Escritório de Advocacia

Escritório de Advocacia Causas Cíveis, Previdenciárias e Trabalhistas

Senado aprova auxilio emergencial de R$600,00 a pessoas de baixa renda.São requisitos para o benefício:-  Ser maior de 1...
30/03/2020

Senado aprova auxilio emergencial de R$600,00 a pessoas de baixa renda.

São requisitos para o benefício:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- Não ter, em 2018, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- Exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que cumpra o requisito de renda até 20 de março de 2020.

Projeto de Lei n° 1066, de 2020
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Federal Eduardo Barbosa (PSDB/MG)

Em sessão deliberativa remota, nesta segunda-feira (30/3), senadores endossaram a decisão da Câmara dos Deputados, que aprovou, na semana passada, o chamado PL renda mínima

📢📢📢 ATENÇÃO, ATENÇÃOVocê sabia que, aqui no Estado de São Paulo, pode bloquear as ligações de telemarketing de telefonia...
14/11/2018

📢📢📢 ATENÇÃO, ATENÇÃO

Você sabia que, aqui no Estado de São Paulo, pode bloquear as ligações de telemarketing de telefonia?

Basta acessar o site do Procon SP, preencher um formulário e dentro de 30 dias as ligações cessarão.

Segue o link:

A Fundação PROCON-SP poderá expedir comunicações às empresas e impor sanções no caso de transgressão ou violação das regras do Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, mas não indeniza ou repara eventuais danos individuais causados.

Aos clientes, amigos e parentes que tem em dúvidas...
24/10/2018

Aos clientes, amigos e parentes que tem em dúvidas...

🇧🇷 A Carta Magna brasileira é a lei de maior importância no ordenamento jurídico do país. Mas ela pode ser alterada, para estar sempre atualizada com os anseios da população. Essa alteração deve seguir necessariamente um rito legislativo especial que começa com uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).

Tais mudanças podem ser propostas pelo presidente da República, ou por 1/3 dos deputados ou senadores, ou mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação (manifestando-se, em cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros). A população não pode sugerir alterações na Constituição.

Mas há limites. De acordo com o artigo 60, § 4º, não serão sequer objeto de deliberação emendas que proponham alterações em cláusulas pétreas.

Acesse o e conheça o trâmite para alterar o texto constitucional: http://bit.ly/PodeAlterarAConstituicao

Descrição da imagem e : fundo com textura de veludo e uma fotografia de uma mulher sorridente. Texto: É possível alterar a Constituição? Sim. Com exceção das cláusulas pétreas e respeitando o rito constitucional. Como isso acontece? Por meio de Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Quem pode propor alterações? Presidente da República. 1/3 dos deputados ou senadores. Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação. CNJ

Judiciário não pode substituir TR na atualização do FGTS, decide Primeira SeçãoA Primeira Seção do Superior Tribunal de ...
05/07/2018

Judiciário não pode substituir TR na atualização do FGTS, decide Primeira Seção
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a TR como índice de atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em julgamento de recurso especial repetitivo, o colegiado, de forma unânime, estabeleceu a tese de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.

A tese firmada vai orientar todos os processos com objeto semelhante que tramitam nas instâncias ordinárias, em todo o território nacional. De acordo com as informações do sistema de repetitivos do STJ, onde a controvérsia está cadastrada como Tema 731, mais de 409 mil ações aguardavam a conclusão desse julgamento.

Inflação

O Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina, que figura como recorrente, alegou que a TR deixou de refletir as taxas de inflação a partir de 1999, prejudicando o saldo de FGTS dos trabalhadores. Defendeu a aplicação do INPC ou do IPCA, ou de outro índice, para repor as perdas decorrentes da inflação nas contas vinculadas do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, por outro lado, defendeu a aplicação da TR como índice de correção, alegando que o FGTS não tem natureza contratual, pois sua disciplina é determinada em lei, inclusive a correção monetária que a remunera.

Ao negar provimento ao recurso do sindicato, o ministro relator, Benedito Gonçalves, destacou que “o caráter institucional do FGTS não gera o direito, aos fundistas, de eleger o índice de correção monetária que entendem ser mais vantajoso”.

Segundo o relator, a discussão a respeito dos índices aplicáveis ao FGTS não é nova, já tendo sido objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que, diferentemente das cadernetas de poupança, regidas por contrato, o FGTS tem natureza estatutária.

