21/08/2026
Fernanda Minniti | Advogada Previdenciarista Quem usa medicamentos como Fluoxetina, Sertralina, Escitalopram, Duloxetina, Amitriptilina, Pregabalina ou Gabapentina pode ter uma condição de saúde que merece ser analisada também do ponto de vista previdenciário.
Em alguns casos, as limitações provocadas por essa condição podem permitir o enquadramento na aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na LC 142/2013.
O ponto principal não é o remédio isoladamente, mas o que existe por trás do tratamento: há quanto tempo a condição existe, quais limitações ela causa e se essas limitações caracterizam deficiência para fins previdenciários.
Preenchidos os demais requisitos, a aposentadoria PcD pode permitir regras diferenciadas de idade ou tempo de contribuição.
Por isso, quem faz tratamento contínuo há anos e convive com limitações importantes pode ter um direito que ainda não foi analisado corretamente.
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