Kaio César Pedroso

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Uma decisão da Justiça de Limeira (SP) reconheceu o direito à isenção parcial de IPVA para um veículo utilizado no trans...
19/05/2026

Uma decisão da Justiça de Limeira (SP) reconheceu o direito à isenção parcial de IPVA para um veículo utilizado no transporte de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH, mesmo sem o automóvel estar registrado em nome do beneficiário direto. A sentença, disponibilizada no último dia 15, entendeu que o fato de o carro estar em nome da mãe não afasta o benefício tributário quando o veículo é utilizado para terapias, consultas e deslocamentos relacionados ao tratamento do menor.

A mãe foi representada na Justiça pelo advogado William Chaves, do escritório Kaio César Pedroso Advocacia. O caso foi julgado pela juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira.

Segundo o processo, a mulher é proprietária de um veículo utilizado para transportar o filho às terapias e consultas médicas. Ela alegou que, apesar de preencher os requisitos legais para a isenção destinada a pessoas com deficiência, vinha sendo obrigada a pagar o imposto porque o veículo não estava em nome da criança.

Na ação, a autora pediu o reconhecimento da isenção do IPVA, a devolução dos valores pagos entre 2022 e 2025 e a suspensão das cobranças futuras. A Fazenda do Estado contestou o pedido e argumentou, entre outros pontos, que seria necessária perícia do IMESC e que o benefício dependeria de reconhecimento administrativo prévio.

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https://diariodejustica.com.br/veiculo-em-nome-da-mae-nao-impede-isencao-de-ipva-para-autista/

🌷🫶 Neste Dia das Mães, homenageamos quem ensina, protege e ama sem limites.Força, cuidado e dedicação que inspiram todos...
10/05/2026

🌷🫶 Neste Dia das Mães, homenageamos quem ensina, protege e ama sem limites.

Força, cuidado e dedicação que inspiram todos os dias.
Feliz Dia das Mães! ❤️

Hoje celebramos quem constrói, transforma e move o mundo todos os dias. ⚖👏👨‍⚖O trabalho digno é a base de uma sociedade ...
01/05/2026

Hoje celebramos quem constrói, transforma e move o mundo todos os dias. ⚖👏👨‍⚖

O trabalho digno é a base de uma sociedade justa.
E a justiça existe para garantir que ele seja respeitado.

Feliz Dia do Trabalhador!🤝
Respeito, direitos e reconhecimento sempre.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet asseguram ao usuário o direito de acessar e obter có...
31/03/2026

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet asseguram ao usuário o direito de acessar e obter cópia de suas informações. A retenção definitiva de arquivos pela plataforma digital, mesmo após a exclusão da conta, é abusiva e configura confisco indevido de patrimônio.

Com base nesse entendimento, o juiz Marcelo Vieira, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira (SP), determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, forneça a cópia integral do acervo digital de uma usuária que teve o seu perfil desativado.

A usuária mantinha uma conta na rede, sem fins comerciais, como um diário digital para registrar o crescimento e a infância de seu filho. Contudo, em meados de 2024, a plataforma suspendeu o acesso sob a justificativa de violação aos termos de uso.

A usuária tentou reverter o bloqueio em um processo anterior para reativar o perfil, mas a ação foi julgada improcedente. Com o fim do serviço, ela perdeu o acesso a todas as fotografias e vídeos da criança.

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https://www.conjur.com.br/2026-mar-30/usuaria-excluida-do-instagram-tem-direito-a-recuperar-fotos-e-videos/

O Facebook foi condenado a entregar, no prazo de 15 dias, todo acervo digital que uma mulher reunia numa conta do Instag...
27/03/2026

O Facebook foi condenado a entregar, no prazo de 15 dias, todo acervo digital que uma mulher reunia numa conta do Instagram. O perfil foi desativado pela plataforma e, então, a autora buscou a recuperação do arquivo digital de memórias pessoais e familiares, especialmente registros da infância de seu filho menor, como fotos e vídeos.

