24/08/2026
A regulamentação do ECA Digital e os recentes atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trouxeram novas diretrizes para a participação de menores em conteúdos digitais, impondo um alerta para empresas, agências e influenciadores.
O ponto de maior cautela é que ainda não há entendimento consolidado sobre as situações em que serão necessárias autorizações judiciais (alvará) para a participação de crianças e adolescentes em campanhas publicitárias.
Diante desse cenário, a postura mais segura é agir preventivamente, avaliando a necessidade de obtenção do alvará judicial e mantendo a documentação da campanha devidamente organizada, como forma de mitigar riscos jurídicos e demonstrar boa-fé em eventual fiscalização.
Vale destacar que a autorização para uso de imagem assinada pelos pais ou responsáveis continua sendo indispensável, independentemente da discussão sobre a exigência do alvará judicial.
Enquanto a aplicação das novas normas ainda passa por consolidação, acompanhar a evolução do tema deixou de ser apenas uma boa prática: é uma medida de segurança jurídica para quem produz publicidade no ambiente digital.