Campos e Faber Advogados Associados

Campos e Faber Advogados Associados Escritório de advocacia com foco em Direito Empresarial, atuando também nas áreas Cível, Trabalhista, Família e Sucessões, dentre outras. OAB/SP nº 4.449.

Feliz Natal e um Próspero Ano Novo! São os votos de Campos e Faber Advogados Associados.
20/12/2022

Feliz Natal e um Próspero Ano Novo! São os votos de Campos e Faber Advogados Associados.

LGPD 🤖 | Pesquisa sobre larga escala e tratamento de alto risco ao titular de dados pessoais vai até o dia 28/10/2022.A ...
20/10/2022

LGPD 🤖 | Pesquisa sobre larga escala e tratamento de alto risco ao titular de dados pessoais vai até o dia 28/10/2022.

A participação é de suma importância, tendo em vista que, na hipótese de alto risco, os agentes de tratamento não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto para os agentes de tratamento de pequeno porte. 

A pesquisa popular tem como objetivo subsidiar o aprofundamento do tema pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para que se possa trazer mais clareza à definição de tratamento de alto risco para os agentes de tratamento e titulares de dados.

Dentre os diversos critérios de definição do tratamento de alto risco, observa-se que a larga escala pode ser um dos critérios capaz de trazer maior facilidade ao agente na avaliação do tratamento realizado, considerando para tanto a abrangência do número significativo de titulares de dados, o volume de dados envolvidos, bem como a duração, a frequência e a extensão geográfica do tratamento.

Dessa forma, a fim de subsidiar a elaboração do guia pela ANPD sobre o tratamento de alto risco ao titular, a ANPD realiza a tomada de subsídios aos agentes de tratamento de dados pessoais e especialistas por meio de questionamentos relacionados ao tema.

A participação ocorre exclusivamente por meio da Plataforma Participa + Brasil. Para opinar, é preciso se cadastrar e estar logado na plataforma, no site: https://www.gov.br/participamaisbrasil/-pesquisa-sobre-larga-escala-e-tratamento-de-alto-risco-ao-titular-de-dados-pessoais-

Para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no seu negócio entre em contato com nossa equipe.

Campos e Faber Advogados Associados.

A 3ª. Turma do STJ decidiu que, tendo havido a concordância do adquirente no momento da compra, é válida a cobrança de t...
27/09/2022

A 3ª. Turma do STJ decidiu que, tendo havido a concordância do adquirente no momento da compra, é válida a cobrança de taxa de manutenção das áreas comuns pela administradora de loteamento, mesmo antes da promulgação da Lei 13.465/2017.

Essa decisão está de acordo com uma antiga teoria no sentido que, se desde a constituição do loteamento, fora estabelecido contrato-padrão com a previsão de que haveria serviços de conservação cujo custeio seria rateado entre os proprietários, e que, durante vários anos, os autores pagaram a mensalidade sem qualquer oposição, tendo os serviços sido efetivamente prestados.

Portanto, entende-se daí que os compradores sabiam e concordaram com a exigência das taxas quando assinaram o contrato cujo modelo estava registrado no cartório de imóveis.

Para análise de seu caso procure um advogado de sua confiança.

Equipe Campos e Faber Advogados Associados.

VÍDEOS DE DANCINHAS DURANTE O EXPEDIENTE OU DEBOCHE À EMPRESA PODEM GERAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSAÉ comum observar nas r...
23/09/2022

VÍDEOS DE DANCINHAS DURANTE O EXPEDIENTE OU DEBOCHE À EMPRESA PODEM GERAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

É comum observar nas redes sociais pessoas aderindo a “trends” (tendências) de dancinhas ou dublando áudios que estejam em alta para ‘viralizar’ na internet.

No entanto, fazer os vídeos no ambiente de trabalho ou postar durante o expediente, pode configurar desídia, descumprimento de função e ordens diretas, ensejadoras da demissão por justa causa.

Também os vídeos de funcionários com conteúdo de deboche ou críticas à empresa têm gerado as demissões por justa causa, mantidas pela Justiça do Trabalho, porque, além da insubordinação e má conduta do empregado, é um ato lesivo à boa fama ou honra do empregador.

A consequência da demissão por justa causa é a perda de direitos do empregado como o aviso prévio, o recebimento do pagamento de férias acumuladas, 13º salário, multa do FGTS e seguro desemprego.

