Alexa Figueiredo Advocacia e Consultoria

Alexa Figueiredo Advocacia e Consultoria O Escritório Alexa Figueiredo Advocacia e Consultoria presta assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde, Direito do Trabalho e Cível.

Para quem não me conhece, sou a Dra. Alexa Soares Figueiredo e há 11 anos presto serviços jurídicos primando pela excelência técnico jurídica na solução dos casos apresentados pelos meus clientes. Por aqui você encontrará um conteúdo humanizado, ético e transparente. E ainda, para estabelecermos relações de confiança e proximidade, com foco em resultados ágeis, por meio de qualidade jurídica técnica, deixo as portas de meu escritório abertas.

Hoje, 02 de Abril – dia mundial da conscientização do Autismo, vou abordar um assunto de extrema importância em prol do ...
03/04/2022

Hoje, 02 de Abril – dia mundial da conscientização do Autismo, vou abordar um assunto de extrema importância em prol do Direito das pessoas com Autismo: o Direito ao tratamento terapêutico multidisciplinar.

O autor da Ação, representado por sua mãe, ingressou com processo em desfavor do Plano de Saúde para que fosse disponibilizado todo o tratamento prescrito pelo médico.

Em sua decisão liminar, o Juiz ressaltou que as “Operadoras de Planos de Saude DEVEM oferecer o tratamento indicado pelo médico, não sendo admitido questionar, recusar ou restringir/limitar a prescrição médica”.

A decisão ainda sustentou que “tal postura de descredibilizar o laudo médico advindo de profissional não credenciado vai em desencontro com a boa-fé objetiva, vez que o contratante, ao ajustar os serviços de prestação de assistência à saúde, acredita que o convenio assegurará o tratamento médico recomendado quando dele necessitar”.

Finaliza pontuando que “há evidente perigo de dano configurado diante do risco à
saúde, desdobramento lógico do direito à vida, de natureza
constitucional fundamental, merecendo, portanto, máxima proteção”.

Assim, o magistrado deferiu o pedido liminar determinando que o plano conceda ao autor os seguintes tratamentos: Terapia ABA( análise do comportamento aplicada), fonoaudiologia especializada em PECs, terapia ocupacional com integração sensorial, musicoterapia, hidroterapia, equoterapia e Psicopedagogia.



O que acharam dessa decisão? Não esqueça de marcar ou enviar para alguém que precise dessas informações.

Fonte: TJ/MG

Hoje, no dia do trabalhador, trago um resumo dos Impactos da Pandemia nas Relações de Trabalho frente à MP 936. Este con...
01/05/2020

Hoje, no dia do trabalhador, trago um resumo dos Impactos da Pandemia nas Relações de Trabalho frente à MP 936.



Este conteúdo não substitui a consulta com um(a) Advogado(a).







@ Lavras, Brazil

Não é raro chegar em meu escritório vários relatos de consumidores que tem o tratamento de saúde prescrito pelo médico N...
27/04/2020

Não é raro chegar em meu escritório vários relatos de consumidores que tem o tratamento de saúde prescrito pelo médico NEGADO OU LIMITADO em número de sessões pelo plano de saúde.

A Jurisprudência de diversos tribunais do país já assentaram entendimento que não cabe aos Convênios de Saúde questionar a terapêutica indicada pelo médico para a busca da reabilitação ou tratamento de saúde, pois este é quem possui a qualificação técnica necessária e conhece o histórico clínico do paciente.

Isso significa que, se o laudo médico explicita a necessidade daquele tipo de tratamento bem como o número de sessões semanais/mensais que são necessários, o convênio não pode se negar à fornecer a terapêutica indicada.

A jurisprudência também já é firme no sentido que, mesmo nos casos em que o tratamento não conste do rol de procedimentos médicos da ANS ( Agencia Nacional de Saúde), inexistindo exclusão expressa de cobertura no contrato, e sendo o tratamento imprescindível ao êxito do paciente segurado, ele deve ser custeado pela operadora do plano de saúde, já que o rol da ANS não é taxativo, servindo apenas de referência para as operadoras.

📌As informações acima não substitui a consulta com seu(a) advogado(a) de confiança.

⚖️







10/03/2018
Está na Resolução 632 da Anatel: "Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis p...
21/01/2018

Está na Resolução 632 da Anatel: "Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta". Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632

Se a prestadora se recusar, reclame com a Anatel (é necessário ter o protocolo da solicitação junto à operadora): http://bit.ly/faleComAAnatel ou http://bit.ly/2j7PZjo

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