Extraordinário (RExt) n. 592.606/RS.

Neste processo, submetido à sistemática da repercussão geral, discute-se a constitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da contribuição ao P*S e da COFINS.

O julgamento foi iniciado em 2020 e, até o momento, já conta com cinco votos favoráveis aos contribuintes, no sentido de que o ISSQN destacado nas notas fiscais não integra o conceito de faturamento e, portanto, não deve compor a base de cálculo da contribuição ao P*S e à COFINS.

Para o desempate e finalização do julgamento, resta votar o Ministro Luiz F*x.

Por se tratar de julgamento de grande impacto financeiro aos cofres da União Federal, não se pode descartar a possibilidade de que haja a modulação temporal dos efeitos da decisão final do STF, o que beneficiaria apenas aqueles contribuintes que já discutam a matéria em Juízo.

Essa circunstância tem levado muitos contribuintes que ainda não discutem o tema em Juízo a reavaliar o seu interesse no ajuizamento de ação em nome próprio antes da data da retomada do julgamento pelo Plenário do STF.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise de um caso concreto através de uma assessoria jurídica especializada.

Arthur Salibe – Sociedade de Advogados


ATENÇAO!!! Cuidado com golpes.
16/01/2026

ATENÇAO!!! Cuidado com golpes.

Na edição 166 da Revista de Estudos Tributários (RET) da IOB, foi publicado artigo de autoria de nosso sócio, Dr. Arthur...
09/01/2026

Na edição 166 da Revista de Estudos Tributários (RET) da IOB, foi publicado artigo de autoria de nosso sócio, Dr. Arthur Salibe sobre o tema:
“A Reforma Tributária e o Ideal de um Modelo Cooperativo de Fiscalidade no Brasil: a Experiência Espanhola”
A integra do artigo está disponível na versão impressa da RET, edição 166, nov/dez de 2025, página 37.

Endereço

Rua Prudente De Moraes, 50
Limeira, SP
13480.738

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