Angelina Bento Consultorias Juridicas

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01/02/2013

No Maranhão, lei cria multa para quem passar trote

A governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), sancionou a lei que impõe multa a quem fizer trote telefônico nos serviços públicos considerados essenciais no estado. As informações são do portal G1.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro passado e estabelece uma multa de R$ 500 por ligação identif**ada como trote. O assinante ou responsável pela linha telefônica ou celular é quem vai pagar a conta. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.

A lei diz ainda que pagamento da multa não livra o infrator a responder à sanção por falsa comunicação de crime ou de contravenção, prevista no artigo 340 do Código Penal.

Os órgãos de segurança pública do estado estão se organizando para formar um banco de dados e chegar de forma mais rápida à identif**ação e ao endereço das pessoas que fazem esse tipo de ligação.

"Toda ligação para o 190 f**a registrada, gravada no nosso banco de dados. E ela serve como futura prova em um eventual processo judicial", explicou o major Osmar Alves, que coordenada o Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops).

O 190 recebe uma média de 80 mil ligações por mês, mas a metade é trote. De cada ligação que surge, as atendentes fazem uma triagem e descobrem que, muitas vezes, quem está do outro lado só quer prejudicar o serviço. "Aquela pessoa que de fato precisa do serviço f**a impossibilitada. Porque a viatura foi deslocada para outro local onde nenhuma ocorrência existe", reclamou Conceição Medeiros, supervisora de teleatendimento Ciops.

A Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) são os que mais recebem esse tipo de ligação. Os trotes já são tão comuns no dia a dia que até o sistema de informática do Samu já tem um ícone específico para dispensar logo as ligações de quem está mal intencionado, que só tem o objetivo de atrapalhar o atendimento de quem realmente está precisando de socorro. "O serviço é de urgência, que requer uma diminuição no tempo de resposta. Se a gente for religar, verif**ar se houve trote ou não podemos perder tempo e muitas vidas podem deixar de ser salvas co este tipo de procedimento", disse Artur Serra Neto, coordenador do Samu.

Das três mil ligações recebidas pela central de teleatendimento do Samu por mês, uma média de mil chamadas são de pessoas que telefonam só para dar informações falsas ou brincar com as atendentes. "Todo o registro é colocado no computador. O telefone, o endereço, quem atende e é checado esse atendimento. É passado por nossa regulação médica, que vai entrar em contato com a pessoa para verif**ar se o atendimento pode ser feito por orientação médica direto pelo telefone ou através de uma ambulância que será deslocada", completou o coordenador.

Veja a íntegra da Lei:

LEI Nº 9.746, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre a punição à prática de "trotes" telefônicos dirigidos aos órgãos públicos que especif**a e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os assinantes ou responsáveis por linhas telefônicas fixas ou móveis que originarem chamadas denominadas "trote" para centrais telefônicas do Centro de Operações da Polícia Militar 190, Corpo de Bombeiros Militar 193 e do SAMU - Serviço de Atendimento Médico de Urgência 192, estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ligação.

Parágrafo único. No caso de reincidência a multa estabelecida no caput será aplicada em dobro.

Art. 2º Aplicada a multa, será expedida notif**ação aos assinantes ou responsáveis por linhas fixas ou móveis, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade e a ampla defesa.

§ 1° Na notif**ação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração ao órgão público estabelecido em regulamento, que não será inferior a quinze dias contados da data da notif**ação da penalidade.

§ 2° Não havendo interposição do recurso, a multa vencerá nos quinze dias após a notif**ação.

§ 3° A notif**ação devolvida por desatualização do endereço do assinante ou responsável pelas linhas telefônicas fixas ou móveis será considerada válida para todos os efeitos.

Art. 2º A aplicação das normas aqui estabelecidas não exime o assinante ou responsável pela linha telefônica das penalidades às quais está sujeito em conformidade com a legislação penal vigente.