Caso passe por uma situação parecida procure um advogado de sua confiança.

Equipe Campos e Faber Advogados Associados.

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão do Processo nº 1000961-52.2020.5.02.0062 de 1º...
21/09/2022

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão do Processo nº 1000961-52.2020.5.02.0062 de 1º grau que afastou a formação de vínculo empregatício em contrato de aprendizagem de jovem aprendiz que atuava como operadora de caixa em uma loja. A aprendiz alegou que a empregadora descumpriu as condições necessárias à manutenção desse tipo de contrato, pois não ofereceu treinamento. Diz ainda que não havia correlação das atividades desenvolvidas com o curso de comércio e varejo em que era matriculada.

Também o vínculo de emprego buscado pela aprendiz foi negado com base nas provas apresentadas as quais mostraram que a estudante estava regularmente inscrita no programa de aprendizagem, figurando como entidade capacitadora o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e que os controles de jornada foram considerados válidos na forma do art. 428 da CLT; além disso, que não constitui requisito do contrato de aprendizagem o acompanhamento por monitor específico, tampouco o oferecimento de curso sobre as exatas atividades desempenhadas pelo aprendiz, na empresa.

Fonte: AASP (19/09/20222)

☎ Linhas disponíveis | Agende sua consulta pelos números (19) 3451-3356 ou 3451-6810 ou entre em contato pelo e-mail con...
27/05/2022

☎ Linhas disponíveis | Agende sua consulta pelos números (19) 3451-3356 ou 3451-6810 ou entre em contato pelo e-mail [email protected]

Estamos prontos para te atender. De segunda à sexta-feira das 8h às 11h30 e 13h às 17h30.

Equipe Campos e Faber Advogados Associados.

Prezados clientes e queridos amigos, informamos a mudança de nosso endereço para a Rua Presidente Humberto Alencar Caste...
17/05/2022

Prezados clientes e queridos amigos, informamos a mudança de nosso endereço para a Rua Presidente Humberto Alencar Castelo Branco, n° 740, Jd. Mercedes, Limeira/SP. CEP: 13480-230.

Devido à mudança ainda estamos sem os telefones habituais. Você pode entrar em contato com o nosso escritório pelo email contato .adv

Agradecemos a compreensão de todos e esperamos recebê-los aqui em breve.

Campos e Faber Advogados Associados deseja aos nossos clientes e amigos um feliz natal e um próspero ano novo! 🎅💫   🎄
23/12/2021

Campos e Faber Advogados Associados deseja aos nossos clientes e amigos um feliz natal e um próspero ano novo! 🎅💫

🎄

A minuta de regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte, publica...
03/09/2021

A minuta de regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte, publicada no site da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD em 30 de agosto, está disponível para consulta pública, sendo possível o envio de contribuições e sugestões nesta plataforma até o dia 29 de setembro de 2021.

Trata-se de importante espaço para opinião pública, pois, microempresas, empresas de pequeno porte, startups e pessoas jurídicas sem fins lucrativos possuem a responsabilidade de operador ou controlador de dados, mas encontram maior dificuldade de investimento e aperfeiçoamento das técnicas de proteção no tratamento de dados pessoais, necessitando de regramento jurídico diverso.

Acesse o artigo completo da Dra. Bárbara Breda Faber no nosso blog para conferir as principais felixibilizações para os agentes de tratamento de pequeno porte.

Link na bio! 🌐

A litigância de má-fé é a atuação de uma das partes com deslealdade processual, que anexa provas contraditórias ou mesmo...
23/08/2021

A litigância de má-fé é a atuação de uma das partes com deslealdade processual, que anexa provas contraditórias ou mesmo inexistentes, que são forjadas por uma das partes, ou que tumultua a tramitação do processo.

Este tipo de atuação é veemente coibido pelos juízes, que podem aplicar multa por litigância de má-fé à parte que sem justo motivo atrasa ou dificulta o andamento processual, além de fazer uso de meios escusos para buscar alguma vantagem dentro de um processo.

Esta multa deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, além da condenação a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou (artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil).

