24/07/2022
REVISÃO DA VIDA TODA
O tema REVISÃO DA VIDA TODA tem sido objeto de inúmeras dúvidas por parte de milhões de aposentados da Previdência Social por todo Brasil. O caso chegou a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 1.276.977), sendo que a votação dos Ministros foi favorável aos aposentados garantindo o reconhecimento da Constitucionalidade de rever e incluir em suas RMI as contribuições anteriores a julho de 1994. Porém, em 09 de março de 2022 o Ministro Nunes Marques pediu destaque do plenário virtual, com isso, o julgamento, que estava 6 a 5 a favor dos aposentados, deveria ser reiniciado no plenário físico.
Ocorre que a questão suscitada pelo Ministro Nunes Marques chegou ao fim uma vez que os Ministros da Suprema Corte manteve o entendimento de que o voto de ministro aposentado passa a valer em casos destacados, com isso o voto do ministro Marco Aurélio a favor de aposentados f**a mantido, sendo esse voto do Ministro Marco Aurélio o chamado “voto de minerva”, pois com a manutenção do que decidiu e votou o Ministro Marco Aurélio, a questão da revisão da vida toda se torna assunto pacif**ado no STF, sendo, portanto, reconhecido o direito de revisão aos aposentados e beneficiários que tenha se aposentado ou tenha ocorrido a concessão do benefício nos últimos 10 (dez) anos e que tenha contribuições elevadas antes de julho de 1994.
Assim, caso seja aposentado e ou pensionista e que tenha ocorrido nos últimos 10 (dez) a concessão de sua aposentadoria/pensão por morte, além de ter contribuições elevadas anteriores a julho de 1994, PROCURE UM ADVOGADO(A) A FIM DE QUE POSSA SER ANALISADO O SEU DIREITO QUANTO A REVISÃO DA VIDA TODA, uma vez que no STF o julgamento sobre o tema em questão caminha para a conclusão.