Art. 3º O Poder Público Estadual regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil

Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2013

01/02/2013

Receita alerta sobre mensagem falsa de Imposto de Renda que circula pela internet


A Receita Federal reforçou em nota à imprensa nesta quinta-feira, 31, que não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome. A instituição chamou à atenção para uma mensagem falsa que tem circulado pelo correio eletrônico em seu nome.

"A mensagem falsa busca iludir o cidadão ao alertá-lo sobre supostas divergências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do exercício 2012, e orientá-lo a abrir arquivos e links para uma pretensa regularização".

Mensagens são usadas por quadrilhas especializadas em crimes pela internet, que tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. Invocando "urgência", iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está cancelado ou pendente de regularização", que "a declaração de Imposto de Renda possui erros e deve ser enviada uma declaração retif**adora", ou que "há erros na Restituição do Imposto de Renda, com valores residuais a serem recebidos", etc.

Além disso, estimulam o contribuinte a responder questionamentos ou instalam programas nos computadores utilizados, que assim, acabam por repassar dados pessoais e fiscais aos fraudadores.

Como proceder se receber as mensagens:

1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;

2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e

3. excluir imediatamente a mensagem.

Serviço Eletrônico

Para os contribuintes que desejam receber mensagens da Receita Federal por meio eletrônico, é oferecida uma caixa postal para cada usuário do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br).

A caixa postal funciona dentro do ambiente virtual do e-CAC, cuja utilização, por segurança, requer certif**ado digital ou código de acesso. A caixa postal permite que o usuário leia as mensagens enviadas pela Receita Federal.

Além disso, para os contribuintes que tenham preferência por serem notif**ados oficialmente pela Receita Federal por meio eletrônico, o órgão coloca à disposição a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao DTE, disponível apenas para os portadores de certif**ado digital, permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal.

Veja mensagem falsa sobre Imposto de Renda

A Receita Federal alerta para mensagem falsa divulgada em seu nome. Segue íntegra do e-mail:

Receita Federal - Intimação eletrônica de débitos

Prezado(a) Senhor(a)

De acordo com o advento da Lei Federal nº 11.419, de 19.12.06: § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais..

Devido as divergências da sua IRPF2012, a sua declaração foi direcionada para o departamento de análise estando o senhor(a) intimado(a) a comparecer imediatamente à agência da Receita Federal mais próxima, munido de número de recibo de entrega da sua declaração e número do processo juntamente com documentação de identif**ação pessoal.

Segue em anexo a este documento processo com número de protocolo e do recibo de entrega da declaração 2012.
iprf2012 0526.doc
iprf2012 0526.pdf

Caso haja inexatidão no(s) registro(s), V.Sa poderá fazer a correção instalando nosso Programa IRPF 2012.

O Programa IRPF2012 pode ser utilizado em qualquer sistema operacional, desde que obedecidas as seguintes instruções:de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
instalador do IRPF2012 .

Este portal deve ser utilizado apenas pelo próprio contribuinte, por seus procuradores ou por pessoas devidamente autorizadas.

31/01/2013

Demissão de trabalhador tem novas regras

O novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), será obrigatório a partir desta sexta-feira. Um Termo de Quitação deverá ser utilizado junto com o documento para as rescisões de contrato com menos de um ano de serviço. Enquanto isso, rompimentos de acordo, com período superior a um ano contarão com o Termo de Homologação. Segundo o MTE, o objetivo da mudança é garantir o cumprimento da lei, o efetivo pagamento das verbas rescisórias e a orientação e o esclarecimento das partes sobre direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

Os termos de homologação e quitação são impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado. O trabalhador deve estar atento, pois duas delas serão apresentadas obrigatoriamente para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e solicitar o recebimento do seguro-desemprego, em caso de demissão. Por sua vez, para elaborar a rescisão, as empresas acessarão o sistema HomologNet. No mesmo local, os ex-empregados poderão consultar as informações das anulações de contrato.

