Priscila Tomaz Bortolotte - OABSP 213288

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13/04/2023

12/04/2023

10/04/2023

08/04/2023
"Derrama, Pai, suas bênçãos sobre a Terra e renova a vida de seus filhos, restaura, cura as feridas dos corações, para q...
07/04/2023

"Derrama, Pai, suas bênçãos sobre a Terra e renova a vida de seus filhos, restaura, cura as feridas dos corações, para que não percam a esperança de um futuro melhor, onde a prosperidade, saúde, amor e muita paz reine sobre toda a Terra. Amém!" (Luciene Guimarães ).

06/04/2023

Bom dia 💗
23/03/2023

Bom dia 💗

A resposta é SIM. ✅️A união homoafetiva garante ao dependente o direito aos benefícios de pensão por morte, no caso de f...
20/03/2023

A resposta é SIM.
✅️A união homoafetiva garante ao dependente o direito aos benefícios de pensão por morte, no caso de falecimento, e auxílio-reclusão, se houver recolhimento à prisão do segurado de baixa renda, desde que preenchidos os requisitos da lei. Para isso, o dependente deverá comprovar o casamento ou, no caso de união estável, os documentos comprobatórios desta união.

✅️O regulamento da Previdência Social, na Lei nº 3.048 de 1999, fornece uma lista de documentos aceitos, e um rol exemplificativo acerca dos documentos para se comprovar a união estável. No entanto, esta lista deixa em aberto a possibilidade de apresentação de outros documentos não especificados, e que podem ser aceitos.

✅️I - Certidão de nascimento de filho havido em comum; II - Certidão de casamento religioso: III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o Interessa do como seu dependente; IV - Disposições testamentárias; V - Declaração especial feita perante tabelião; VI - Prova de mesmo domicílio; VII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade, ou comunhão nos atos da vida civil; VIII - procuração ou fiança reciprocamente outorgada; IX - Conta bancária conjunta; X - Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; XI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; XII – apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; XIII - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; XIV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente; XV - Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 (vinte e um) anos; ou XVI - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Endereço

Rua Santa Terezinha, 313/Centro
Limeira, SP
13480-090

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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