Habermann Advocacia

Habermann Advocacia Uma página que trata sobre seus direitos de uma maneira descomplicada e de fácil compreensão.

A Habermann Advocacia tem por objetivo esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo na busca pelo cumprimento de seus direitos.

20/07/2018

📲 A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a pagar R$ 3 mil de danos morais a um garoto vítima de bullying e aos pais dele, por não ter feito nada para impedir as ofensas em um grupo de Whatsapp em que era administradora. Segundo a decisão, embora a mulher não tenha praticado ofensa direta, por ser criadora do grupo, poderia ter removido os membros autores das ofensas.

Veja a decisão: http://bit.ly/BulliyngNoWhatsappNao


Descrição da imagem e : Existe uma imagem de um celular com uma conversa em grupo de amigos do whatsapp. A conversa no grupo acontece com amigos usando emojis. Texto: Bullying em grupo do Whatsapp. Administrador do grupo pode ser responsabilizado. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. CNJ

Se for presentear alguém, verifique se a loja física possui política de troca.A troca do produto pela loja é uma FACULDA...
22/11/2017

Se for presentear alguém, verifique se a loja física possui política de troca.

A troca do produto pela loja é uma FACULDADE do comerciante, portanto se você faz parte daqueles consumidores que adoram mergulhar nas promoções e comprar vários presentes, verifique primeiro se há possibilidade de trocar o produto caso não sirva ao seu presenteado.

A loja somente é obrigada a trocar o produto se ele contiver defeito ou avarias.

Quer comprar, mas não sabe se a loja virtual é confiável?Dá só uma olhada na lista divulgada pelo Procon/SP das lojas qu...
21/11/2017

Quer comprar, mas não sabe se a loja virtual é confiável?
Dá só uma olhada na lista divulgada pelo Procon/SP das lojas que devem ser evitadas.

Lista de sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores registrada no Procon-SP, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados.

21/11/2017

Aproveitar ao máximo a Black Friday depende em grande medida da forma como planejamos as nossas compras. Abaixo, cinco dicas básicas que todo comprador deve conhecer antes dessa data.

Não pague a metade do dobro!Fique atento. Comece já sua busca aos produtos que pretende adquirir na black friday (24/11)...
21/11/2017

Não pague a metade do dobro!

Fique atento. Comece já sua busca aos produtos que pretende adquirir na black friday (24/11).
Umas das práticas muito realizadas por grandes fornecedores é garantir descontos altos sobre preços já elevados.

Verifique o preço atual do produto e compare com a oferta da black friday. O fornecedor tem que anunciar o desconto em relação ao preço habitualmente praticado por ele.

Já possui processo na Justiça do Trabalho? O TRT 15 tem entendido que a reforma trabalhista em nada vai alterar seu proc...
18/11/2017

Já possui processo na Justiça do Trabalho?
O TRT 15 tem entendido que a reforma trabalhista em nada vai alterar seu processo.

Precedentes do TST em mudança anterior na CLT e ofensa ao devido processo legal são argumentos

Para que você, gestante/lactante, entenda o que vai acontecer com a nova regra, é importante comparar o antes e depois. ...
17/11/2017

Para que você, gestante/lactante, entenda o que vai acontecer com a nova regra, é importante comparar o antes e depois. Vejamos:

ANTES DA REFORMA: a empregada deveria ser afastada de qualquer local insalubre, como forma de preservar a sua saúde e a da criança.

DEPOIS DA REFORMA: a empregada continuaria exercendo atividade em local insalubre de grau médio ou mínimo, com apresentação do atestado médico, e continuaria a receber o adicional de insalubridade.

DEPOIS DA MEDIDA PROVISÓRIA: a empregada agora possui direito de ESCOLHER se continuará exercendo atividade em locais insalubres de grau mínimo ou médio, devendo apresentar o atestado de um médico de sua confiança. Caso o atestado seja apresentando, é devido também o respectivo adicional.

O QUE É TRABALHO INTERMITENTE?Funciona como uma espécie de legalização do "bico".O serviço é prestado em determinados pe...
17/11/2017

O QUE É TRABALHO INTERMITENTE?

Funciona como uma espécie de legalização do "bico".

O serviço é prestado em determinados períodos, sem habitualidade. O trabalhador pode ser chamado pelo empregador para trabalhar apenas algumas horas no dia, na semana ou no mês e será remunerado pela respectiva quantidade de horas trabalhadas, inclusive com carteira assinada.

As férias e adicional de 1/3, FGTS, 13º, repouso semanal e adicionais também serão pagas de maneira proporcional ao período de horas trabalhadas.

Mas cuidado! O trabalhador que não atinja sequer 1 salário mínimo no mês deverá recolher, por conta própria, a diferença da sua contribuição previdenciária.

