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Direitos que os consumidores tem, mas não sabem.O que você sabe sobre cobrança indevida??? Saiba, que o valor de uma cob...
10/04/2018

Direitos que os consumidores tem, mas não sabem.

O que você sabe sobre cobrança indevida??? Saiba, que o valor de uma cobrança indevida deve ser devolvido em dobro. Há muitos direitos que o consumidor não conhece. Esse é apenas um deles.
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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o país, mesmo se est...
06/04/2018

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o país, mesmo se estiver fora da validade. Segundo decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 29 de junho, a validade se refere apenas à vigência da permissão para dirigir e dos exames de aptidão.
Com essa decisão, os órgãos da administração pública devem aceitar a CNH como documento, ainda que fora do prazo de validade. Isso permite, que o cidadão faça procedimentos eleitorais como os de revisão, transferência e segunda via do título de eleitor. O Tribunal Superior Eleitoral, publicou uma notícia interna alertando seus servidores para essa mudança.
A decisão do Contran foi motivada a partir de diversas consultas feitas pela população. Segundo o presidente do Contran, Elmer Coelho Vicenzi,a consultoria jurídica do órgão entendeu que não há prazo para a CNH ser usada como documento de identificação. Com informações do Portal Brasil.
Fonte: encurtador.com.br/fhCG0

Linda Páscoa a todos!
01/04/2018

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Fique atento ao nosso horário de atendimento!
29/03/2018

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Você Sabia?Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na...
23/03/2018

Você Sabia?

Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel, de acordo com Maria Inês Dolci, da Proteste. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito, já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O ideal, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante.

Seguradora deve indenizar por perda total de veículo:O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, julgou pr...
22/03/2018

Seguradora deve indenizar por perda total de veículo:

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, julgou procedente ação de reparação de danos proposta contra uma seguradora. O autor pedia a indenização no valor de R$ 27,6 mil, em razão da perda total de seu veículo após acidente.

Consta dos autos que a filha do segurado se dirigia ao trabalho quando colidiu contra um muro, ocasionando a perda total do veículo. A empresa se negou a pagar o valor da indenização prevista na apólice sob a alegação de que não constava no perfil do contratante a utilização do bem para se locomover ao trabalho.

Para o magistrado, o fato de a motorista ter sofrido o acidente quando ia ao trabalho não caracteriza fraude ou desvio de condições contratuais, uma vez que consta na proposta de seguro que o veículo poderia ser ocasionalmente dirigido pela filha do autor. Cabe recurso da decisão.

Você Sabia?O nome do consumidor endividado deve ser limpo logo após o pagamentos de Dívidas.Uma decisão da 3ª Turma do S...
16/03/2018

Você Sabia?

O nome do consumidor endividado deve ser limpo logo após o pagamentos de Dívidas.
Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.

Reforma Trabalhista, confira as principais mudanças!
13/03/2018

Reforma Trabalhista, confira as principais mudanças!

Dia Internacional da Mulher.Parabéns a todas as Mulheres que buscam seus sonhos e seu espaço, que corre atrás, tem objet...
08/03/2018

Dia Internacional da Mulher.

Parabéns a todas as Mulheres que buscam seus sonhos e seu espaço, que corre atrás, tem objetivos, que é guerreira e merece respeito, reconhecimento e admiração todos os dias.

Está na lei.A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o condutor atingir, no período de 1...
28/02/2018

Está na lei.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o condutor atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 pontos em infrações de trânsito. A duração da penalidade será pelo prazo mínimo de 06 meses até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de oito meses até o máximo de dois anos.
Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. (Art. 261 do CTB).
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, também, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, de forma específica, para determinadas infrações.

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