25/09/2026
A suspensão de 90 dias determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) chega ao fim nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, retomando-se a possibilidade de fiscalização e aplicação de penalidades relacionadas ao cumprimento das normas de Saúde e Segurança do Trabalho previstas na NR-1, especialmente quanto ao gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
O que muda?
As empresas devem estar preparadas para identif**ar, avaliar e adotar medidas preventivas e de controle em relação aos riscos psicossociais relacionados ao trabalho, que podem contribuir para o adoecimento dos trabalhadores.
Entre os fatores estão:
· Assédio moral e sexual;
· Sobrecarga de trabalho;
· Jornadas excessivas;
· Pressão excessiva e metas inadequadas;
· Falta de autonomia ou de suporte no trabalho;
· Conflitos interpessoais;
· Problemas relacionados à organização e às condições de trabalho que possam impactar a saúde dos trabalhadores.
O que as empresas devem fazer?
É importante que as empresas mantenham seus procedimentos, documentos e medidas de Saúde e Segurança do Trabalho atualizados, contemplando a identif**ação e avaliação dos riscos ocupacionais e, quando necessário, a implementação de medidas preventivas e de controle.
A gestão dos riscos ocupacionais não se limita aos aspectos relacionados à saúde física, abrangendo também os fatores relacionados à saúde mental e à organização do trabalho.
ATENÇÃO
A lógica da NR-1 é preventiva, exigindo que os riscos ocupacionais sejam identif**ados, avaliados e tratados de forma adequada, antes que possam resultar em danos à saúde dos trabalhadores.
Recomendamos que as empresas verifiquem se o GRO/PGR e as demais medidas de Saúde e Segurança do Trabalho estão adequadamente estruturados e implementados.
A prevenção e a documentação das medidas adotadas são fundamentais para demonstrar a efetiva gestão dos riscos ocupacionais pela empresa.