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16/06/2025

A resposta é um gigante SIM ! De acordo com o ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente nos arts. 4º, 16 e 19 que é direito da criança participar da vida familiar sendo eles os primos, tios e os AVÓS e demais parentes. É um direito à liberdade e que sendo violado , poderá caracterizar Alienação Parental. ( explicaremos no próximo post ). O bem estar levado em consideração será sempre o da criança, que não tendo uma boa convivência com os avós, e ficando privada desta interação com os familiares, poderá ocasionar o rompimento dos laços familiares, podendo até causar problemas psicológicos relacionados a rejeição. Buscando sempre a preservação deste laço afetivo entre netos(as) e avós, é que a lei garante a visitação e convivência dos avós, se estes não oferecerem nenhum risco de causarem dano psicológico ou risco de vida a criança. Caso estejam impedidos pelos genitores de visitar os netos(as), é possível entrar na justiça solicitando ao Juiz(a) que regulamente as visitas para garantir acesso as crianças. A ciência inclusive comprova a importância do papel dos avós na vida dos netos(as), trazendo um melhor resultado no desenvolvimento da criança, de forma saudável e também fortalecendo os laços afetivos familiares. Se esse é o seu caso, procure um Advogado(a).

16/06/2025

O abandono afetivo é uma situação na qual qualquer dos genitores deixa de fornecer o apoio afetivo, moral, material ou psicológico que o filho necessita para sua formação e bem-estar.

Contudo, há também o chamado abandono afetivo inverso, em que as partes trocam de lugar, deixando o(s) filho(s) responsável(is) por dar o cuidado que o(s) pai(s) precisa(m).

De acordo com o artigo 229 da Constituição Federal, os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, caracterizando o dever de cuidado e amparo que deve ser prestado por eles.

A palavra "afetivo", utilizada no contexto jurídico, refere-se ao dever de cuidado e amparo, e não necessariamente ao sentimento de afeto em si.

A jurisprudência dos Tribunais tem se fortalecido no sentido de que o abandono afetivo, tanto tradicional quanto o inverso, pode gerar o direito à indenização em certos casos.

Neste contexto, é importante ressaltar a relevância de compreendermos que o cuidado e o amparo afetivo são essenciais nas relações familiares, independentemente de quem exerce o papel de pai ou filho. Proteger os idosos e garantir o respeito e cuidado mútuo são princípios fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e afetuosa.

Endereço

Limeira, SP

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