03/04/2022
Hoje, 02 de Abril – dia mundial da conscientização do Autismo, vou abordar um assunto de extrema importância em prol do Direito das pessoas com Autismo: o Direito ao tratamento terapêutico multidisciplinar.
O autor da Ação, representado por sua mãe, ingressou com processo em desfavor do Plano de Saúde para que fosse disponibilizado todo o tratamento prescrito pelo médico.
Em sua decisão liminar, o Juiz ressaltou que as “Operadoras de Planos de Saude DEVEM oferecer o tratamento indicado pelo médico, não sendo admitido questionar, recusar ou restringir/limitar a prescrição médica”.
A decisão ainda sustentou que “tal postura de descredibilizar o laudo médico advindo de profissional não credenciado vai em desencontro com a boa-fé objetiva, vez que o contratante, ao ajustar os serviços de prestação de assistência à saúde, acredita que o convenio assegurará o tratamento médico recomendado quando dele necessitar”.
Finaliza pontuando que “há evidente perigo de dano configurado diante do risco à
saúde, desdobramento lógico do direito à vida, de natureza
constitucional fundamental, merecendo, portanto, máxima proteção”.
Assim, o magistrado deferiu o pedido liminar determinando que o plano conceda ao autor os seguintes tratamentos: Terapia ABA( análise do comportamento aplicada), fonoaudiologia especializada em PECs, terapia ocupacional com integração sensorial, musicoterapia, hidroterapia, equoterapia e Psicopedagogia.
O que acharam dessa decisão? Não esqueça de marcar ou enviar para alguém que precise dessas informações.
Fonte: TJ/MG