08/11/2024
O cadastramento facial para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) tornou-se obrigatório a partir de 1º de setembro de 2024. Essa medida visa aumentar a segurança e a eficiência na identificação dos beneficiários.
O cadastro facial é um método de identificação que utiliza as características únicas do rosto de uma pessoa para autenticar sua identidade. É um processo simples e rápido, que geralmente envolve tirar uma foto para comparação com os dados já existentes nos sistemas do INSS.
Quem não realizar o cadastro facial dentro do prazo estabelecido pode ter o benefício suspenso ou cancelado. Portanto, é fundamental que você se programe para realizar esse procedimento o mais rápido possível.
O procedimento de cadastramento ou atualização deve ser feito no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) da região onde o beneficiário mora.
Estão sendo chamados os beneficiários que estão sem inscrição no CadÚnico e os que não fizeram atualização das informações há mais de 48 meses. As pessoas que não regularizarem as informações no CadÚnico terão o pagamento bloqueado.
No caso de bloqueio de pagamento do BPC, além do comparecimento ao Cras para regularizar a situação, o beneficiário tem a opção de ligar para a Central 135 do INSS e informar que está atualizando o cadastro. A partir dessa ligação, começa a contagem de prazo para o desbloqueio do benefício em até 72h. O beneficiário terá de 45 a 90 dias para comparecer ao Cras e apresentar a documentação.
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