31/05/2023
Para deixar de ser considerado reincidente após uma condenação criminal, é necessário cumprir algumas condições, que podem variar conforme a legislação de cada país.
No nosso país a REABILITAÇÃO CRIMINAL é a “ferramenta” jurídica utilizada para reabilitar uma pessoa que tenha sido condenada em um processo criminal.
A ficha criminal pode ser apagada por meio de uma ação declaratória de reabilitação criminal.
Nos termos do art. 94 do Código Penal, é direito do condenado requerer a reabilitação criminal, decorridos dois anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena.
Reabilitação é a declaração judicial de que o condenado cumpriu (ou foi julgada extinta por outra forma) a sua condenação, estando apto a viver em sociedade, devendo desaparecer os efeitos decorrentes da sentença criminal e ser imposto sigilo sobre os registro dos antecedentes criminais.
A reabilitação, ação judicial que deve ser proposta por advogado habilitado, tende a devolver, a quem foi condenado, a capacidade para o exercício de cargos, direitos, honrarias, dignidades ou profissões das quais foi privado, como conseqüência da condenação imposta.
Somente com a propositura do pedido de REABILITAÇÃO CRIMINAL, que não é automático, e sim deve ser solicitação, é possível ter uma nova chance e recomeçar sem o peso da reincidência.
Já respondeu a um processo crime? Teve uma condenação criminal? Já se passaram mais de 2 anos? Procure um advogado de sua confiança e readquira sua condição de cidadão sem a tão mal vista reincidência criminal!