07/10/2026
Uma fabricante de próteses mamárias foi condenada pela Justiça de Santa Catarina após a ruptura precoce de um implante obrigar uma paciente a passar por nova cirurgia.
A prótese havia sido implantada em novembro de 2020. Cerca de dois anos depois, a paciente passou a apresentar dores na mama esquerda, sendo constatada, por exames de imagem, a ruptura intracapsular do implante.
Como não encontrou profissional credenciado disponível para realizar o procedimento nas proximidades, a paciente realizou a cirurgia de forma particular. A prótese rompida foi retirada e substituída, mas apenas na mama esquerda, o que resultou em assimetria mamária.
A perícia médica teve papel fundamental no julgamento. Embora a ausência da prótese tenha impedido a identificação da causa com certeza absoluta, o laudo apontou a falha do produto como causa mais provável, considerando o tempo relativamente curto entre a implantação e a ruptura e a inexistência de registros de trauma ou outras intercorrências que justificassem o problema.
A Justiça reconheceu a existência de defeito do produto e nexo causal, além de considerar configurados os danos materiais, estéticos e morais.
A fabricante foi condenada ao pagamento de:
🔹 R$ 13.630,81 por danos materiais;
🔹 R$ 5.000,00 por danos estéticos;
🔹 R$ 10.000,00 por danos morais.
Por outro lado, foram rejeitados os pedidos relacionados aos lucros cessantes e ao custeio de futura cirurgia para correção da assimetria, diante da ausência de comprovação suficiente.
O caso demonstra a importância da prova pericial em demandas envolvendo produtos médicos, especialmente quando se discute a existência de defeito, o nexo causal e os danos decorrentes de uma nova intervenção cirúrgica.
⚖️ Na área da saúde, a análise jurídica deve considerar não apenas o procedimento realizado, mas também a segurança e a qualidade dos produtos médicos utilizados.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – Autos nº 5006213-43.2024.8.24.0036.