Franceschi Botion Advocacia

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Assessoria Jurídica em diversas áreas:

- Direito Civil e Empresarial;
- Direito Penal;
- Direito Digital
- Direito Imobiliário;
- Direito de Família;
- Direito do Trabalho;
- Inventário, Testamentos e Arrolamentos, judiciais e extrajudiciais;
- Contratos.

17/03/2015

É ilícito alterar unilateralmente negócios jurídicos já celebrados e consumados, pois o ato viola o Código de Direito do Consumidor. Assim entendeu o juiz Edmundo Lellis Filho, da 1ª Vara Cível de São Paulo, ao proibir que a Tim corte o pacote de internet de um advogado da capital paul...

04/12/2013

USUÁRIOS SÃO RESPONSÁVEIS POR INFORMAÇÕES QUE COMPARTILHAM EM REDE SOCIAL

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou duas mulheres a pagar R$ 20 mil, por danos morais, a um veterinário acusado em post no Facebook de ser negligente no tratamento de uma cadela.

O autor entrou na Justiça pleiteando danos morais porque as internautas publicaram fotografias da mascote em suas páginas pessoais da rede social com textos que imputavam a ele a responsabilidade pela periclitante situação de saúde da cadela.
Segundo o autor, isso denegriu sua imagem, honra e conduta profissional.

Na 1ª instância o pedido foi procedente e elas foram condenadas em R$100 mil.

Em grau de recurso, o desembargador Neves Amorim, relator, afirmou que em nenhum momento foi comprovada a negligência do requerente em relação ao animal em questão. Para ele, "a partir do momento em que uma pessoa usa sua página pessoal em rede social para divulgar mensagem inverídica ou nela constam ofensas a terceiros, como no caso em questão, por certo são devidos danos morais".

Segundo o magistrado, há responsabilidade das pessoas que "compartilham" mensagens e daqueles que nelas opinam de forma ofensiva, pelas consequências das publicações.

O voto, no entanto, foi pelo parcial provimento do recurso, a fim de baixar para R$ 20 mil o valor a ser pago.

FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI191720,61044-Usuarios+sao+responsaveis+por+informacoes+que+compartilham+em+rede

13/11/2013

AVANÇA PROJETO QUE EXIGE TÁXIS ADAPTADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Empresas e cooperativas de táxi que operam com 20 ou mais veículos poderão ser obrigadas a adaptar pelo menos 5% de sua frota para pessoas com deficiência.

É o que determina o projeto que foi aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura.

O objetivo da proposta, que segue agora para a CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa), é permitir a cadeirantes embarcar e desembarcar do automóvel sem a necessidade de que sejam retirados de suas cadeiras de rodas.

O senador Sérgio Souza (PMDB-PR), autor do projeto, argumenta que os benefícios fiscais concedidos na aquisição de táxis devem ser revertidos à sociedade de alguma forma.

Na justif**ativa do projeto, ele acrescenta que os cadeirantes preferem fazer seus deslocamentos, sempre que possível, sem a necessidade de ajuda ou de retirada de suas cadeiras de rodas.
— Isso porque eles querem se sentir produtivos e capazes de gerir suas vidas sozinhos, como o restante da população. Nesse sentido, é importante que haja táxis adaptados para as peculiaridades desses brasileiros.

O projeto estabelecia inicialmente que apenas as empresas estariam sujeitas à obrigação de adaptar 5% da frota, mas o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), incluiu as cooperativas.
Ele lembra que em muitos municípios os serviços de táxi são prestados não apenas por permissionárias ou concessionárias, mas também por cooperativas formadas por condutores anônimos. A CDH examinará a matéria em caráter terminativo.

FONTE: http://noticias.r7.com/brasil/avanca-projeto-que-exige-taxis-adaptados-para-pessoas-com-deficiencia-13112013

26/08/2013

STJ - BANCO PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR ENCERRAMENTO INDEVIDO DE CONTA-CORRENTE

Se a conta-corrente é antiga, ativa e tem movimentação financeira razoável, o banco não pode, sem que haja motivo justo, encerrá-la de maneira unilateral e mediante simples notif**ação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dois correntistas entraram na Justiça depois de receber notif**ação do Banco S. informando que sua conta-corrente, ativa desde 1969, seria encerrada no prazo de dez dias por desinteresse comercial. A ação foi aceita pela primeira instância, que determinou a manutenção da conta e fixou indenização de mais de R$ 8 mil por danos morais. O banco recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu como possível o encerramento unilateral das contas pelo banco e afastou a indenização.

Ao analisar a legitimidade da rescisão unilateral do contrato baseada exclusivamente no desinteresse comercial da instituição financeira, a Terceira Turma, depois de um longo debate, reverteu a decisão do TJSP.

Abuso de direito

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino entende que o banco só poderia encerrar unilateralmente a conta se houvesse algum problema cadastral ou de inadimplemento dos correntistas. Simplesmente dizer que perdeu o interesse no contrato, sem qualquer outra justif**ativa, não seria suficiente. “Em pleno século XXI, adotou-se uma postura que seria razoável no século XIX, encerrando abruptamente uma relação contratual de longos anos”, afirma.