As principais mudanças devem deixar o processo mais transparente e dar mais segurança ao trabalhador por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual termo. Na apresentação sobre o pagamento das férias, por exemplo, serão discriminadas as férias vencidas e as que estavam em período de aquisição, para facilitar a conferência dos valores pagos. Além disso, o novo documento tem campos específicos para informar cada exercício vencido e não quitado do 13º salário. O mesmo vale para as horas-extras devidas no mês do afastamento, apresentadas separadamente com a quantidade de horas, o respectivo percentual e o valor devido.

O Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre (Sindpoa), apesar de não prever muitas modif**ações, aprova o novo sistema. A entidade realizou palestras para os conveniados explicando o novo termo. "É bom para os empresários, pois ele será mais segmentado e poderemos discriminar bem as parcelas. Isso evitará reclamatórias trabalhistas, afinal, f**a mais fácil fazer a comprovação quando tivermos alguma reclamatória. Nesse sentido, vai nos auxiliar", afirma a assessora jurídica do Sindpoa Patrícia Danielsson.

Os representantes dos trabalhadores, por sua vez, mostraram-se divididos. O diretor do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Porto Alegre Luis Carlos Barbosa classificou o documento como "um avanço", já que todas as partes - trabalhador, empregador e ministério - terão mais controle sobre seus deveres e obrigações. Entretanto, a representante do departamento jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares Gelci Fernandes demonstrou preocupação com o "excesso de mão de obra" para quem preenche os formulários: "A avaliação é de que o modelo pode complicar para o trabalhador, pois aumentou o número de folhas", afirma.
Texto confeccionado por:Luiz Eduardo Kochhann

29/01/2013

Consumidor tem 90 dias para pedir reparação de produto
O prazo para reclamar de defeito em produtos duráveis é de 90 dias. Com esse entendimento, seguindo o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, a Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) julgou improcedente o pedido de indenização de uma mulher que reclamou sobre o problema em seu computador somente dez meses após o equipamento voltar do conserto.

Em primeira instância, a consumidora informou que comprou um computador em dois de março de 2007 e o levou ao conserto no dia sete do mesmo mês. Não resolvido o problema, só no dia 31 de janeiro de 2008 a consumidora retornou ao estabelecimento para informar a continuidade do vício. O pedido foi julgado improcedente e assim mantido pelos desembargadores.

O prazo decadencial de 90 dias deve iniciar no momento em que o consumidor toma conhecimento do vício. A Câmara também negou o pedido de indenização por dano moral. Segundo o desembargador, Eduardo Mattos Gallo Júnior, "a parte requerida agiu em exercício regular de seu direito, uma vez que as parcelas de pagamento do computador foram assumidas para as datas de três de abril de 2007, três de maio de 2007 e três de junho de 2007, sendo que, como a requerente não fez o pagamento na data aprazada, tal como resta clarividente nos autos em apreço, não há falar em indenização por qualquer dano moral sofrido". A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Apelação Cívil 2012049889-3

Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2013

29/01/2013

Ação Preventiva
Justiça bloqueia bens de sócios da boate de Santa Maria

O juiz plantonista do Fórum de Santa Maria (RS), Afif Simões Neto, autorizou nesta segunda-feira (28/1) o bloqueio de bens dos donos da boate Kiss, onde um incêndio matou 231 pessoas na madrugada de domingo (27/1). O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que também abrange eventuais bens registrados em nome da boate como pessoa jurídica. As informações são do portal UOL.

Segundo a Defensoria, a medida é uma forma de garantir indenizações futuras e de impedir que os donos se desfaçam de seu patrimônio. De acordo com o portal, o próximo passo da Defensoria será ajuizar ações indenizatórias, individuais ou coletivas.

Os empresários Mauro Hoffman e Elissandro Spohr, apontados como donos da casa noturna, tiveram as prisões temporárias decretadas pela nesta segunda (28). Hoffman se entregou no início da tarde, e Spohr, que estava na boate no momento do incêndio, está sob custódia policial em um hospital de Cruz Alta (RS), onde permanece internado.

A Justiça também decretou a prisão de dois músicos da banda Gurizada Fandangueirado —o vocalista Marcelo dos Santos e o produtor Luciano Leão—, apontados como responsáveis pelo lançamento de um artefato luminoso que teria causado o incêndio no local. Ambos foram presos nesta segunda.

