Daniel Cesar Fonseca Baeninger

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08/03/2018
É muito fácil escrever um bom contrato. Basta algumas informações básicas que poderão fazer a diferença em seus negócios...
23/02/2018

É muito fácil escrever um bom contrato. Basta algumas informações básicas que poderão fazer a diferença em seus negócios.

05/03/2015

Vivemos um momento de dificuldade no Brasil, não ap***s financeira mas político-social principalmente. Isso com certeza implica em uma série de dúvidas e incertezas sobre o que poderá ocorrer em um futuro distante ou não.

Talvez as eleições passadas nos mostraram um cenário curioso, mas difícil afirmar com todas letras que se o vencedor fosse o candidato da oposição não estaríamos vivendo em uma crise semelhante a essa.

O que podemos afirmar é que se o vencedor fosse o outro candidato, o mundo estaria olhando para todas as medidas com mais credibilidade do que enxerga atualmente. Credibilidade que falta para esse atual governo.

Todas as atitudes desse governo são no mínimo impensadas e as consequências não são por eles assumidas. Vemos isso nas declarações sobre a Corrupção da Petrobras, impossível querer atribuir a terceiros a responsabilidade pelos atos por eles praticados. Prenda-se e puna-se a todos PSDB, PT, PMDB e outros... Mas não pode-se escapar da responsabilidade do PT nesse caso.

O que mais me preocupa não é a propina (podem me chamar de louco, mas calma). Claro que me preocupo com a corrupção e com esses desvios. Mas o que me intriga também é saber o que aconteceu com os outros 98% que não foram desviados para o PT ou PMDB (até agora). Não vejo melhorias no Brasil que demonstrem esse investimento e se houve melhorias, foram melhorias mesmo? Nos serão úteis? Onde estão? O recurso fora aplicado corretamente? Precisamos também saber sobre isso.

Agora temos a brilhante noticia que o Genoíno foi beneficiado por um Decreto de nossa Presidente, necessário comentário? O Ministro Joaquim Barbosa (de quem nem sou fã) demorou tanto tempo para prender esse bando mas tão logo apresenta-se uma oportunidade, os partidários aproveita a situação e concede um indulto como esse.

Se não bastasse tudo isso, temos ainda a falta de indicação do novo ministro do STF. Dúvidas começam a pipocar. não se conhece o motivo de tamanha demora, mas se for pelas indicações passadas, melhor é não indicar. Pois hoje temos o controle do executivo sobre o judiciário muito claro e ninguém questiona, chegando ao cumulo de ministros despreparados para ocupar o cargo. A falência do estado é visível na falência do Judiciário.

Por conta desse cenário devemos evitar o máximo possível demandas judiciais. Primeiro porque os recursos são intermináveis, o tempo de processo é algo agonizante para empresários e as dúvidas que hoje pairam sobre o Poder Judiciário são imensas, vale a lembrança do Juiz que estava cuidado do carro do Eike Batista, agia ele legalmente? Claro que não.

Claro que não são todos assim, podendo ser inclusive exceções que confirmem a regra da excelência do Poder Judiciário, mas o certo é que hoje vivemos um país de grande incerteza nas três esferas de poder e mais não é possível imaginar quando isso mudará.

Por tudo isso que fora exposto, devem as empresas se cercar de garantias, com consultorias de pessoas sérias, confecção de contratos e demais instrumentos que podem auxiliar, pois no momento da crise é que aparecem as melhores oportunidades de crescimento, não vamos deixar ela passar, vamos atuar com certeza e confiança de que estamos fazendo bem.

CDC – Código de Defesa do ConsumidorGarantiaO Código de Defesa do Consumidor é a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 (ht...
09/04/2014

