Elaine Carvalho Advocacia e Consultoria Jurídica

Elaine Carvalho Advocacia e Consultoria Jurídica Advocacia Cível e Previdenciária

No Brasil, o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, foi instituído pela Lei Federal nº 11.635, de 27 de dezem...
21/01/2025

No Brasil, o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, foi instituído pela Lei Federal nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, em homenagem a Ialorixá Gildásia dos Santos e Santos, a Mãe Gilda, fundadora do terreiro de candomblé Ilê Axé Abassá de Ogum.
Mãe Gilda, líder espiritual que sempre combateu a intolerância religiosa, teve seu terreiro invadido e sofreu agressões morais por parte de seguidores de outras religiões. Essas ações fragilizaram sua saúde, levando-a a falecer em 21 de janeiro de 2000.
Embora a CF, em seu art. 5º, inciso VI, assegure a liberdade de crença, com proteção aos locais de culto e às suas liturgias, a intolerância religiosa é uma característica de nosso país.
Agressões por motivos religiosos são muito comuns no Brasil.
Os alvos mais frequentes dessa violência são as religiões de matrizes africanas e seus seguidores.
A intolerância religiosa é crime.(art 20 da Lei 7.716/86, art 208 e 140 do CP).
Se você for vítima ou presenciar um ato de intolerância religiosa denuncie!
Você pode ter também direito a uma indenização por danos morais.
Procure um advogado de sua confiança para que vc seja devidamente orientado.

A advocacia é a voz dos que precisam ser ouvidos e a luz na busca pela justiça. Feliz Dia do Advogado!
12/08/2024

A advocacia é a voz dos que precisam ser ouvidos e a luz na busca pela justiça. Feliz Dia do Advogado!

19/12/2023
É um tipo de revisão de benefício do INSS que leva em conta o cálculo de todos os seus salários de contribuição de sua v...
08/03/2022

É um tipo de revisão de benefício do INSS que leva em conta o cálculo de todos os seus salários de contribuição de sua vida no seu Período Base de Cálculo (PBC), o que pode fazer aumentar o valor que você recebe.Atualmente só são levados em consideração para fins de cálculos para a aposentadoria por exemplo, os salários de contribuição após julho de 1994, ou seja se vc trabalhou antes de 1994 e tinha uma boa remuneração esses salários não entraram no cálculo de sua aposentadoria.

Parabéns à todos nós profissionais, que trabalhamos com garra e determinação em busca da justiça!
11/08/2020

Parabéns à todos nós profissionais, que trabalhamos com garra e determinação em busca da justiça!

O Governo Federal lançará, na próxima terça-feira (07/04), um aplicativo para os trabalhadores sem cadastro nos programa...
06/04/2020

O Governo Federal lançará, na próxima terça-feira (07/04), um aplicativo para os trabalhadores sem cadastro nos programas sociais.

O que é o auxílio Emergencial?

É um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Quem tem direito ao Auxílio:

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Trabalhador Informal.

Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00)

Quem não tem direito ao Auxílio:

Tenha emprego formal ativo;
Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
Está recebendo Seguro Desemprego;
Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Como receber o Auxílio Emergencial:

Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.

As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão divulgados pela CAIXA.

Atendimentos via Whatsapp e telefone 9 8868-1961
19/03/2020

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Telefone

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