Sabato Advocacia

Sabato Advocacia Advogados Lavras/MG
Advocacia Trabalhista
Advocacia Cível
Advocacia Empresarial
Direito do Consumid

O SABATO ADVOCACIA é um dos mais novos escritórios jurídicos do sul de Minas Gerais. Com atuações veementes nas diversas áreas do direito, conta com profissionais qualificados e especializados, que fazem da profissão um meio de assegurar a aplicação de regras sociais com especificação nos direitos e interesses de seus clientes, pautando-se, sempre, na utilização da Justiça como forma de pacificar

conflitos ou mesmo evitar sua extensão. Com sede em Lavras, o SABATO ADVOCACIA, é um escritório com ampla performance no atendimento de seus clientes, estendendo suas atividades nas regiões circunvizinhas e até mesmo em outros estados da federação. Tendo a ética como principal característica o SABATO ADVOCACIA, oferece aos amigos e clientes, um atendimento digno e respeitoso, sempre assegurando uma relação contígua e duradoura.

Neste ano de 2019 o escritório Sabato Advocacia - Sociedade de Advogados, completa 10 anos de sua fundação. 🏆Nosso objet...
23/07/2019

Neste ano de 2019 o escritório Sabato Advocacia - Sociedade de Advogados, completa 10 anos de sua fundação. 🏆
Nosso objetivo continua sendo o mesmo do propósito inicial: prestar a nossos clientes e parceiros, serviços jurídicos pautados na ética e na obtenção de resultados positivos.⚖️⚖️

23/11/2018

⚠️ Estamos de Mudança ⚠️
Caros clientes e amigos, a partir de segunda feira 26.11.18, nosso endereço passa a ser:
**𝗥𝘂𝗮 𝗠𝗲𝗹𝗼 𝗩𝗶𝗮𝗻𝗮, 𝗻. 𝟯𝟭𝟰, 𝗖𝗲𝗻𝘁𝗿𝗼, 𝗟𝗮𝘃𝗿𝗮𝘀/𝗠𝗚**
Próximo a COPASA. Ainda estamos colocando a casa em ordem, mas logo teremos um escritório remodelado para melhor atendê-los. Os nossos telefones continuam o mesmo, em caso de dúvidas é só nos contactar. Obrigada!!

18/02/2018

Quer saber mais sobre os 🗓 prazos de prescrição na Justiça do Trabalho? Ouça a entrevista realizada pela sobre o tema e fique por dentro dos seus direitos trabalhistas.

➡ Ouça: http://bit.ly/prescricaoJT

Descrição da Imagem : Está pensando em entrar com uma ação na Justiça Trabalhista? Fique atento aos prazos de prescrição! 5 dias: A reclamação deve se referir a uma situação ocorrida nos últimos cinco anos. Mas fique atento! Após o encerramento do contrato, você não pode demorar mais do que dois anos para entrar com a ação

" Como a reforma trabalhista entrará em vigor em novembro desse ano, as empresas que se organizarem desde já poderão fir...
26/09/2017

" Como a reforma trabalhista entrará em vigor em novembro desse ano, as empresas que se organizarem desde já poderão firmar termo de quitação anual com seus empregados referente a esse ano de 2017.
A nova lei possibilitará às empresas que se organizarem que daqui cinco anos não tenham mais novos passivos trabalhistas, pois caso algum empregado ajuíze uma ação, na defesa será apenas necessário juntar as quitações anuais dos últimos cinco anos, prazo prescricional de uma ação trabalhista. Ademais, os próprios empregados saberão que assinaram esses termos, o que, por si só, será um desestímulo para ajuizamento de eventuais ações."

Nessa série de artigos vamos tratar de uma possível blindagem trabalhista para empresas, algo que será possível com a reforma trabalhista que entrará em vigor a partir de novembro 2017.

26/07/2017

O documento virtual poderá ser apresentado no lugar da carteira física e será identificado pela leitura de código ou certificado digital. Saiba mais: http://bit.ly/CNHDigital.

13/07/2017

Não vai poder aproveitar os 30 dias de férias ou precisa de um dinheirinho extra? O abono pecuniário de férias, mais conhecido com a venda das férias, permite que você tenha 20 dias de descanso e trabalhe por 10 dias em troca de uma remuneração correspondente a esse período trabalhado.

Mas atenção: essa é uma escolha que só pode ser feita pelo trabalhador. E se o empregador obrigar o empregado a vender suas férias, emitindo o aviso já com os 10 dias convertidos em abono? Ele pode ser condenado a pagar em dobro o período convertido.

📖 Confira os artigos 137 e 143 da CLT: http://bit.ly/CLTbrasileira

Descrição da imagem : ilustração de sol e coqueiros. Texto: VENDA DE FÉRIAS. A lei permite? Sim. Quem decide? O trabalhador. Quando comunicar? Até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Quem escolhe o período das férias? O empregador. É permitido vender quantos dias? 1/3 das férias: quem tem 30 dias, pode vender no máximo 10. Quanto se recebe pelas férias vendidas? O valor do salário proporcional aos 10 dias trabalhados. Fb.com/TSTJus

07/04/2017

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego de uma faxineira com a Lucas Colchões Ltda. representante da Ortobom Colchões em Criciúma.

03/04/2017

Saiba mais sobre as verbas rescisórias, impostos, prazos e seguro desemprego em: bit.ly/direitosemjustacausa.

Em caso de demissão sem justa causa, que é a dispensa sem que o empregado tenha dado motivo grave para o desligamento, a empresa deve ao funcionário desligado uma série de garantias trabalhistas previstas no artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e também no artigo 7º da Constituição Federal, que estabelecem a indenização de trabalhadores demitidos.

Endereço

Rua Melo Viana, N. 314, Centro
Lavras, MG
37200000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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