CDC – Código de Defesa do Consumidor
Garantia

O Código de Defesa do Consumidor é a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm) que regulamenta todas as relações de comércio entre consumidor e fornecedor, ou seja, entre nós (consumidores) e fabricantes, comerciantes, prestadores de serviços etc.
Assim, quando vamos comprar algum produto estamos realizando uma operação mercantil protegida, regulada e amparada por essa legislação especial e que deve invariavelmente ser seguida inteiramente, porém não é o que vemos, aliás, normalmente vemos é “jeitinho” para deixar de cumpri-la.
Pois bem, adquirido o produto de desejo, surge a primeira questão, como pagamos, cheque? Dinheiro? Cartão? Cada caso implicará em consequências específicas e que podem ser matéria de debates futuros, caso seja de interesse. Surgem na sequência diversas outras questões e dúvidas, mas o que eu gostaria de discutir hoje é o pós venda, mais precisamente a garantia.
O produto adquirido já está em sua casa, qual o prazo de garantia? Pois bem aqui temos dois tipos de garantia, a legal e a contratual. A contratual deriva de contrato entre as partes, consumidor e fabricante/vendedor, normalmente tácita e que normalmente conhecemos com 1 ano de garantia.
Já a legal está contida no CDC, artigo 26 determina que o prazo para reclamar (garantia) é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para duráveis, certo que tal prazo se inicia após a efetiva entrega do produto, desde que seja possível de pronto verificar o defeito, caso contrário o prazo se inicia quando constatado o dano.
Pois bem, estamos diante da primeira importante lição, quando começa a contar minha garantia? Quando recebo o produto, se for possível constatar de pronto essa falha, por exemplo um amassado, um risco, uma falta de peças etc., mas e quando não posso notar nada quando recebo o produto, mas depois de usar o equipamento um pouco noto que o funcionamento não está legal? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é a partir de então que começa tal prazo.
Óbvio que nesse ponto, teremos uma discussão jurídica sobre se o defeito era aparente ou oculto, ou seja, devemos nos socorrer ao Poder Judiciário, pois não seremos atendidos imediatamente, mas ap***s com um provimento judicial. Mas esperem, ainda temos a outra modalidade de garantia, a Contratual, que normalmente é de 1 ano, algumas empresas vendem uma garantia extra de mais 1 ano.
E essa, quando começa a contar? O entendimento é que tem início após o termino da garantia legal, aqui também há discussões, mas em respeitos ao CDC é assim que deve ser encarado e contado, tendo as vezes que fazer uso do Poder Judiciário novamente para ter seu direito protegido.
Pois bem, aprendemos sobre o início da contagem da garantia, muito importante para sabermos quando termina também, porém aqui tem a segunda lição, o que acontece se constato um problema no último mês de garantia, chamo a assistência e eles ap***s “empurram” o serviço para frente, visando terminar a garantia?
Não há problemas, o bem está garantido até a solução do problema ou a troca por outro ou devolução do dinheiro, é o que determina o parágrafo segundo do mesmo artigo 26, ou seja, aberto um chamado na assistência técnica, a garantia se estende até sua solução final, claro que falarão o contrário, mas de nada adianta, uma passadinha no PROCON e/ou no Poder Judiciário resolvem esse problema.
Temos que prestar atenção para saber que as vezes mesmo vencido a garantia, podemos fazer uso dela, caso o vício seja oculto, se não oculto a garantia de um ano, pode ser de 1 ano e 3 meses e o mais importante a abertura de um chamado na assistência técnica suspende o prazo de garantia até sua solução, por isso é importante sempre pedir documentos para comprovar os fatos, fazer uso de assistências autorizadas e seguir as intruções.

Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluíd...

Lei 12.846/2013 – Responsabilização Administrativa e Civil de Pessoas Jurídicas pela Prática de Atos Contra a Administra...
27/03/2014

Lei 12.846/2013 – Responsabilização Administrativa e Civil de Pessoas Jurídicas pela Prática de Atos Contra a Administração Pública.

Estava lendo a revista “Você S.A.” do mês passado e me deparei com uma reportagem sobre essa nova lei publicada em 1° de agosto de 2013 e que pouco a pouco começa a criar efeitos no mundo jurídico e também no mundo dos fatos.

Essa lei pode facilmente ser encontrada no “site” da Casa Civil (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm) para que todos a leiam, como eu fiz e notei alguns aspectos muito interessantes na lei.

O primeiro ponto que me chamou a atenção é que a responsabilidade é objetiva, ou seja basta o ato lesivo e a consequência fática, independe da existência do dolo ou da culpa na suas mais variadas modalidades por parte das empresas.

Outro ponto interessante é que essa lei se direciona às empresas que praticam os atos descritos no artigo 5° da lei e não para a figura das pessoas físicas que efetivamente praticam o ato lesivo. Óbvio que as pessoas também serão punidas, mas na verdade esse crime específico já existe, portanto a inovação dessa lei é punir as Pessoas Jurídicas, o que é compreensível, pois normalmente é quem aufere a vantagem econômica e é quem tem patrimônio para responder pelo delito.

Uma curiosidade dessa lei é que também será investigado casos praticados contra administração pública estrangeiras, tempos de globalização, pretende a lei disciplinar o que se passa em “território estrangeiro”, as aspas são porque uma vez instalada no Brasil, deve-se respeitar as leis nacionais, louvável a inclusão.
As punições são severas, varia de 0,1% a 20% do faturamento alcançado pela empresa no ano anterior ao instauramento do processo, mas a maior punição é a publicação da decisão condenatória em publicações de grande circulação, ou seja, publicidade negativa sobre as práticas empresariais. Além dessas p***s pode a empresa ser punida ainda na esfera judicial e ficará seu nome gravado no CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas).

A lei é boa e a intenção também é boa!!!! Cabe agora aos aplicadores do Direito fazer uso dessa lei da melhor maneira possível. Cabe aos administradores se absterem de praticar qualquer ato previsto nessa lei para não precisar responder nenhum processo administrativo e/ou judiciário e compete aos nossos Nobres Julgadores punir os infratores, apesar que atualmente isso não está fácil.

Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

Endereço

Limeira, SP
13480700

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