Kaio César Pedroso

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⚖️Mais do que conhecer as leis, ser advogado é assumir o compromisso de defender direitos, promover a justiça e construi...
11/08/2026

⚖️Mais do que conhecer as leis, ser advogado é assumir o compromisso de defender direitos, promover a justiça e construir soluções.

É transformar conhecimento em orientação, argumentos em defesa e desafios em caminhos para quem precisa ter seus direitos respeitados.

Hoje, nossa homenagem a todos os profissionais que exercem a advocacia com ética, responsabilidade e dedicação.

Feliz Dia do Advogado! ⚖️

09/08/2026

Ser pai é proteger, orientar e ensinar valores que permanecem por toda a vida.

É mostrar, por meio do próprio exemplo, a importância da honestidade, do respeito, da responsabilidade e da justiça.

Neste Dia dos Pais, Kaio Cesar Pedroso Advocacia homenageia todos aqueles que fazem da proteção e do amor à família o seu maior compromisso.

Feliz Dia dos Pais! 💙

Ligar a própria marca ao nome de outra empresa nas buscas patrocinadas do Google (Google Ads), gerando destaque aos seus...
06/08/2026

Ligar a própria marca ao nome de outra empresa nas buscas patrocinadas do Google (Google Ads), gerando destaque aos seus produtos em detrimento da concorrente, configura uso indevido da marca alheia e gera o dever de indenizar.

Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de móveis a indenizar uma concorrente em R$ 5 mil, a título de danos morais. O acórdão manteve integralmente a sentença da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira (SP).

A empresa autora da ação narrou nos autos que é fabricante de mobiliário voltado para salões de beleza e clínicas de estética há 30 anos e que, nesse período, sua marca foi devidamente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ocorre que a ré, atuante no mesmo ramo, passou a utilizar, indevidamente, o nome da autora em links patrocinados do Google Ads.

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https://conjur.com.br/2026-jul-31/utilizar-nome-de-concorrente-em-pesquisa-patrocinada-gera-dever-de-indenizar/

A Universidade de São Paulo (USP) está com inscrições abertas para um curso gratuito sobre Transtorno do Déficit de Aten...
05/08/2026

A Universidade de São Paulo (USP) está com inscrições abertas para um curso gratuito sobre Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Ao todo, são oferecidas 50 mil vagas para a capacitação “TDAH sem Mitos: Ciência, diagnóstico e tratamento explicados por especialistas”. Os interessados podem se inscrever até 1º de setembro, de forma online.

De acordo com a universidade, o curso é destinado ao público em geral, especialmente pessoas com TDAH, familiares, educadores, profissionais da saúde, estudantes, pesquisadores e demais interessados no tema.

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https://www.instagram.com/p/DblPaTUmniz/?igsh=MThwaHBrYzVycXA3Yg%3D%3D

Um motociclista que sofreu ferimentos após cair em dois buracos de grandes proporções em uma rua de Limeira (SP) deverá ...
17/06/2026

Um motociclista que sofreu ferimentos após cair em dois buracos de grandes proporções em uma rua de Limeira (SP) deverá ser indenizado pelo Município em R$ 8 mil por danos morais. O acidente aconteceu na manhã de 1º de janeiro de 2026, na Rua Boa Morte, no Centro. Segundo a ação, o trecho não tinha sinalização e a queda provocou escoriações e cicatrizes, além de danos na motocicleta e gastos com medicamentos.

A sentença foi publicada no último dia 12 pela juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública. O motociclista foi representado no processo pelo advogado Kaio César Pedroso.

Na ação de indenização, o autor relatou que trafegava pela via por volta das 7h10 quando caiu em razão dos buracos existentes na via. Ele pediu o ressarcimento das despesas médicas, além de indenizações por danos morais e estéticos.

Em contestação, o Município de Limeira sustentou que o autor possuía seguro privado com cobertura para danos corporais, morais e estéticos e alegou que as irregularidades na via teriam sido causadas por uma obra executada pela concessionária BRK Ambiental. Também pediu a inclusão da empresa no processo.

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https://diariodejustica.com.br/justica-manda-municipio-indenizar-motociclista-em-r-8-mil-por-queda-em-buracos/

A Justiça de São Paulo reconheceu o direito de uma mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (...
10/06/2026

A Justiça de São Paulo reconheceu o direito de uma mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 2 e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) à isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão, proferida pela juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), estabeleceu que a isenção tem caráter declaratório, determinando a devolução dos tributos cobrados indevidamente ao longo dos últimos anos.

