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Uma fabricante de próteses mamárias foi condenada pela Justiça de Santa Catarina após a ruptura precoce de um implante o...
07/10/2026

Uma fabricante de próteses mamárias foi condenada pela Justiça de Santa Catarina após a ruptura precoce de um implante obrigar uma paciente a passar por nova cirurgia.

A prótese havia sido implantada em novembro de 2020. Cerca de dois anos depois, a paciente passou a apresentar dores na mama esquerda, sendo constatada, por exames de imagem, a ruptura intracapsular do implante.

Como não encontrou profissional credenciado disponível para realizar o procedimento nas proximidades, a paciente realizou a cirurgia de forma particular. A prótese rompida foi retirada e substituída, mas apenas na mama esquerda, o que resultou em assimetria mamária.

A perícia médica teve papel fundamental no julgamento. Embora a ausência da prótese tenha impedido a identificação da causa com certeza absoluta, o laudo apontou a falha do produto como causa mais provável, considerando o tempo relativamente curto entre a implantação e a ruptura e a inexistência de registros de trauma ou outras intercorrências que justificassem o problema.

A Justiça reconheceu a existência de defeito do produto e nexo causal, além de considerar configurados os danos materiais, estéticos e morais.

A fabricante foi condenada ao pagamento de:

🔹 R$ 13.630,81 por danos materiais;
🔹 R$ 5.000,00 por danos estéticos;
🔹 R$ 10.000,00 por danos morais.

Por outro lado, foram rejeitados os pedidos relacionados aos lucros cessantes e ao custeio de futura cirurgia para correção da assimetria, diante da ausência de comprovação suficiente.

O caso demonstra a importância da prova pericial em demandas envolvendo produtos médicos, especialmente quando se discute a existência de defeito, o nexo causal e os danos decorrentes de uma nova intervenção cirúrgica.

⚖️ Na área da saúde, a análise jurídica deve considerar não apenas o procedimento realizado, mas também a segurança e a qualidade dos produtos médicos utilizados.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – Autos nº 5006213-43.2024.8.24.0036.

A 2ª Vara Cível de Toledo/PR condenou uma plataforma de apostas online ao ressarcimento de valores perdidos por um apost...
05/10/2026

A 2ª Vara Cível de Toledo/PR condenou uma plataforma de apostas online ao ressarcimento de valores perdidos por um apostador, reconhecendo falha na prestação do serviço diante da ausência de medidas efetivas para impedir a continuidade de um comportamento considerado de alto risco.

O apostador alegou ter desenvolvido dependência em apostas esportivas e perdido aproximadamente R$ 425 mil.

Durante o processo, os próprios registros da plataforma revelaram sinais expressivos de comportamento de risco: foram identificados 122 depósitos em apenas um mês e um volume de apostas de R$ 285.703,84 em um único dia.

Para a magistrada, a empresa tinha o dever de identificar esse padrão e adotar medidas de prevenção, como alertas, imposição de limites, contenção ou até mesmo suspensão da conta.

A decisão foi fundamentada, entre outros aspectos, na Lei nº 14.790/2023 e na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que estabelecem obrigações relacionadas ao chamado jogo responsável.

Um dos pontos mais importantes da sentença é o reconhecimento de que o dever da operadora é ativo e proativo.

Ou seja: não basta disponibilizar ao usuário ferramentas para que ele próprio solicite o bloqueio da conta ou procure ajuda.

Diante de sinais objetivos de possível dependência, a plataforma deve possuir mecanismos capazes de identificar o risco e adotar as providências cabíveis.

A discussão ultrapassa, portanto, a simples ideia de que “apostar envolve risco”.

Quando a própria plataforma possui dados que demonstram um comportamento potencialmente compulsivo e, mesmo assim, permite a continuidade das apostas sem qualquer intervenção efetiva, pode surgir responsabilidade pela falha na prestação do serviço.

📌 Processo nº 0007544-85.2026.8.16.0170 – 2ª Vara Cível de Toledo/PR.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná.

⚠️ Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as circunstâncias concretas e as provas produzidas no processo.

A Lei nº 15.524/2026 criou a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pe...
30/09/2026

A Lei nº 15.524/2026 criou a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada.

Na prática, a nova legislação estabelece mecanismos para que hospitais, clínicas e demais prestadores privados estejam sujeitos a padrões de qualidade e avaliação dos serviços oferecidos aos pacientes.

