06/07/2020
👩🏻💻📚O simples fato das aula serem prestadas de forma virtual não enseja o abatimento do valor.
Não há nenhum vício no serviço na substituição de aulas presenciais por aulas virtuais.
Contudo, as relações de consumo são regidas pelo princípio do equilíbrio nas relações contratuais, de modo que, em certos casos, é possível a redução das parcelas quando há prejuízo muito maior por parte dos consumidores que dos fornecedores. Assim decidiu recentemente o TJ-RJ, reduzindo em 30% as mensalidades de duas crianças. 💵
Vale lembrar que isso vai depender do caso concreto e da comprovação de que há um desequilíbrio na relação, não se aplicando quando a pandemia prejudicar de igual modo a instituição e os alunos.
Para mais detalhes confira nosso post no Jusbrasil
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