“Tendo o legislador estipulado a TR como o índice legal de remuneração das contas vinculadas ao FGTS, não pode tal índice ser substituído por outro pelo Poder Judiciário, simplesmente sob a alegação da existência de outros índices que melhor repõem as perdas decorrentes do processo inflacionário, porque tal providência está claramente inserida no âmbito de atuação do Poder Legislativo, sob pena de vulnerar o princípio da separação dos poderes”, explicou o relator.

Projetos

O ministro afirmou que a mudança no índice é tarefa legislativa. Ele citou em seu voto que tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que objetivam compensar, por meio de aportes públicos, a diferença entre os saldos das contas do FGTS e a inflação.

“Ressoa evidente, pois, que o pleito do recorrente está inserido no âmbito da competência do Poder Legislativo, e a atuação do Poder Judiciário só estaria legitimada se houvesse vácuo legislativo ou inércia do Poder Legislativo, hipóteses essas não verificadas no caso concreto”, destacou.

Dessa forma, para Benedito Gonçalves, o Poder Judiciário não pode substituir o índice de correção monetária estabelecido em lei. O ministro frisou que o FGTS é fundo de natureza financeira e ostenta característica de multiplicidade, pois, além de servir de indenização aos trabalhadores, possui a finalidade de fomentar políticas públicas.

Preliminar

Antes de dar início ao julgamento do repetitivo, a Primeira Seção apreciou preliminar suscitada pelo relator a respeito da continuação ou não do julgamento no STJ em face de ação semelhante que ainda será apreciada no STF.

Os ministros, por maioria, decidiram dar continuidade à apreciação do recurso. O processo que tramita no STF também discute a correção monetária dos saldos do FGTS e não tem data prevista para entrar em pauta.
Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula a partir do artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

14/07/2017
A tese é pacífica no TJ e a questão já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça que firmou entendimento de que o ...
31/08/2016

A tese é pacífica no TJ e a questão já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça que firmou entendimento de que o ICMS não incide sobre Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou distribuição (TUSD). Há possibilidade de redução de 10% do valor total da conta.

No caso do ICMS pago pelo consumidor, a redução do valor alcança entre 20% e 35%

05/03/2016

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou manifestação ao CNJ por haver diversas posições registradas entre acadêmicos sobre a definição da data de início de vigência do (Lei 13.105/2015). Em sessão virtual, o Plenário discutiu o assunto e decidiu, por unanimidade, que o novo Código de Processo Civil (CPC) passa a vigorar a partir do dia 18 de março. Saiba mais: http://www.cnj.jus.br/d4mj

18/02/2016

Calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140) são crimes! Para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação, a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ou ao juiz da comarca. Código Penal: http://bit.ly/1kR39ir

ATENÇÃO REVISÃO DE FGTSNos últimos dias, recebemos consultas de clientes e amigos acerca  correspondência sobre as revis...
11/01/2016

ATENÇÃO

REVISÃO DE FGTS

Nos últimos dias, recebemos consultas de clientes e amigos acerca correspondência sobre as revisões de FGTS. A carta afirma que o STF decidiu no inicio de 2014 que todos os trabalhadores que tiveram saldo de FGTS nos últimos 14 anos teriam direito a revisão.

Ocorre que, assim como a publicação que no ano passado viralizou na internet com um post publicado no Facebook reproduzindo vídeo da Rede Globo Nordeste sob o título “Quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 pode pedir revisão de saldo de FGTS”, as correspondências trazem informações equivocadas aos cidadãos.

Na verdade o STF ainda não proferiu decisão acerca do tema. Sequer sobre o índice que deveria corrigir o saldo do Fundo. O que embasa as ações é uma decisão do Supremo em um processo sobre a correção de Precatórios, no sentido de que a TR não pode ser utilizada como índice de correção monetária.

Sendo este entendimento favorável para a correção monetária dos depósitos do FGTS, surgiu a tese das revisões, e os milhares de processos sobre o assunto intentados encontram-se suspensos, aguardando veredito do Supremo.

Ocorre que oportunistas criaram associações como forma de captação de clientela, prometendo valores que saltam aos olhos dos clientes, cobrando "apenas" para a realização do cálculo.

Certo é que, embora a TR seja o índice a ser corrigido, não há ainda certeza sobre qual dos índices existentes (INPC, IPCA, etc...) será adotado pelo Supremo, caso tais pedidos sejam julgado procedentes.

Assim, aos amigos e colegas ficam o alerta acerca desses fatos.

CONSULTE SEMPRE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA.

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Lençóis Paulista, SP
18682-030

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