Embora, a aplicação da pena de litigância de má-fé seja mais aplicada em processos na área cível, esta também vem ganhado espaço nos processos trabalhistas, ainda que a Justiça do Trabalho em muitas das vezes é tida como uma Justiça paternalista ou em prol dos empregados, esta vem aplicando a litigância de má-fé para os reclamantes, quando constatado que este faz uso desta justiça especializada para receber valores aos quais está comprovado nos autos já ter recebido ou não ter direito; traz provas contraditórias aos seus pedidos e outras situações que podem ensejar a aplicação desta penalidade.

A litigância de má-fé não é aplicada somente ao Reclamante, mas pode também para a parte Reclamada, que se utiliza de meios para atrasar o andamento do processo.

Assim, ao ingressar com uma ação trabalhista ou apresentar uma defesa, e, trazer as provas para dento do processo, as partes devem sempre prezar pela lealdade processual, a fim de evitar a aplicação desta penalidade sendo que as instancias superiores vem mantendo a decisão do Juiz de primeira instancia.

Para evitar a aplicação desta penalidade, procure sempre pela orientação de um advogado.

Texto da Dra. Josiane Tetzner.

Pensando na revitalização do comércio, vida social, e retorno à antiga normalidade pré-Coronavírus, com riscos reduzidos...
20/08/2021

Pensando na revitalização do comércio, vida social, e retorno à antiga normalidade pré-Coronavírus, com riscos reduzidos de contágio, o Senado aprovou o PL 1.674/2021, do senador Carlos Portinho (PL-RJ) que cria o Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS). O texto agora está em análise na Câmara dos Deputados.

“O relator explica que o CSS terá como premissa o fato de que as pessoas imunizadas e as que testam negativo para a covid-19 representam risco não elevado à propagação do vírus, desde que respeitadas as medidas profiláticas de distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos. Assim, na avaliação dele, não se justifica que essas pessoas permaneçam isoladas, impedidas de trabalhar, estudar e se locomover" (Agência Senado).

Confira o artigo completo da Dra. Bárbara Breda Faber no nosso site. LINK NA BIO 🌐

Antes de responder a essa pergunta, vamos entender o que é o usufruto, com um exemplo prático:Quando o pai doa o imóvel ...
13/08/2021

Antes de responder a essa pergunta, vamos entender o que é o usufruto, com um exemplo prático:

Quando o pai doa o imóvel ao filho, com reserva de usufruto (que é uma das formas de constituição desse direito e a mais comum), significa que a nua-propriedade ficará para o filho, enquanto que o direito de usufruto, que é o direito de usar e fruir do imóvel, e de todos os rendimentos que dele decorrerem (aluguéis, por exemplo), ficará reservado ao pai.

Quanto ao tempo de duração do usufruto, o mais conhecido é o vitalício (ou seja, que se extingue com a morte do doador/pai), mas também pode ser temporário, quando submetido a termo ou a condição pré-estabelecida (exemplo: maioridade, formação em uma faculdade, entre outros).

Mas a dúvida que muitas pessoas tem é: Posso vender um imóvel gravado de usufruto?

A resposta é SIM!

Mas, para isso, é necessária a extinção dele.

E são várias as possibilidades. Mas vamos dizer aqui as mais comuns:

1 – Quando todas as partes concordam com a venda do imóvel: usufrutuários e os nus-proprietários.
Neste caso, a venda será dos dois direitos, ou seja, do direito à nua-propriedade e do usufruto, e, em geral, divide-se o valor em partes iguais. Mas, também há possibilidade de cessão gratuita.

2 – Pela renúncia ao usufruto do bem, cancelando-o no Cartório de Registro de Imóveis;
3 – Judicialmente.

Importante mencionar que, nos casos em que o usufrutuário não concorde ou não possa expressar sua vontade (pessoas interditadas, por exemplo), só poderá acontecer de forma judicial, e o deferimento da venda dependerá da comprovação de justo motivo ou de que o usufrutuário não cumpriu com suas obrigações, estipuladas no Código Civil.

Como é um tema que envolve direitos complexos e delicados – direito de propriedade, moradia, e direitos reais – é sempre melhor contatar um advogado, a fim de assegurar a forma correta de aplicação ou extinção desses direitos.

Texto da Dra. Cristiane Tetzner.

Endereço

Rua Presidente Humberto De Alencar Castelo Branco, 740. Bairro Jardim Mercedes
Limeira, SP
13480230

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Segunda-feira 08:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 17:30
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