As prisões foram motivadas por indícios apontados pelo Ministério Público de que eles estariam prejudicando as investigações com o desaparecimento ou com a manipulação de provas. O portal diz que a promotora criminal Waleska Flores Agostini afirmou que o aparente sumiço de imagens do circuito interno de câmeras da boate caracterizaria obstrução da Justiça.

Segundo a Polícia, o incêndio começou em decorrência do uso de um sinalizador. A Polícia disse ainda que as portas da casa noturna não eram adequadas para saída em massa das pessoas. Ainda segundo a Polícia, foram usados três sinalizadores durante a festa: dois no chão e um no alto, virado em direção ao teto. Até o momento, entretano, nenhuma das pessoas ouvidas assumiu ter usado um sinalizador.

29/01/2013

No Brasil, 408 empresas usam mão de obra escrava

Levantamento da Organização Internacional do Trabalho e do Ministério do Trabalho mostra que 408 empresas brasileiras mantêm um total de 9,1 mil funcionários em condições de escravidão. A prática se concentra principalmente no setor agropecuário, nas atividades de criação e abate de animais, e plantio e cultivo de espécies vegetais. Mineradoras e empresas das áreas de comércio e construção civil também fazem parte da lista, que foi elaborada em parceria com o Instituto Ethos e a Ong Repórter Brasil, e atualizada em 18 de janeiro.

É considerado trabalho escravo a submissão de uma pessoa a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes, restrição de locomoção por conta de dívida com o empregador ou por meio do cerceamento de meios de transporte, vigilância ostensiva no local de trabalho e a retenção documentos ou objetos do trabalhador com o intuito de mantê-lo no local.

O escravagista, seja ele empresa ou pessoa física, é incluído na lista após decisão administrativa sobre o auto de infração lavrado pela fiscalização do Ministério do Trabalho. Quando entra na lista, atualizada pelo setor de Inspeção do Trabalho, o infrator é impedido de ter acesso a crédito em instituições financeiras públicas, como os bancos do Brasil, do Nordeste, da Amazônia, e aos fundos constitucionais de financiamento. O registro na lista suja só é retirado quando, depois de um período de dois anos de monitoramento, não houver reincidência e forem quitadas todas as multas da infração e os débitos trabalhistas e previdenciários. Alguns empregadores fazem parte da lista desde 2003, mas a maioria foi incluída a partir de 2008.

Durante esta semana, serão promovidos diversos eventos em várias cidades do país para debater a questão. O ministro do Trabalho, Brizola Neto, se reuniu hoje com membros da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), em Belo Horizonte, para discutir os desafios e os avanços do tema — como o trâmite no Congresso Nacional da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação de terras urbanas e rurais onde for comprovado o uso desse tipo de trabalho.

A PEC já foi aprovada pela Câmara e precisa passar pelo Senado, o que está previsto para ocorrer ainda este ano. Na próxima quinta-feira (31), estão previstos debates com a ministra da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Maria do Rosário, em São Paulo, quando será levado ao prefeito da cidade, Fernando Haddad, a necessidade de avanços da Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo, firmada em agosto de 2012, ainda quando o petista era candidato à prefeitura da capital paulista. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a lista de empregadores que utilizam trabalho escravo.

Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2013

28/01/2013

Liminar do TJ-RJ impede demolição do Museu do Índio


Uma liminar deferida neste sábado (26/1) pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro impede a demolição do prédio do antigo Museu do Índio e o despejo dos índios da Aldeia Maracanã, localizados próximo ao estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro. As informações são do portal Terra.

A medida cautelar de urgência, concedida pelo juiz André Tredinnick, obriga o estado a não realizar a demolição do prédio, mesmo tendo entregado uma ordem de despejo aos índios da aldeia, com prazo máximo até este domingo (27/1). Além disso, a liminar também determina que caso venha a ser descumprida, poderá ser aplicada uma multa de R$ 60 milhões.

