29/12/2021
🚨 *Alteração da Lei do FUNDEB*
Foi sancionada e publicada a Lei Federal n.º 14.276, de 27/12/2021 que altera a Lei Federal n.º 14.113 de 25/12/2020 – Lei do Novo FUNDEB e que passa a ter efeitos a partir de *28/12/2021*
Link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14276.htm
As principais alterações são:
✅ Os servidores que possuem atribuições de coordenação e assessoramento pedagógico, bem como aqueles que exercem funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, passam a ser considerados profissionais de educação básica podendo ser remunerados com a parcela dos 70% do FUNDEB – Fonte 118.
Portanto, neste novo conceito, incluem-se: merendeiras; auxiliar de serviços gerais; porteiros; vigias; pessoal administrativo, contábil e financeiro; motoristas de transporte escolar; dentre outros que estejam lotados na educação. (inciso II, § 1º do art. 26)
✅ Para atingir o mínimo dos 70%, os municípios poderão conceder reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial aos profissionais da educação básica em efetivo exercício (§ 2º ao art. 26)
✅ Com os recursos da parcela dos 30% do FUNDEB poderá ser paga a remuneração dos portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social, desde que integrantes de equipes multiprofissionais que atendam aos educandos, nos termos da Lei nº 13.935 de 11/12/2019, observada a aplicação mínima de despesas de capital para os recursos do VAAT. (art. 26-A)
❌ O dispositivo que versava sobre a movimentação bancária de recursos do FUNDEB em bancos privados foi VETADO pelo Presidente. (§9º do art. 21 vetado)