Ao sentenciar no dia 24 deste mês, o Judiciário considerou, entre outras situações, que a manutenção desses dados em poder do Facebook, sem franquear à titular o acesso ou a extração de cópia, caracteriza violação ao direito de autodeterminação informativa e afronta direta à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A autora foi representada na Justiça pelo advogado Kaio César Pedroso.

A autora já tinha processado o Facebook para discutir a legalidade do bloqueio da conta no Instagram e eventual indenização por danos morais.

Na ação mais recente, ela buscou a condenação da plataforma consistente na entrega de todo o acervo digital (fotos, vídeos e outros dados) daquele mesmo perfil que foi bloqueado.

Inclusive, preliminarmente, o Facebook alegou perda de objeto por situação já julgada, mas o apontamento foi descartado pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), porque, apesar de o processo atual envolver as mesmas partes do anterior, o pedido é distinto:

“É incontroverso que a autora era titular da conta de Instagram utilizada como arquivo digital de memórias pessoais e familiares, especialmente registros da infância de seu filho menor. Também não se controverte que referido perfil foi desativado pela plataforma, tampouco que, desde então, a autora não mais teve acesso aos dados por ela inseridos ao longo do tempo.

A controvérsia cinge-se, portanto, ao direito da autora de obter o acervo digital, independentemente da licitude ou não do bloqueio da conta, matéria esta já superada no processo anterior”.

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https://diariodejustica.com.br/justica-obriga-facebook-a-devolver-fotos-e-videos-de-conta-desativada-no-instagram/

A responsabilidade por obras de infraestrutura indispensáveis para a segurança de um imóvel não pode ser transferida ao ...
20/03/2026

A responsabilidade por obras de infraestrutura indispensáveis para a segurança de um imóvel não pode ser transferida ao consumidor, já que a construtora responde pela solidez da edificação.

Com base neste entendimento, o juiz Rilton Jose Domingues, da 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira (SP), anulou uma cláusula contratual e condenou três construtoras a consertarem falhas estruturais de uma casa, além de pagar indenização aos compradores.

O litígio foi aberto por um casal que comprou uma unidade residencial de interesse social. Após receberem as chaves, eles constataram falhas graves na edificação, como fissuras nas paredes e a ausência de muros de fechamento, de arrimo e de calhas. O terreno tinha um barranco de cerca de quatro metros nos fundos, gerando risco de deslizamento pela falta de contenção.

Diante dos problemas, eles ingressaram com a ação pedindo a nulidade das cláusulas que lhes repassavam o dever de fazer as obras, a reparação dos defeitos e o pagamento de compensação financeira.

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https://www.conjur.com.br/2026-mar-15/construtora-e-responsavel-exclusiva-por-obras-de-seguranca-do-imovel/

Hoje celebramos a força, a coragem e a determinação de cada mulher que transforma o mundo com sua presença, inteligência...
08/03/2026

Hoje celebramos a força, a coragem e a determinação de cada mulher que transforma o mundo com sua presença, inteligência e sensibilidade.👏❤

Que este dia seja um lembrete do valor, da dignidade e do respeito que toda mulher merece, hoje e todos os dias.

Kaio César Pedroso Advocacia presta sua homenagem a todas as mulheres que inspiram, lutam e constroem um futuro melhor com sua voz e sua força.

A Justiça condenou três construtoras responsáveis pelo empreendimento Jardim Primavera, em Limeira (SP), após uma períci...
07/03/2026

A Justiça condenou três construtoras responsáveis pelo empreendimento Jardim Primavera, em Limeira (SP), após uma perícia identificar falhas graves na construção de uma casa que apresentou trincas e problemas estruturais. A decisão é do juiz Rilton Jose Domingues, da 2ª Vara Cível do município, com sentença assinada no último dia 4.

