10/02/2026
Um homem foi condenado a devolver R$ 4 mil que recebeu por engano após um erro de digitação na chave pix.
A decisão foi do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF), a qual considerou que ele se beneficiou indevidamente do dinheiro transferido por outra pessoa.
O solicitante explicou que tentou transferir um valor entre suas contas, mas digitou a chave pix errada, enviando o dinheiro para outro destinatário.
Ele tentou entrar em contato com a pessoa, mas foi bloqueado e não obteve a devolução do valor.
O banco informou que não poderia bloquear ou estornar o dinheiro na conta do outro.
A juíza analisou que a falha foi do solicitante, que não conferiu os dados antes de enviar o pix.
Ela afirmou que, segundo as regras do Banco Central, os bancos não podem mexer nos valores sem autorização do titular ou decisão judicial.
A magistrada concluiu que, mesmo com o erro do solicitante, a pessoa que recebeu o valor indevidamente deve devolver o dinheiro, para não enriquecer sem justa causa.
Importante ressaltar que esse caso não se assemelha a fraudes, mas sim erro na digitação do Pix na hora da transferência.
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