23/02/2022
Frequentemente, as pessoas celebram entre si acordos que envolvem obrigações de pagar.
Não é raro que , por um motivo ou por outro, uma das partes do acordo se torna inadimplente, constituindo-se em “mora”. Quando isso acontece, como fazer para cobrar essa dívida?
Inicialmente, é sempre bom tentar uma cobrança amigável. De preferência, via e-mail com aviso de recebimento ou, ainda, mensagens instantâneas, de modo que a tentativa fique registrada - isso será útil posteriormente, caso não surta efeitos imediatos.
Em um segundo momento, caso as tentativas amigáveis restem infrutíferas, é hora de partir para a cobrança formal, que pode ocorrer, principalmente, por meio de uma notificação extrajudicial. A notificação extrajudicial consiste em um meio formal de se dar avisos - normalmente, precede as ações judiciais.
Caso não haja retorno e, mais uma vez, a tentativa não surta efeitos, a opção restante é a ação judicial.
Se o credor possuir em mãos um contrato assinado pelo devedor, no qual se comprometeu a pagar determinada quantia por um serviço prestado, pode-se dar início a um "processo de execução", na qual o valor será apresentado e, o devedor, intimado judicialmente a realizar o pagamento, sob pena de multa e penhoras. Do contrário, caso seja um acordo verbal (normalmente relacionado a pequenos valores) e não haja nenhum dos documentos elencados acima, o caminho é uma "ação de cobrança", na qual, primeiro, será apurada em juízo a real existência da dívida e, em seguida, ela será cobrada.
Cada uma das etapas acima é importante, à medida em que é sempre vantajoso e menos desgastante resolver a questão sem ingressar na justiça- e não custa tentar. No entanto, caso seja necessária, efetivamente, a providência judicial, lembre-se de analisar corretamente a sua circunstância, valores envolvidos e possibilidades (acompanhado de um advogado de sua confiança), de modo que o melhor caminho possa ser seguido.