Na decisão, o juiz afirma que "a questão se prende especialmente a uma política de reformulação urbana que despreza declarações internacionais e ignora mandamentos expressos na Constituição Federal. Em primeiro lugar, os direitos fundamentais das comunidades indígenas são tutelados pela Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas que foi aprovada em Assembleia Geral da ONU em 13 de setembro de 2007, que foi objeto de adesão da República Federativa do Brasil".

Em outro trecho Tredinnick argumenta que "o dano irreparável de demolir-se imóvel histórico, como reconhecido pelo Inepac, pelo Crea-RJ, pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro e pela Escola de Arquitetura e Urbanismo da UFF, de valor antropológico reconhecido pelo antropólogo e ex-presidente da Funai Mércio P. Gomes, não é apenas injustificável, como vai em sentido contrário à política ufanista de reformulação urbana para atender evento transitório da Copa do Mundo".

O magistrado destaca ainda que "a Fifa manifesta-se através de ofício de 24/09/12 que 'nunca solicitou a demolição do antigo Museu do Índio'. Assim, não há nenhuma justif**ativa para a desocupação do imóvel ou sua demolição. Isso posto, defiro a concessão de tutela de urgência para impor aos réus a obrigação de não-fazer, consistente em não-demolir imóvel localizado na rua Mata Machado n. 127, Maracanã, Rio de Janeiro, RJ, o antigo 'Museu do Índio', sob pena de multa de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), determinando ainda a citação dos réus e sua intimação para cumprimento da liminar".

Para a Aldeia Maracanã, "a vitória é parcial, mas já é motivo de comemoração". A advogada criminal Victoria de Sulocki, que apoia a preservação do prédio do antigo Museu do Índio e a permanência dos índios da aldeia está feliz com a medida, mas alerta: "Esta é uma liminar que vai valer apenas enquanto o processo não for julgado. Nós sabemos que o julgamento é do interesse de todos e, por isso mesmo, ele não deve demorar a acontecer", afirma.

O prédio do antigo museu, que f**a dentro das imediações da Aldeia Maracanã, ocupa área de cerca de 1,6 mil metros quadrados, está desativado há 34 anos. No terreno vivem índios de diferentes etnias. O governo estadual do Rio de Janeiro alega que pretende usar a área para atender exigências da Fifa, referentes à adequação do estádio do Maracanã para receber os jogos da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014. A Fifa, porém, em documentos encaminhados à defensoria Pública da União desmentiu que exija a demolição do edifício.

Processo 0027898-29.2013.8.19.0001

28/01/2013

TJ-RS, MP e OAB ajudam familiares de vítimas de tragédia

Por Jomar Martins

O incêndio que matou ao menos 233 pessoas em uma boate na madrugada deste domingo (27/1) na cidade de Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul, chocou autoridades e entidades públicas. Judiciário, OAB, Ministério Público e Defensoria Pública emitiram notas de pesar e prometeram providências para ajudar os familiares e apurar a responsabilidade pela tragédia.

‘‘É com profunda tristeza que a diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (RS), por meio do seu presidente, Marcelo Bertoluci, vem manifestar seu pesar pelas centenas de vítimas do incêndio ocorrido em uma casa noturna, na cidade de Santa Maria/RS, na madrugada deste domingo’’, citou a nota expedida pela seccional, destacando que o estado e o país estão de luto.

Também em nota, o Ministério Público estadual lamentou o ocorrido na Boate Kiss, decretou luto oficial e se comprometeu a apurar as responsabilidades pelo incêndio. À tarde, o MP informou que estavam a caminho do local dos acontecimentos o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga; o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ivory Coelho Neto; e o coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, Miguel Velasquez. Eles farão companhia ao promotor de Justiça Joel Dutra, de Santa Maria, que acompanha desde a madrugada a apuração dos fatos.

“Trata-se de uma tragédia sem precedentes na história do Rio Grande do Sul. O Ministério Público estará mobilizado para, em um primeiro momento, prestar toda solidariedade à comunidade santa-mariense e, também, apurar as eventuais responsabilidades pelos fatos ocorridas”, destacou o procurador-geral.

