26/09/2017
" Como a reforma trabalhista entrará em vigor em novembro desse ano, as empresas que se organizarem desde já poderão firmar termo de quitação anual com seus empregados referente a esse ano de 2017.
A nova lei possibilitará às empresas que se organizarem que daqui cinco anos não tenham mais novos passivos trabalhistas, pois caso algum empregado ajuíze uma ação, na defesa será apenas necessário juntar as quitações anuais dos últimos cinco anos, prazo prescricional de uma ação trabalhista. Ademais, os próprios empregados saberão que assinaram esses termos, o que, por si só, será um desestímulo para ajuizamento de eventuais ações."
Nessa série de artigos vamos tratar de uma possível blindagem trabalhista para empresas, algo que será possível com a reforma trabalhista que entrará em vigor a partir de novembro 2017.