Everton Grego Sociedade de Advocacia

Everton Grego Sociedade de Advocacia Nosso escritório se destaca na obstinação pela busca dos direitos de nossos clientes

O escritório Everton Grego Advocacia foi inaugurado em março de 2021 com uma proposta diferenciada e humanizada no atend...
28/10/2023

O escritório Everton Grego Advocacia foi inaugurado em março de 2021 com uma proposta diferenciada e humanizada no atendimento aos clientes, ou seja, além da advocacia tradicional, disponibilizamos uma advocacia 100% on-line com canais de atendimento que facilitam o contato entre o advogado e seu constituinte com o objetivo de a aproximar as informações processuais.

↪Primeiramente, somente para ilustrar melhor o que são verbas rescisórias?📌Verbas rescisórias, são direitos reconhecidos...
18/10/2021

↪Primeiramente, somente para ilustrar melhor o que são verbas rescisórias?

📌Verbas rescisórias, são direitos reconhecidos por lei para o empregado quando a sua relação com a empresa acaba.

Certo, vamos falar do assunto em destaque.

➡️Depende, vai depender do caso concreto.

Vejamos.

Visto que, o TST já firmou entendimento, no sentido de que o simples atraso no pagamento de verbas rescisórias não enseja o pagamento a indenização por danos morais, e ainda porque a legislação traballhista preve penalidade para a referida conduta, qual seja o pagamento de multa, equivalente a 1 salário do trabalhador, pelo não pagamento no prazo das referidas verbas (art. 477, § 8º da CLT).

📍Para caracterizar o direito a indenização por danos morais , há que se ter a comprovação da efetiva lesão a moral, honra, demonstração dos prejuízos sofridos, como por exemplo, a impossibilidade de honrar seus compromissos financeiros, ou prover seu próprio sustento e de sua família, ter o seu nome negativado nos orgãos de proteção ao crédito, tais situações sofridas em razão do atraso do pagamento das verbas das verbas rescisórias.

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↪Antes de tudo é preciso informar que a empregada gestante possui estabilidade no emprego, não podendo haver demissão se...
15/10/2021

↪Antes de tudo é preciso informar que a empregada gestante possui estabilidade no emprego, não podendo haver demissão sem justa causa. Mas, e se ela resolver pedir demissão? Como a empresa deve proceder?

➡️ A partir de novembro de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista, as homologações das rescisões no sindicato deixaram de ser obrigatórias, podendo o empregado e empregador acordarem em formalizar o desligamento na própria empresa.

➡️ Portanto, pode-se ter a impressão de que se o empregador dispensa sem justa causa um colaborador e não há necessidade de homologação das verbas rescisórias no Sindicato, esta exigência também não vai existir quando o empregado demissão.

❗Cuidado!! Não é todo o pedido de demissão que está liberado da homologação sindical, pois o artigo 500 da CLT continua em vigor e ele expressamente prevê:

"O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho"

📌 Portanto, se uma gestante pede demissão deve haver a homologação das verbas rescisórias no Sindicato?

📍Sim!

Com base no artigo 500 é imprescindível a homologação sindical, inclusive, sob pena de anulação do pedido de demissão, com a condenação da empresa no pagamento das verbas rescisórias como se fosse dispensa sem justa causa.

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A Aposentadoria por Invalidez é concedida para mais de 3 milhões de brasileiros pelo INSS.E agora com a Reforma da Previ...
30/05/2021

A Aposentadoria por Invalidez é concedida para mais de 3 milhões de brasileiros pelo INSS.

E agora com a Reforma da Previdência, essa aposentadoria vai passar por algumas mudanças. Confira:

➡️ Ela vai passar a se chamar Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
➡️ O cálculo será feito com base em 100% dos seus salários a partir de julho de 1994.
➡️ O valor será 60% da média para 2% a cada ano até atingir 20 anos de contribuição, homem e 15 anos, se mulher

Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar incapacidade através de laudos médicos, ter cumprido 12 meses de carência e ser contribuinte ativo do INSS.

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