Castanheira & Gomes Sociedade de Advogados

Castanheira & Gomes Sociedade de Advogados Advogado

Nosso escritório está oferecendo vagas para estágio supervisionado! O estágio enriquece o currículo e é uma ótima oportu...
19/10/2022

Nosso escritório está oferecendo vagas para estágio supervisionado! O estágio enriquece o currículo e é uma ótima oportunidade para complementar a experiência acadêmica, além de preparar o estudante para conquistar novas posições no mercado. A atividade permite fazer contatos na sua área profissional, aumentando as chances de conseguir efetivação no futuro! Envie seu currículo e agende uma entrevista com nosso corpo jurídico que irá realizar a seleção conforme perfil desejado.

Nosso Escritório parabeniza nossa associada Dra. Luana Mirela Aparecida Machado ( ), pela posse como membro da Turma Reg...
03/09/2022

Nosso Escritório parabeniza nossa associada Dra. Luana Mirela Aparecida Machado ( ), pela posse como membro da Turma Regional do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB no Sul de Minas. Além dela, o Dr. Clauber Castanheira ( ) tambem atua como Conselheiro da Subção da OAB-Lavras/MG. O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um instituto essencial à Advocacia, em suas funções de orientação, fiscalização e ao assegurar a transparência do exercício profissional de advogadas e advogados.

Nos casos de divórcio ou dissolução de união estável, a partilha de bens do casal pode incluir os direitos de eventual e...
02/12/2020

Nos casos de divórcio ou dissolução de união estável, a partilha de bens do casal pode incluir os direitos de eventual edificação em terreno de terceiros.🏠

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou esta possibilidade ao analisar um recurso que discutia os direitos de uma mulher sobre imóvel construído pelo casal em terreno dos pais do seu ex-companheiro.

O ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, salientou: “Penso ser plenamente possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, que nada mais é do que patrimônio construído com a participação de ambos, cabendo ao magistrado, na situação em concreto, avaliar a melhor forma da efetivação dessa divisão”.

Segundo o Ministro, ficou claro no caso analisado que a mulher ajudou na construção da casa e tem direito a 50% do bem, razão pela qual há direito a indenização que lhe deve ser paga.💰

Foi frisado: “A lide ganha especial relevo por tratar de situação bastante recorrente no âmbito das famílias brasileiras, em que o casal constrói sua residência no terreno de propriedade de terceiros, normalmente pais de um deles, e, após, com a dissolução da sociedade conjugal, emerge a discussão em relação à partilha do bem edificado”, frisou o ministro.

O ministro salientou ainda que, embora as construções ou melhorias pertençam ao dono do imóvel, tal entendimento não inviabiliza a partilha de direitos sobre o imóvel construído pelos ex-companheiros em terreno de terceiros

De todo modo, é importante lembrar que o imóvel não pode ser partilhado, “uma vez que pertence ao dono do terreno”. Assim, na prática, o que ocorre, é o ressarcimento à quem construiu, para não se configurar enriquecimento indevido.

Quer saber mais? Entre em contato com nosso escritório!


💡Você sabia que a omissão do Síndico e dos moradores em casos de violência contra a mulher pode implicar em responsabili...
29/09/2020

💡Você sabia que a omissão do Síndico e dos moradores em casos de violência contra a mulher pode implicar em responsabilização dos mesmos quando ocorrida dentro das dependências condominiais ?

👉Recentemente foi publicada a Lei Estadual nº 23643/2020 que “Dispõe sobre a comunicação a órgãos de segurança pública de ocorrência, ou indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso nos condomínios residenciais localizados no Estado, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.”

☎A partir da vigência desta Lei os Síndicos e administradores estão obrigados a comunicar a Polícia Civil ou a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais a ocorrência ou início de ocorrência, nas dependências do Condomínio, violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso de que vierem a ter conhecimento.

📜O síndico deverá também afixar, nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais, comunicados para que os condôminos informem ao Síndico sobre a ocorrência, ou indício de ocorrência, de violência doméstica.

Já em âmbito nacional, tramita o PL nº 2510/2020, já aprovado no Senado, com o mesmo objetivo porém sem restrição ao período da calamidade pública, como ocorre em Minas Gerais.

🚨Atenção: Em caso de omissões praticadas por parte de síndicos e condôminos perante as situações de violência contra a mulher nas dependências condominiais poderão ser aplicadas as seguintes penalidade: 1) destituição automática do cargo de síndico, desde estado que tenha sido observada a aplicação de pena de advertência ou equivalente definida por Assembleia; 2) Imposição de multa ao Condomínio, mediante o pagamento de cinco a dez salários de referência, revertida em favor de programas de erradicação da violência doméstica e familiar, aplicando-se o dobro, em caso de reincidência.