Entre os objetivos estão:

• Maior segurança para o paciente;
• Atendimento baseado em evidências científicas;
• Estrutura e recursos adequados para a assistência;
• Cuidado centrado nas necessidades do paciente;
• Mais equidade no atendimento;
• Observância das normas sanitárias e regulatórias;
• Avaliação e divulgação dos resultados de qualidade dos prestadores.

A legislação também prevê sanções administrativas para o descumprimento dos padrões estabelecidos, sem afastar eventual responsabilidade civil pelos danos causados aos pacientes.

Para o usuário dos serviços de saúde, a mudança reforça um princípio fundamental: a qualidade e a segurança da assistência não são meros diferenciais — são elementos essenciais da prestação adequada do serviço de saúde.

É importante acompanhar a regulamentação da nova lei, que deverá detalhar os padrões e critérios de avaliação aplicáveis aos diferentes prestadores.

Informação também é uma forma de proteção.

Leia o artigo completo no nosso blog. Link na Bio

📌 Fonte: Lei nº 15.524/2026 — Presidência da República / Planalto.

Uma técnica de enfermagem que trabalhava em um pronto-atendimento foi indenizada após ser agredida fisicamente por uma p...
29/09/2026

Uma técnica de enfermagem que trabalhava em um pronto-atendimento foi indenizada após ser agredida fisicamente por uma paciente durante um episódio ocorrido em setembro de 2024.

Segundo o processo, a paciente entrou na sala onde a profissional trabalhava, arremessou seu celular ao chão, danificou o aparelho e, posteriormente, a agrediu, causando escoriações em seu braço.

A defesa alegou que a mulher enfrentava um grave transtorno psiquiátrico e, naquele momento, não possuía discernimento para compreender a ilicitude de seus atos.

A perícia realizada no processo criminal reconheceu que, durante a crise, havia ruptura com a realidade, impulsividade e desorganização do pensamento, tornando-a incapaz de compreender o caráter ilícito da conduta.

Mesmo assim, a Justiça entendeu que a ausência de discernimento não afastava, naquele caso, o dever de reparar os danos causados, considerando que a mulher era maior de idade, não estava submetida à curatela e não havia responsável legal por seus atos.

Ao final, foram fixados:

🔹 R$ 585,00 por danos materiais referentes ao celular;
🔹 R$ 3.000,00 por danos morais decorrentes da agressão.

📌 O caso demonstra a importância de analisar, de forma individualizada, as consequências jurídicas de episódios de violência ocorridos em ambientes de saúde, especialmente quando envolvem pacientes em situação de crise psiquiátrica.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

⚖️ Direito Médico, Odontológico e da Saúde
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Uma importante decisão do TJSP reconheceu o direito de uma beneficiária de 93 anos, vinculada ao mesmo plano de saúde há...
28/09/2026

Uma importante decisão do TJSP reconheceu o direito de uma beneficiária de 93 anos, vinculada ao mesmo plano de saúde há mais de 26 anos, de permanecer no contrato e assumir a titularidade após o óbito do cônjuge. A Justiça entendeu que o cancelamento automático era abusivo, pois não havia previsão contratual para excluir a dependente nessa hipótese.

Além de confirmar a manutenção do plano, a sentença determinou a alteração da titularidade, a restituição de valores cobrados indevidamente e o pagamento de indenização por danos morais.

O que essa decisão reforça?

A morte do titular não autoriza, por si só, o cancelamento do dependente;
Cláusulas contratuais e o CDC podem proteger a continuidade da assistência à saúde;
Idosos e consumidores em situação de vulnerabilidade possuem proteção jurídica reforçada contra práticas abusivas.

Cada caso deve ser analisado individualmente, mas decisões como esta demonstram que a negativa da operadora pode ser judicialmente revista.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 1ª Vara Cível de Santo André. Processo nº 4008797-73.2026.8.26.0554. Sentença de 25/09/2026.

A inclusão escolar não se resume à matrícula. Ela exige que a criança participe efetivamente das atividades pedagógicas,...
25/09/2026

A inclusão escolar não se resume à matrícula. Ela exige que a criança participe efetivamente das atividades pedagógicas, com o suporte e a comunicação adequados.

Em decisão da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim (ES), uma instituição de ensino foi condenada após uma aluna com Transtorno do Espectro Autista permanecer meses sem utilizar a apostila de Inglês, ficando isolada das atividades em sala. A Justiça reconheceu que a falha de comunicação foi da própria escola e fixou indenização de R$ 12 mil por danos morais, além da restituição do valor do material didático.

⚖️ O que essa decisão reforça?

