10/03/2022
Decisão da Quarta Turma do STJ proibiu a penhora do único imóvel de devedores com comprovada residência no local, mesmo tendo sido adquirido no curso da execução, por considerá-lo bem de família legal.
Saiba mais: http://kli.cx/g70g
ilustração de uma família em frente a uma casa. Acima o texto: "Único imóvel adquirido no curso da execução pode ser considerado bem de família impenhorável"