❌Percebe-se que a antiga opinião de que “em briga de marido e mulher, não se mete a colher”, não tem mais amparo em nossa sociedade, principalmente a partir da “Lei Maria da Penha”, cabendo, portanto, aos Síndicos e Condôminos se adequarem a Lei, cumprindo desde já tais orientações.

➡ Uma dúvida bastante recorrente é acerca da possiblidade de licitar e celebrar contratos administrativos nos dois últim...
13/09/2020

➡ Uma dúvida bastante recorrente é acerca da possiblidade de licitar e celebrar contratos administrativos nos dois últimos quadrimestres do período eleitoral devido a previsão do art. 42 da Lei de Reponsabilidade Fiscal.

💡 A princípio é importante que fique bem claro que não há uma vedação absoluta para efetuar licitações e celebrar contratos cuja execução se dará no exercício financeiro vigente ou no seguinte, sobretudo quando se tratar de serviços contínuos (que por sua natureza não podem ser interrompidos) ou obras previstas no Plano Plurianual, desde que a Administração se certifique, neste último caso, de que há disponibilidade de caixa para cobrir essas despesas até o final do mandato.

📝Tal restrição tem por objetivo salvaguardar o próximo Governo da possibilidade de assumir o mandato com dívidas da gestão anterior, sem a existência de recursos para sua liquidação e posterior pagamento, evitando, assim, a figura do déficit financeiro e herança fiscal.

📄Contudo, para viabilizar que a Administração disponha de recursos para o enfrentamento da crise decorrente do COVID-19, normas de cunho orçamentário foram editadas e adaptadas e orientações dos órgãos de controle vem sendo expedidas para atender a situação emergencial na saúde, com recomendações específicas sobre gastos neste período.

💻A lei complementar 173 de 2020 possibilitou uma flexibilidade quanto a exigência inserta no art. 42 da LRF, conforme as alterações do art. 65 deste diploma, que afastou as vedações e sanções relacionadas a exigência de disponibilidade de caixa para cobrir as obrigações contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato do titular do Poder ou órgão, desde que essas obrigações sejam referentes ao combate à calamidade pública.

💰Portanto, para as despesas relacionadas ao enfrentamento da crise provocada pela pandemia COVID-19, a Administração Pública poderá afastar, com as devidas cautelas, o regramento constante do art. 42 da LRF, celebrando ajustes para os quais não haja disponibilidade orçamentária imediata.

💡O escritório Castanheira e Gomes Sociedade de Advogados está localizado na Rua Comandante Soares Junior, n° 480, bairro...
31/08/2020

💡O escritório Castanheira e Gomes Sociedade de Advogados está localizado na Rua Comandante Soares Junior, n° 480, bairro Artur Bernardes, Lavras, Minas Gerais, realizando ainda atendimentos nos municípios de Mariana/MG e Oliveira/MG.

💻 O atendimento aos clientes poderá ser agendado no horário comercial - de 9h as 18h - de segunda a sexta-feira, por meio dos seguintes contatos:

☎ Escritório: 35 3822 7981

📞 Atendimento em Lavras: 35 99997 0906/ 35 98872 5520 (Maria Amélia Gomes)

📞 Atendimento em Mariana: 35 99195 0749 (Amanda de Sales)

O Escritório Clauber Castanheira e Maria Amélia Gomes Sociedade de Advogados acaba de chegar ao Instagram! Agora nossos ...
24/08/2020

O Escritório Clauber Castanheira e Maria Amélia Gomes Sociedade de Advogados acaba de chegar ao Instagram! Agora nossos clientes, parceiros e seguidores terão mais um canal de comunicação conosco! E para aqueles que ainda não nos conhecem, teremos a oportunidade de mostrar um pouco do nosso dia-a-dia, das notícias do mundo jurídico e muitas informações para auxiliá-los a instituir relações cada vez mais seguras e legais!

Nossa página no Instagram possibilitará maior interação, reforçando nosso compromisso com a qualidade, a ética, o atendimento personalizado e a busca contínua pela satisfação de nossos clientes.

Nosso Escritório conta uma super equipe que opera de forma multidisciplinar, para apresentar as melhores soluções às demandas dos nossos clientes.

Passe para o lado e conheça um pouco mais sobre nossas áreas de atuação! @ Castanheira & Gomes Sociedade de Advogados

07/09/2017

Endereço

Rua Comandante Soares Junior, 480
Lavras, MG
37200-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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