08/06/2026
A Justiça de Santa Catarina condenou um médico e uma associação hospitalar ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além do ressarcimento das despesas com tratamento psicológico, após uma paciente perder definitivamente a visão de um dos olhos depois de uma cirurgia nasal.
Embora a perícia tenha concluído que não houve erro técnico na realização do procedimento, o Judiciário reconheceu falha no dever de informação e negligência no atendimento pós-operatório.
Segundo a sentença, a paciente relatou perda súbita da visão logo após a cirurgia, mas não recebeu encaminhamento imediato para avaliação oftalmológica, apesar da gravidade do quadro.
📌 A decisão reforça que a responsabilidade médica não está limitada à execução da cirurgia. Falhas na orientação ao paciente e no acompanhamento pós-operatório também podem gerar o dever de indenizar.
Você conhecia esse entendimento?
Paciente Hospital Medicina Saude Indenizacao Justica GianottoAdvogados