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O uso do celular no ambiente de trabalho pode sim, ser regrada pelo empregador, que poderá criar normas para a utilizaçã...
08/04/2022

O uso do celular no ambiente de trabalho pode sim, ser regrada pelo empregador, que poderá criar normas para a utilização do aparelho durante a jornada de trabalho.

Não há regulamento específico na legislação trabalhista que determine ou discipline a utilização do aparelho durante o trabalho. Contudo, a empresa poderá impor regras internas que especifiquem o que é conveniente ou não ao ambiente de trabalho.

Essa possibilidade está expressa nos artigos 2º e 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois o empregador assume o risco de sua atividade econômica, podendo então criar diretrizes e disciplinas específ**as para as atividades de seus funcionários.

Caso o trabalhador não respeite as regras da utilização do celular, imposta pela empresa, o uso de maneira indevida pode acarretar punições que vão desde advertência, suspensão e em casos mais graves até mesmo a demissão por justa causa.

Se você quer chegar onde a maioria não chega, faça o que a maioria não faz. 🔥🚀⚖⠀⠀⠀
15/03/2022

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Dia internacional da mulher!
08/03/2022

Dia internacional da mulher!

A área do Direito Empresarial envolve as diferentes relações jurídicas da empresa. Uma ferramenta essencial para o bom f...
07/03/2022

A área do Direito Empresarial envolve as diferentes relações jurídicas da empresa. Uma ferramenta essencial para o bom funcionamento de uma organização é o instrumento contratual. Eles são essenciais na prestação de serviços, na venda de produtos e em todo tipo de transação comercial.

Independentemente da área de atuação e do porte da empresa, os contratos exercem um papel de controle ao estabelecer as regras e convenções que devem ser cumpridas e respeitadas, além de evitar transtornos causados pelo descumprimento da legislação ou dos direitos e deveres das partes contratantes.

No mundo corporativo, os acordos empresariais servem para garantir a segurança dos envolvidos naquela relação contratual. Em praticamente todas as atividades de uma empresa é preciso celebrar algum tipo de instrumento contratual.



Confira a seguir os principais direitos de um cidadão negativado:⠀Direito a indenização por danos Morais:⠀O consumidor q...
25/02/2022

Confira a seguir os principais direitos de um cidadão negativado:

Direito a indenização por danos Morais:

O consumidor que teve seu nome inscrito nos órgãos de restrição de crédito injustamente tem direito ao recebimento de uma indenização por danos morais. Isso ocorre nos casos em que o cidadão não tem nenhuma dívida e mesmo assim o nome dele é negativado.

Prazo de negativação:

O nome de um cidadão só poderá f**ar inscrito no SPC/Serasa por conta de uma dívida por até 5 anos.

Ou seja, após se passarem 5 anos que o consumidor tem uma dívida, o nome desse consumidor deve sair do SPC/Serasa, mesmo que ela não seja paga.

Nome deve ser retirado do SPC/Serasa em até 5 dias úteis após o pagamento:

O cidadão que estava com seu nome inscrito em algum dos órgãos de restrição de crédito e efetuou o pagamento dessa dívida deve ter o seu nome retirado do SPC/Serasa no prazo de 5 dias úteis após o pagamento da dívida (mesmo que o pagamento seja por meio de negociação ou seja parcelado).

Proteção contra cobranças abusivas:

O Código de Defesa do Consumidor protege o cidadão de cobranças abusivas que atrapalhem a vida social e profissional do mesmo. Então, se você está recebendo ligações e mensagens sem parar e isso está te atrapalhando, você pode ter direito a indenização.

Direito a notif**ação prévia:

Estamos te apresentando por último, mas esse é o seu primeiro direito caso o seu nome seja inscrito no SPC/Serasa, antes da inscrição você deve receber uma notif**ação da empresa te alertando sobre o risco de negativação.

Conseguiu entender? Qualquer dúvida deixe aqui nos comentários.



24/02/2022
Notif**ação expedida fora do prazo perde a validade?A notif**ação de autuação expedida depois do prazo de 30 dias leva a...
24/02/2022

Notif**ação expedida fora do prazo perde a validade?

A notif**ação de autuação expedida depois do prazo de 30 dias leva ao arquivamento do auto de infração.
Portanto, f**a nítido que o órgão tem a obrigação de cumprir os prazos. Caso contrário, você deve reclamar desse atraso em sua defesa.
Vejamos o que está expresso na lei:

Artigo 281 do CTB: A autoridade de Trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro da sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único: O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

II – se, no prazo máximo de trinta dias não for expedida a notif**ação de autuação.

Assim como eles fiscalizam a sua conduta ao volante, você deve fiscalizar sua atuação em relação ao cumprimento dos prazos.
A forma correta de fazer isso é apresentando sua defesa e recursos administrativos.
Conseguiu entender? Deixe aqui nos comentários sua dúvida?

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