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul deslocou os defensores Andrey Regis de Melo e André Augusto Magalhães da Silva para o local da tragédia. Eles irão prestar apoio aos familiares e dar assistência jurídica para a liberação dos corpos, sepultamento, traslado ou outras providências que se fizerem necessárias, especialmente nos casos em que familiares residem em outros estados — já que cerca de metade dos mortos é de outros regiões. Segundo a assessoria de imprensa da Defensoria, há cerca de 14 defensores em pleno atendimento às famílias das vítimas.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul se manifestou por meio de seu site institucional. Nota de pesar assinada pelo presidente Marcelo Bandeira Pereira destaca que toda a estrutura do Poder Judiciário será colocada à disposição das autoridades locais e de familiares das vítimas, ‘‘para prestar todo o auxílio possível neste momento de luto para os gaúchos e o país’’.

Em entrevista à ConJur, o vice-presidente do TJ-RS, desembargador Guinther Spode, reafirmou que todo o aparato humano e material do Foro Regional ajudará no atendimento dos feridos. ‘‘Apesar de nossa estrutura ser enxuta, como todos sabem, vamos estender à mão para amenizar essa grande dor'', disse. O Foro Regional de Santa Maria conta com uma estrutura de atendimento formada por magistrados, servidores de carreira, assistentes sociais e psicólogos, ‘‘o que será muito útil nesta hora’’.

O futuro presidente da Assembleia Legislativa do estado, deputado estadual Pedro Westphalen (PP), que assume o cargo no dia 31 de janeiro, fez coro com a nota oficial de pesar expedida pelo Parlamento. ‘‘Nós nos solidarizamos com as famílias das vítimas e com a municipalidade neste momento doloroso.’’

Westphalen, que é médico, se mostrou extremamente chocado com o incêndio, já que a maior parte das vítimas é formada de jovens. ‘‘Nunca vi evento de tamanha tragicidade’’, declarou à ConJur enquanto se dirigia ao local do incêndio.

Ele colocou à disposição da Defesa Civil 16 leitos do Hospital Santa Lúcia, de Cruz Alta, sua cidade natal, distante 127 km de Santa Maria. Westphalen conclamou os gaúchos à solidariedade, mas pediu que só se desloquem à cidade os que realmente necessitam fazê-lo, a fim de não congestionar em demasia as estradas.

Balanço
Segundo o Corpo de Bombeiros, 90% das vítimas encontradas na Boate Kiss — que tem capacidade para 2 mil pessoas — morreram por intoxicação de fumaça. O incêndio teve início por volta das 2h30, após uma faísca atingir o teto de isolamento acústico da boate.

Balanço preliminar feito pela Prefeitura de Santa Maria dá conta que o número de mortos, até às 17h, chegava a 233, com 117 feridos. Do total de mortos, mais de 50 corpos já foram identif**ados por familiares.

Conforme a imprensa local, com base em informações passadas pela chefe de gabinete da Prefeitura, Magali Marques da Rocha, a identif**ação dos corpos das mulheres é tarefa mais difícil, já que elas não portavam as carteiras, que f**aram dentro das bolsas que se perderam durante o corre-corre.

Colaboradores, saibam dos seus direitos.
28/01/2013

Colaboradores, saibam dos seus direitos.

28/01/2013

Exigência de Novo TRCT começa em fevereiro

A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatória em de 1º de fevereiro. A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.

O novo TRCT objetiva imprimir mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.

"No novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho", observa o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.

Homologação – Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.

Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.

Confira as principais mudanças:

TRCT

Novo (Portaria 1.057/2012)

Antigo (Portaria 302/2002)

Férias vencidas

Cada período aquisitivo vencido e não quitado
é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos.

Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.

13º salário de exercícios/anos anteriores

É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos.

Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo.

Horas extras devidas no mês do afastamento

São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.

As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).

Verbas credoras

Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente.

Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.

Descontos/Deduções

As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos.

A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções.

Rescisão

O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência).

O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação.

Endereço

Lavras, MG
37200-000

Telefone

035 9812 9506

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