Os moradores, representados pelo advogado Kaio César Pedroso, processaram o Empreendedora Jardim Primavera, a Cataguá Construtora e Incorporadora Ltda e Água Branca Construtora e Incorporadora após identificarem fissuras nas paredes e outras falhas no imóvel adquirido em 2020. Entre os problemas relatados estavam também a falta de muros de arrimo, ausência de calhas e um barranco de cerca de quatro metros nos fundos do terreno sem contenção adequada.

As construtoras contestaram a ação e afirmaram que a obra seguiu o projeto aprovado. Também sustentaram que intervenções como drenagem e muros de contenção seriam de responsabilidade dos compradores.

A perícia judicial, no entanto, apontou que as trincas têm origem estrutural. O laudo concluiu que a fundação da casa foi apoiada sobre solo considerado “fofo” e que o tratamento executado no terreno foi insuficiente: apenas cerca de 8,19% do volume necessário para garantir a estabilidade da construção. Segundo o perito, essa falha levou ao recalque da fundação e às fissuras no imóvel.

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https://diariodejustica.com.br/jardim-primavera-casa-apresenta-trincas-pericia-aponta-falha-grave-e-justica-condena-construtoras/

Um paciente idoso internado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) conseguiu na Justiça o direito de permanecer em tratamento...
09/02/2026

Um paciente idoso internado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) conseguiu na Justiça o direito de permanecer em tratamento até a realização de cirurgia com método alternativo, sem uso de transfusão de sangue, por motivo religioso. A decisão foi proferida pelo juiz Wilson Henrique Santos Gomes, durante o plantão judicial de Limeira (SP), assinada neste domingo (8).

O pedido foi apresentado com urgência pela defesa do paciente, representado pelo advogado Kaio César Pedroso. Na ação, foi informado que o idoso tem lesão no fêmur, necessita de procedimento cirúrgico e recusa transfusão de sangue por convicção religiosa. A solicitação incluiu a manutenção da internação e a realização de cirurgia com técnica compatível com essa restrição.

Ao analisar o caso, o magistrado concedeu tutela de urgência parcial e determinou que o paciente continue recebendo atendimento e permaneça internado até que seja localizada unidade apta a realizar a cirurgia com procedimentos alternativos disponíveis no SUS. A decisão prevê, se necessário, a possibilidade de tratamento fora do domicílio.

Na fundamentação, o juiz citou a proteção constitucional à liberdade religiosa e o dever de atendimento universal do SUS. Também mencionou entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 952), segundo o qual pessoas maiores e capazes podem recusar transfusão de sangue por motivos religiosos e têm direito de acesso, na rede pública, a tratamentos alternativos disponíveis.

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https://diariodejustica.com.br/idoso-consegue-garantia-de-tratamento-alternativo-ate-cirurgia-sem-transfusao-por-motivo-religioso/

O Código Civil prevê expressamente que o proprietário deve permitir o ingresso do vizinho em seu terreno quando tal medi...
04/02/2026

O Código Civil prevê expressamente que o proprietário deve permitir o ingresso do vizinho em seu terreno quando tal medida for indispensável para reparos, construção ou limpeza, especialmente diante de risco de colapso estrutural.

Com base nesse entendimento, a juíza Juliana Di Berardo, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), deferiu tutela de urgência para autorizar representantes de um condomínio residencial a entrarem em um imóvel vizinho para conter um muro com risco iminente de queda. A decisão permitiu ainda o arrombamento e o uso de força policial caso haja resistência.

Segundo os autos, o imóvel vizinho ao condomínio pertence a um espólio e está em estado de abandono e deterioração. A Defesa Civil constatou, por meio de vistoria técnica, que o muro de divisa tem falha estrutural e risco de colapsar.

Em razão do perigo, áreas comuns do prédio, como o depósito de lixo e vagas de garagem, foram interditadas administrativamente. A petição inicial relata ainda que a negligência já causou acidentes, como a queda de moto de uma moradora em consequência de infiltrações no estacionamento.

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https://www.conjur.com.br/2026-jan-30/proprietario-deve-permitir-entrada-de-vizinho-em-terreno-para-reparo/

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