10/08/2017
TRT da 2ª Região entendeu como rigor excessivo aplicar a pena de confesso a Réu que chegou 7 minutos atrasado em audiência.
No ato o Réu esclareceu que estaria em tratamento quimioterápico para uma neoplasia ativa, o que teria ocasionado dificuldades de locomoção. Porém, o juízo manteve a decisão.
O desembargador José Ruffolo, relator do caso no TRT apontou que a obrigação das partes em comparecer à audiência no horário designado, deve ser aplicada "sem perder de vista as condições físicas do réu, debilitadas em face do tratamento a que se submete para recuperação de câncer".
Deste modo, restou declarada a nulidade de todo o processado a partir da audiência de instrução.