14/02/2026
⚠️ Acidente de trabalho não é “azar”, é questão de direito.
Se o trabalhador sofre acidente durante o exercício da função ou no trajeto, ele pode ter direito a:
✔️ Estabilidade de 12 meses após o retorno
✔️ Auxílio-doença acidentário
✔️ Depósitos de FGTS durante o afastamento
✔️ Indenização por danos morais e materiais (em caso de culpa do empregador)
Empresas têm o dever de garantir um ambiente seguro. Quando isso não acontece, a responsabilidade pode ser reconhecida na Justiça do Trabalho.
🔎 Sofreu acidente ou conhece alguém nessa situação? Busque orientação jurídica.
🔗almeidaadvocacia.org