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marinadambrosio_adv Advocacia - especializado na área trabalhista e assessoria em perícias médicas

10/05/2023

Posso ser demitido após o afastamento pelo INSS?

21/03/2023
01/04/2022

Com equipe especializada em perícias médicas, conseguimos reunir a expertise técnica necessária para atuar como auxiliares da justiça nessa área, que apresenta alta demanda.👨‍⚕️

- TRABALHISTAS: em razão das alegadas LER/DORT;
- CÍVEIS PREVIDENCIÁRIAS: em razão de avalições de capacidade laboral relacionadas a patologias ortopédicas;
- CÍVEIS INDENIZATÓRIAS: para verificação de sequelas e quantificação de dano corporal decorrente de traumas ortopédicos;
- CÍVEIS alegados “ERROS MÉDICOS” que versam sobre procedimentos ortopédicos;
- CÍVEIS SECURITÁRIAS: para verificação de enquadramento em coberturas, verificação de doença preexistente, verificação de sequela, se é decorrente de acidente ou doença.

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22/03/2022
✅ Um tema, muitas dúvidas:  CARNAVALÉ feriado? Tem que pagar hora extra? Na terça-feira é folga? Importante de início es...
21/02/2022

✅ Um tema, muitas dúvidas: CARNAVAL
É feriado? Tem que pagar hora extra? Na terça-feira é folga?
Importante de início esclarecer que Carnaval no Estado de SP, NÃO é feriado!

👉🏻Carnaval é PONTO FACULTATIVO, podendo as empresas do setor privado concederem os dias como descanso (seja por meio de compensação ou não) ou determinar o trabalho normal, sem folga compensatória.

⚖️ Os feriados tem implicação direta nas relações trabalhistas (quem trabalha no feriado tem direito ao recebimento deste dia em dobro), por essa razão é importante uma definição sobre o calendário de feriados, os quais são estabelecidos por leis federal, estadual e municipal.

‼️Importante ainda que as empresas verifiquem a existência de previsão de feriado de Carnaval nos instrumentos coletivos, os quais devem ser respeitados.

🚫Neste ano de 2022, em razão da COVID e sua repercussões, muitos estabelecimentos irão manter o funcionamento normalmente.

Já definiu como será o período de carnaval na sua empresa?

👉🏻Ouvimos muito falar em condenação por danos morais para empregados, mas o que muitos não sabem é que as EMPRESAS també...
24/09/2021

👉🏻Ouvimos muito falar em condenação por danos morais para empregados, mas o que muitos não sabem é que as EMPRESAS também podem ser vítimas de DANO MORAL.

⚖️ A Súmula 227, do Superior Tribunal de Justiça colocou um ponto final na controvérsia sobre o tema, pacificando definitivamente a matéria ao dizer que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral". O que é aplicado subsidiariamente no direito do trabalho.

No entanto, existem algumas diferenças:

✅ O dano moral para a pessoa jurídica é o que envolve a sua imagem, o bom nome, a fama, sua reputação, que são bens que integram o seu patrimônio.

✅ Lembrando sempre que as provas são fundamentais, principalmente por se tratar de uma questão objetiva e não psicológica.

O que acham sobre o assunto? Mande sua opinião 😉⚖️

Recentemente tivemos na cidade de Limeira um episódio infeliz e traumático de revista a um cliente de estabelecimento co...
20/08/2021

Recentemente tivemos na cidade de Limeira um episódio infeliz e traumático de revista a um cliente de estabelecimento comercial.

Mas afinal, as empresas podem fazer revistas em funcionários?

👉🏻 Sim, exercendo o seu poder diretivo e fiscalizador, porém, com LIMITES e CAUTELA!

⚠️A revista de funcionários e seus pertences deve sempre respeitar a dignidade do trabalhador, não gerando constrangimento, ou mesmo abalo à moral do empregado.

Mas qual a diferença entre revista íntima e a revista pessoal?

📌A revista íntima é aquela que ocorre sobre a pessoa do empregado com exposição de parte do corpo ou o toque corporal.

📌Já a revista pessoal é aquela que recai sobre os bens do empregado, conhecida como revista visual.

➖ Mas quais os casos em que a revista no trabalho é possível?

Caso não haja outra forma de manter a vigilância, a revista pode ser admitida, mas fique atento às condições:

✔️A revista não deve ser feita diante de outros funcionários ou clientes.

✔️O ideal é que a revista seja feita por um funcionário do mesmo s**o.

✔️A revista dos pertences deve ser feita apenas com a visualização das bolsas e mochilas, não podendo vasculhar com a mão.

✔️ NÃO PODE HAVER CONTATO FÍSICO. 🚫

✔️ Nao deve haver diferenciação entre empregados na hora da revista.

✔️ A revista, sempre, deve ser a última opção.

✔️ Cuidado! Jamais insinuar que o trabalhador tenha praticado um furto, e por isso precisa fazer a revista. A prática da revista deve ser entendida como uma norma da empresa e por isso deve ser estendida a TODOS os trabalhadores sem qualquer distinção e de forma habitual.

✔️ Por fim, não confunda a revista em bolsa, mochilas, entre outros, com a revista íntima. A revista íntima ocorre com a coerção para se despir ou com qualquer ato de molestamento físico que exponha o corpo. Esta, de acordo com a LEI Nº 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016, é totalmente PROIBIDA. 🚫

📍Não esqueça! Expor o trabalhador ao constrangimento e a situações vexatórias configura assédio moral.

