01/07/2022
A lei atribui que as informações contidas em bancos de dados devem ser protegidas a fim de serem utilizadas somente para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular. Dessa forma, devem ser tomadas atitudes de segurança eficazes, para que terceiros não possam acessar estes dados sem autorização. Portanto, a 12ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo condenou o INSS a indenizar em R$ 2.500 uma mulher que teve os seus dados pessoais divulgados a instituições financeiras, sem autorização.
A mulher por sua vez, recebia pensão por morte, após o falecimento do marido. Após determinado evento, a mesma começou a receber mensagens e ligações com ofertas de crédito, onde em algumas vezes, foi citado o benefício da mesma. Sendo assim, ela acionou a justiça, alegando que os seus dados haviam sido divulgados.
Além disso, a juíza destacou que o fato ocorreu por 15 dias, em um momento delicado em que a mulher havia perdido o seu marido. Portanto, como casos do tipo vêm ocorrendo constantemente, a autarquia deveria "implementar medidas administrativas tendentes a evitar a violação dos dados pessoais sob sua tutela ".
Processo nº 5000086-03.2021.4.03.6345