Samuel Chagas de Almeida Advocacia e Assessoria Jurídica.

Samuel Chagas de Almeida Advocacia e Assessoria Jurídica. Advogado.

29/01/2025
O crime do artigo 147 do Código Penal consiste em ameaçar alguém por palavra, escrita ou gesto, ou qualquer outro meio s...
05/05/2021

O crime do artigo 147 do Código Penal consiste em ameaçar alguém por palavra, escrita ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

06/04/2021

Atenção - Novo Crime no Código Penal !

A prática de “Stalking” agora é crime previsto no artigo 147-A do Código Penal.

Tal prática consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
A pena para o crime de “Stalking” é de 6 meses a 2 anos e multa.

A pena, ainda pode ser aumentada se o crime for praticado contra criança, adolescente ou idoso, contra mulher por razões de condições do s**o feminino e, ainda, se o crime for praticado mediante concurso de duas ou mais pessoas.

No crime de “Stalkng”, a ação penal apenas se procede mediante representação da vítima.

Fundamentação Legal: Lei 14.132/2021 e artigo 147-A do Código Penal.

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