20/07/2018
📲 A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a pagar R$ 3 mil de danos morais a um garoto vítima de bullying e aos pais dele, por não ter feito nada para impedir as ofensas em um grupo de Whatsapp em que era administradora. Segundo a decisão, embora a mulher não tenha praticado ofensa direta, por ser criadora do grupo, poderia ter removido os membros autores das ofensas.
Veja a decisão: http://bit.ly/BulliyngNoWhatsappNao
Descrição da imagem e : Existe uma imagem de um celular com uma conversa em grupo de amigos do whatsapp. A conversa no grupo acontece com amigos usando emojis. Texto: Bullying em grupo do Whatsapp. Administrador do grupo pode ser responsabilizado. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. CNJ