08/04/2022
O uso do celular no ambiente de trabalho pode sim, ser regrada pelo empregador, que poderá criar normas para a utilização do aparelho durante a jornada de trabalho.
Não há regulamento específico na legislação trabalhista que determine ou discipline a utilização do aparelho durante o trabalho. Contudo, a empresa poderá impor regras internas que especifiquem o que é conveniente ou não ao ambiente de trabalho.
Essa possibilidade está expressa nos artigos 2º e 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois o empregador assume o risco de sua atividade econômica, podendo então criar diretrizes e disciplinas específ**as para as atividades de seus funcionários.
Caso o trabalhador não respeite as regras da utilização do celular, imposta pela empresa, o uso de maneira indevida pode acarretar punições que vão desde advertência, suspensão e em casos mais graves até mesmo a demissão por justa causa.