Sanseverino reconhece abuso de direito no caso. Para ele, a liberdade contratual deve ser exercida levando em consideração a função social do contrato e deve respeitar as regras éticas e da boa-fé objetiva.

Liberdade de contratar

Para a ministra Nancy Andrighi, a situação é diferente da contratação inicial, quando a instituição financeira pode aplicar a liberdade de contratar, por se tratar de uma atividade de risco e que exige diversas medidas de segurança.

No caso, afirma a ministra, falta uma justif**ativa razoável para a perda de interesse no contrato de conta-corrente por parte do banco após mais de 40 anos de relação contratual, mesmo que a rescisão unilateral por qualquer uma das partes esteja prevista em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

“Não há como compreender como legítimo exercício do direito de não contratar, sem qualquer alegação de alteração da situação fática das partes, que o interesse comercial por tantos anos existente, tenha se perdido”, esclareceu.

Em seu voto, Andrighi ainda cita que, mesmo que o planejamento estatal sirva apenas de indicativo ao setor privado, a extinção imotivada de conta-corrente contraria o atual movimento do governo brasileiro pela inclusão bancária.

Dever de manutenção

O ministro Sidnei Beneti, relator do processo, primeiramente votou pela manutenção do acórdão do TJSP. Com o debate gerado, Beneti convenceu-se de que a solução legal mais adequada seria aquela dada pela sentença de primeiro grau, uma vez que o caso apresenta particularidades não presentes nos precedentes jurisprudenciais citados em seu primeiro entendimento.

Após enaltecer a importância do julgamento colegiado, que possibilita, segundo ele, uma formação da vontade jurisdicional mais profunda do que o julgamento que se atenha à análise inicial individual, o relator concordou com os pontos levantados por seus pares e entendeu que é necessário proteger o correntista como consumidor.

Para o ministro, o fato de ser uma conta-corrente vinda de longo tempo e mantida em constante atividade afasta a faculdade do banco de, imotivadamente, por seu próprio arbítrio e com uma simples notif**ação, encerrá-la: “A pura e simples conclusão de que o banco não teria o dever de manutenção das contas-correntes de longa duração, vivas e com razoável movimento, dada a pretensa liberdade unilateral de contratar, encerraria rendição do intérprete judiciário à inquestionabilidade do positivismo jurídico”.

Com a decisão, f**a restabelecido o que foi determinado pela sentença de primeiro grau, que condenou o Banco S. a manter as contas-correntes e, levando em consideração o dano à honra sofrido pelos correntistas, reconheceu o direto à indenização por danos morais.

Processo: REsp 1277762

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

21/08/2013

DEPENDENTE DO IR PODERÁ TER ATÉ 32 ANOS.

O Senado aprovou ontem projeto que eleva o limite de idade para dependentes no Imposto de Renda de 21 anos para 28 anos. A idade sobe para 32 anos se o dependente cursar faculdade ou escola técnica. O atual limite previsto pela legislação para esses casos é de 24 anos.

A declaração do dependente reduz a base de cálculo do IR. Neste ano, o valor dessa dedução é de R$ 2.063,64 por dependente.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Por isso, seguirá para votação na Câmara se não houver recurso para sua votação em plenário.

Autor do projeto, o ex-senador Neuto de Conta argumenta que o ingresso no mercado de trabalho tem sido cada vez mais tardio. Segundo ele, profissões que exigem graduação, estágio prático e pós-graduação podem deixar os estudantes por mais de dez anos em faculdades --sem renda própria para pagar o imposto.

"O normal, hoje, é que os filhos permaneçam na dependência dos pais até depois dos 30 anos", afirma. "Isso afeta a renda disponível do responsável, que é o fato gerador do IR."

O texto da CAE criou, ainda, exigência para que irmãos, netos, bisnetos ou menores carentes sejam declarados como dependentes. O texto prevê que isso só pode ser feito se o contribuinte detiver guarda do jovem desde a menoridade e que comprove a dependência econômica ininterrupta desde então.

Nesses casos, o projeto não eleva a idade limite para 32 no caso de estudantes universitários ou de curso técnico.

Relator do projeto, o senador Benedito de Lira (PP-AL) disse que incluiu a necessidade de comprovação da dependência ininterrupta para combater fraudes.

O senador também exige a detenção da guarda pelo titular porque, pelo novo Código Civil, que está em vigor desde 2003, a maioridade civil tem início aos 18 anos. "É juridicamente impossível que um contribuinte detenha a guarda de alguém maior de 18 anos", afirma o relator.

Procurado, o Ministério da Fazenda disse que não comentaria a ampliação dos limites de idade. O ministro Guido Mantega já declarou, contudo, que o governo não tem espaço fiscal para conceder novas desonerações.

FONTE: FOLHA DE S. PAULO - MERCADO

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