A Lei Brasileira de Inclusão e a Lei do Autismo asseguram não apenas o acesso à educação, mas também o direito à inclusão pedagógica, vedando práticas que coloquem o aluno em situação de exclusão ou discriminação.

Pais e responsáveis devem saber que, quando a omissão da instituição compromete o desenvolvimento e a dignidade da criança, pode haver responsabilização civil.

Processo: 5015835-08.2023.8.08.0011

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de uma clínica odontológica após uma paciente idosa sofrer ...
24/09/2026

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de uma clínica odontológica após uma paciente idosa sofrer infecções, dores intensas e perda da capacidade de mastigar em razão de falhas técnicas na colocação de implantes.

A decisão manteve a indenização por danos morais de R$ 10 mil e reconheceu o direito ao ressarcimento dos prejuízos materiais, totalizando R$ 33.727,00.

⚖️ Um dos pontos mais relevantes do julgamento foi a reafirmação de que a reabilitação por implantes dentários, em regra, configura obrigação de resultado, além da responsabilidade objetiva da clínica perante o consumidor quando comprovada a falha na prestação do serviço.

Se houve erro no planejamento ou na execução de um tratamento odontológico, o paciente pode ter direito à reparação — mas cada caso depende de análise técnica, perícia e da documentação clínica.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) – Acórdão nº 1.0000.26.079248-6/001.

Uma decisão importante do Tribunal Superior do Trabalho reforça a proteção jurídica de trabalhadores com doenças graves ...
23/09/2026

Uma decisão importante do Tribunal Superior do Trabalho reforça a proteção jurídica de trabalhadores com doenças graves e potencialmente estigmatizantes.

No caso, uma funcionária diagnosticada com transtorno afetivo bipolar foi demitida um dia após retornar de afastamento previdenciário. Como a empresa conhecia seu quadro clínico e não comprovou um motivo legítimo para a dispensa, o TST manteve o reconhecimento da demissão como discriminatória.

O que essa decisão significa?

✔️ O transtorno bipolar não gera estabilidade automática.

✔️ Porém, a dispensa pode ser presumida discriminatória quando houver indícios de preconceito e ausência de justificativa objetiva.

✔️ Cabe ao empregador demonstrar que o desligamento não teve relação com a condição de saúde do trabalhador.

A saúde mental também é um direito fundamental e deve ser tratada com respeito, dignidade e proteção jurídica.

Fonte: ConJur | TST – AIRR 0010590-20.2018.5.15.0145 (Tema 254).

A Resolução CFM nº 2.467/2026 trouxe mudanças relevantes para clínicas, empresas de medicina do trabalho, auditorias, pe...
21/09/2026

A Resolução CFM nº 2.467/2026 trouxe mudanças relevantes para clínicas, empresas de medicina do trabalho, auditorias, perícias médicas e laboratórios.

Entre as principais novidades estão:

Possibilidade de 1 diretor técnico para até 10 estabelecimentos, observados os limites de até 30 médicos vinculados;
Obrigatoriedade de visitas presenciais periódicas e supervisão híbrida com registros em ata;
Exigência de título de especialista para a maioria das atividades abrangidas;
Regras específicas para serviços de saúde do trabalhador e unidades localizadas em diferentes estados.

⚖️ Do ponto de vista jurídico, a norma reforça o dever de supervisão e organização do diretor técnico, sem afastar a análise individual da responsabilidade civil, ética e penal em cada caso concreto.

Fonte: Conselho Federal de Medicina – Resolução CFM nº 2.467/2026 (DOU de 13/08/2026).

Uma decisão da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou o afastamento cautelar de um médico investigado por supostas ...
16/09/2026

Uma decisão da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou o afastamento cautelar de um médico investigado por supostas falhas na realização de procedimentos estéticos, além de sua substituição como diretor técnico da clínica.

Entre os fundamentos da tutela de urgência estão indícios de:

realização de múltiplas cirurgias na mesma sessão;
possíveis falhas no consentimento informado;
deficiência no acompanhamento pós-operatório;
irregularidades sanitárias identificadas pela Vigilância Sanitária.

⚖️ Importante: trata-se de uma decisão liminar, proferida em Ação Civil Pública que tramita sob segredo de Justiça. Ela não representa condenação, mas uma medida cautelar destinada à proteção das pacientes enquanto os fatos são apurados.

No Direito Médico, o caso reforça a relevância do prontuário completo, do termo de consentimento livre e esclarecido e da observância rigorosa das normas éticas e sanitárias na prática assistencial.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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