Empregadores, fiquem atentos! Se esta modalidade de contrato te interessou, você não poderá demitir e recontratar seu funcionário imediatamente. De acordo com a Medida Provisória nº 808 é necessário que o funcionário fique desligado da empresa por 18 meses para que seja permitida sua recontratação como intermitente.

A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, entra em vigor no dia 11 de novembro. As novas regras já valerão também para os contratos de trabalho atualmente em vigor.

Clique nas setas para ver as principais mudanças.

ENTENDA O QUE ESTÁ ACONTECENDO.Seja contra ou a favor da reforma trabalhista, não há como negar que a aprovação da Lei 1...
17/11/2017

ENTENDA O QUE ESTÁ ACONTECENDO.

Seja contra ou a favor da reforma trabalhista, não há como negar que a aprovação da Lei 13.467/17 foi feita às pressas, sem maiores estudos técnicos, deixando de levar em consideração muitos impactos sociais.

Ocorre que os próprios senadores, responsáveis pela aprovação final do projeto de lei, não concordaram com muitos pontos da reforma trabalhista e mesmo assim aprovaram o texto, sob a promessa do Presidente Michel Temer e seu aliado, Senador Romero Jucá, que as pendências seriam resolvidas por meio de uma Medida Provisória.

Diante da pressão sofrida por seu governo, Temer editou nesta última terça-feira (14/11), a Medida Provisória de nº 808.

Situações como a jornada 12x36, atividade da gestante ou lactante em local insalubre, trabalho autônomo, dentre outras, foram alvo das modificações.

CUIDADO EMPREGADORES! FIQUEM ATENTOS EMPREGADOS!1º) O trabalhador contratado antes da reforma, que já recebia as referid...
14/11/2017

CUIDADO EMPREGADORES! FIQUEM ATENTOS EMPREGADOS!

1º) O trabalhador contratado antes da reforma, que já recebia as referidas horas como parte da sua remuneração, continuarão a receber normalmente, pois possuem direito adquirido.

2º) Em algumas hipóteses ainda serão computadas as horas in itinere após a reforma trabalhista. De acordo com o o entendimento dos juízes do trabalho, continuarão sendo devidas as horas in itinere quando o transporte era condição e/ou necessidade irrefutável, e não escolha própria do empregado.

A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, entra em vigor no dia 11 de novembro. As novas regras já valerão também para os contratos de trabalho atualmente em vigor.

Clique nas setas para ver as principais mudanças.

INTERVALO INTRAJORNADA - o que muda no horário de repouso/alimentação?Basicamente uma alteração matemática.Os empregados...
14/11/2017

INTERVALO INTRAJORNADA - o que muda no horário de repouso/alimentação?

Basicamente uma alteração matemática.

Os empregados que trabalhem acima de 6 horas ao dia devem realizar um intervalo para repouso/alimentação de, no mínimo, 1 hora.

ANTES DA REFORMA: se o empregado repousasse apenas por 30 minutos = era devido o pagamento de 1 hora COMPLETA, mais o acréscimo de 50% do valor da hora de trabalho. Tal valor era considerado REMUNERAÇÃO do trabalhador, portanto era somado na conta de FGTS, férias, contribuição previdenciária, e demais reflexos do salário devidos pelo patrão ao empregado.

DEPOIS DA REFORMA: se o empregado repousar apenas 30 minutos = é devido o pagamento apenas dos demais 30 minutos que ele deixou de descansar/alimentar-se, mais o acréscimo de 50% do valor da hora de trabalho. Esse valor agora é considerado INDENIZAÇÃO, portanto não será somado ao salário para calcular FGTS, férias, contribuição previdenciária e demais reflexos do salário.

CUIDADO EMPREGADORES!A Reforma Trabalhista passou a permitir a dispensa por acordo, inclusive sem a assistência sindical...
13/11/2017

CUIDADO EMPREGADORES!

A Reforma Trabalhista passou a permitir a dispensa por acordo, inclusive sem a assistência sindical.
Ocorre que os juízes do trabalho já firmaram entendimento (enunciado nº 64 da 2ª Jornada de Direito do Trabalho), que caso a rescisão se der sem a assistência sindical, e posteriormente o trabalhador venha a negar que a rescisão foi consentida, é sua responsabilidade provar o contrário!
Já imaginou que problema?
Quer assegurar que a rescisão está ok?
Homologue a rescisão por meio do sindicato, mais segurança para você e para o trabalhador.

A possibilidade de demissão por acordo é uma das novidades da reforma trabalhista, que já está valendo. Ainda continuam existindo as outras formas de rescisão contratual, com as mesmas regras de sempre: demissão sem justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado. Confira outras mudanças na lei: http://bit.ly/InfoReformaTrabalhista

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