Espero ter contribuído com as informações. ⚖️☺️🙏🏻

⚖️ DIA DO ADVOGADO ⚖️   Hoje parabenizo todos os meus colegas de trabalho, que lutam incessantemente pela JUSTIÇA, enfre...
11/08/2021

⚖️ DIA DO ADVOGADO ⚖️

Hoje parabenizo todos os meus colegas de trabalho, que lutam incessantemente pela JUSTIÇA, enfrentando as adversidades e HONRANDO nosso juramento.

“A advocacia não é profissão para covardes” Sobral Pinto

Parabéns para todos! 👏🏻👏🏻⚖️

🦠A pandemia trouxe com ela inúmeras situações trabalhistas novas e muitas dúvidas. ➡️ Nesse momento em que há uma flexib...
09/08/2021

🦠A pandemia trouxe com ela inúmeras situações trabalhistas novas e muitas dúvidas.

➡️ Nesse momento em que há uma flexibilização das restrições impostas e avanço da vacinação, as empresas também estão retornando o trabalho presencial.

📌 O empregador pode exigir o retorno ao trabalho presencial do seu funcionário, não somente pelo seu poder diretivo, mas também porque a MP 1046 de 2021, ainda em vigor, permite alterações de regime de trabalho sem anuência do trabalhador, independentemente da existência de acordos individuais, devendo apenas avisar o trabalhador com antecedência de 48 horas.

❌ As exceções se aplicam para as funcionárias gestantes ou com alguma comorbidade grave, que justifique a recusa ao retorno e deve ser documentado por relatório médico.

🗣Sempre que possível o empregador deve priorizar o diálogo e soluções alternativas para restabelecer o melhor para as partes.

‼️Contudo, se houver a real necessidade de retorno ao trabalho presencial, e não for possível uma solução alternativa e o trabalhador não tiver um bom motivo à recusa, o empregador pode exigir a retomada da prestação de serviço presencial ainda que não tenha acabado a pandemia, desde que estejam sendo cumpridos todos os protocolos de higiene e segurança do trabalho.

⚠️ Importante ressaltar que as orientações acima são premissas a serem consideradas, mas é preciso a análise do caso concreto. Na dúvida, consulte um advogado trabalhista. 😉⚖️

➡️ Atualmente a terceirização de mão de obra é de grande valia para as empresas, que contratam e que são contratadas.   ...
04/08/2021

➡️ Atualmente a terceirização de mão de obra é de grande valia para as empresas, que contratam e que são contratadas.

Porém terceirizar também exige responsabilidade! Se for optar pela terceirização faça da maneira correta, sem “malabarismos” jurídicos, e sobretudo, com empresas idôneas no mercado.

⚖ A 2º VT de São Caetano do Sul-SP reconheceu vínculo de emprego entre um técnico de informática e a companhia Via Varejo. O funcionário foi contratado como pessoa jurídica por empresa de terceirização de mão de obra e alocado na companhia em que efetivamente trabalhava. Esse tipo de contratação é denominado de em cadeia, ou .

No caso, o reclamante constituiu empresa exclusivamente para prestar serviços e o fez com a interposição de outras duas companhias, em momentos diferentes. No entanto, sempre exerceu suas atividades sob comando e direção da Via Varejo, que determinava seus horários. 📋

⚖️ Porém, as provas nos autos confirmaram a existência de , , e , elementos fundamentais para formação do vínculo. A sentença concluiu que a tomadora de serviços foi a responsável não só pela definição dos projetos, mas também pelo valor da remuneração, jornada de trabalho e pela efetiva supervisão do .

Fonte:

{DESCONTO SALARIAL} 👉🏻 Na semana passada um cliente de uma empresa de transportes relatou um caso em que um de seus func...
20/07/2021

{DESCONTO SALARIAL}

👉🏻 Na semana passada um cliente de uma empresa de transportes relatou um caso em que um de seus funcionários, que exercia a função de motorista, causou um enorme prejuízo no veículo da empresa.

Depois de custear todo o conserto e já tendo alertado diversas vezes ao empregado sobre suas atitudes, surge a dúvida : ✅ Posso ou não descontar do empregado o prejuízo causado ?

➡️ Primeiramente precisamos entender que a regra da irredutibilidade salarial não é absoluta, isto porque, o § 1º do art. 462 da CLT prevê que na ocorrência de dolo ou desde que haja acordo neste sentido, É POSSÍVEL realizar o desconto salarial referente aos danos causados pelo empregado, desde que devidamente comprovados.

⚖️ Portanto, de forma prática : se o empregado agiu com dolo, ou seja, de forma intencional, ele realmente queria causar aquele dano a empresa, é lícito realizar o desconto do prejuízo, independente de previsão contratual.

‼️Caso o empregado não tenha agido com dolo, mas sim com culpa, sendo negligente, imprudente ou imperito, o desconto só será lícito se houver previsão no contrato de trabalho, no regimento interno, em acordo ou convenção coletiva, ou desde que tenha sido acordado entre as partes.

Sim, mas e quanto eu devo descontar? Tem um limite? Posso desconto o salário todo?

⚠️Pela interpretação do § único, do art.82 da CLT e da OJ 18 da SDC do TST, em ambos os casos, o valor do desconto não pode exceder 70% (setenta por cento) do salário mensal do empregado, podendo serem parcelados.

Desta forma, comprovado o prejuízo causado a empresa, a mesma poderá descontar mensalmente do empregado até 70% do seu salário base para ressarcimento do prejuízo causado, devendo o empregado receber por tanto, pelo menos 30% do seu salário!

Ficou claro agora?! Então salva este post para consultar quando precisar e se puder, compartilha!

Endereço

Avenida Antônio Ometto, 742, Vila Claudia
Limeira, SP
13.480-470

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