O conflito judicial teve início no final de 2022, quando a mulher adquiriu um automóvel para facilitar o transporte do filho em suas consultas médicas e sessões de terapia. O Estado de São Paulo, no entanto, negou a aplicação do benefício fiscal sob a justificativa de que o carro não estava registrado diretamente no nome da pessoa com deficiência (PCD). A mãe, então, recorreu ao Judiciário argumentando que tal exigência criava um obstáculo ilegal ao exercício de um direito garantido pela legislação paulista.

Na ação, a autora solicitou não apenas a declaração do direito à isenção, mas também a restituição de todos os valores pagos a título de IPVA entre 2022 e 2025, além da imediata suspensão da cobrança referente ao exercício de 2026.

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https://www.conjur.com.br/2026-jun-08/isencao-de-ipva-para-pcd-e-declaratoria-e-retroage-a-data-dos-requisitos/

Uma decisão da Justiça de Limeira (SP) reconheceu o direito à isenção parcial de IPVA para um veículo utilizado no trans...
19/05/2026

Uma decisão da Justiça de Limeira (SP) reconheceu o direito à isenção parcial de IPVA para um veículo utilizado no transporte de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH, mesmo sem o automóvel estar registrado em nome do beneficiário direto. A sentença, disponibilizada no último dia 15, entendeu que o fato de o carro estar em nome da mãe não afasta o benefício tributário quando o veículo é utilizado para terapias, consultas e deslocamentos relacionados ao tratamento do menor.

A mãe foi representada na Justiça pelo advogado William Chaves, do escritório Kaio César Pedroso Advocacia. O caso foi julgado pela juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira.

Segundo o processo, a mulher é proprietária de um veículo utilizado para transportar o filho às terapias e consultas médicas. Ela alegou que, apesar de preencher os requisitos legais para a isenção destinada a pessoas com deficiência, vinha sendo obrigada a pagar o imposto porque o veículo não estava em nome da criança.

Na ação, a autora pediu o reconhecimento da isenção do IPVA, a devolução dos valores pagos entre 2022 e 2025 e a suspensão das cobranças futuras. A Fazenda do Estado contestou o pedido e argumentou, entre outros pontos, que seria necessária perícia do IMESC e que o benefício dependeria de reconhecimento administrativo prévio.

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https://diariodejustica.com.br/veiculo-em-nome-da-mae-nao-impede-isencao-de-ipva-para-autista/

🌷🫶 Neste Dia das Mães, homenageamos quem ensina, protege e ama sem limites.Força, cuidado e dedicação que inspiram todos...
10/05/2026

🌷🫶 Neste Dia das Mães, homenageamos quem ensina, protege e ama sem limites.

Força, cuidado e dedicação que inspiram todos os dias.
Feliz Dia das Mães! ❤️

Hoje celebramos quem constrói, transforma e move o mundo todos os dias. ⚖👏👨‍⚖O trabalho digno é a base de uma sociedade ...
01/05/2026

Hoje celebramos quem constrói, transforma e move o mundo todos os dias. ⚖👏👨‍⚖

O trabalho digno é a base de uma sociedade justa.
E a justiça existe para garantir que ele seja respeitado.

Feliz Dia do Trabalhador!🤝
Respeito, direitos e reconhecimento sempre.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet asseguram ao usuário o direito de acessar e obter có...
31/03/2026

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet asseguram ao usuário o direito de acessar e obter cópia de suas informações. A retenção definitiva de arquivos pela plataforma digital, mesmo após a exclusão da conta, é abusiva e configura confisco indevido de patrimônio.

Com base nesse entendimento, o juiz Marcelo Vieira, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira (SP), determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, forneça a cópia integral do acervo digital de uma usuária que teve o seu perfil desativado.

A usuária mantinha uma conta na rede, sem fins comerciais, como um diário digital para registrar o crescimento e a infância de seu filho. Contudo, em meados de 2024, a plataforma suspendeu o acesso sob a justificativa de violação aos termos de uso.

A usuária tentou reverter o bloqueio em um processo anterior para reativar o perfil, mas a ação foi julgada improcedente. Com o fim do serviço, ela perdeu o acesso a todas as fotografias e vídeos da criança.

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https://www.conjur.com.br/2026-mar-30/usuaria-excluida-do-instagram-tem-direito-a-recuperar-fotos-e-videos/

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13480-905

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