06/08/2026
🔬 Embriões congelados podem ser utilizados após o divórcio sem autorização do ex-cônjuge?
A resposta é não, segundo recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
O Tribunal decidiu que a utilização de embriões criopreservados depende do consentimento livre, atual e inequívoco de ambos os ex-cônjuges, mesmo que o tratamento de fertilização in vitro tenha sido realizado durante o casamento.
No caso, após o divórcio, a ex-esposa pretendia utilizar os embriões para uma futura gestação, enquanto o ex-marido manifestou expressamente que não desejava mais ter um filho decorrente daquela relação.
Ao analisar o recurso, o TJRS reformou a sentença de primeiro grau e entendeu que ninguém pode ser obrigado judicialmente a se tornar pai ou mãe contra sua vontade após o término do casamento.
A decisão destacou que o consentimento dado durante a união não é definitivo e deve existir até o momento da transferência embrionária, respeitando princípios constitucionais como a autonomia da vontade, o planejamento familiar, a igualdade entre homens e mulheres e a paternidade responsável.
Trata-se de um importante precedente para o Direito Médico, o Direito de Família e a reprodução assistida, reforçando a necessidade de consentimento atualizado dos envolvidos.
📌 Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul