18/01/2017
A mediação tem ainda muito potencial de crescimento no Brasil. Você pode ser mediador atuante nos poderes público ou privado. Para ambos, o primeiro passo, de acordo com o art. 167 do Novo CPC, é preencher o requisito da capacitação mínima, um curso regulamentado pelo anexo I da resolução 125 do CNJ, realizado pelos TJ’s estaduais ou pelas câmaras credenciadas por eles.
Para trabalhar no setor público, o conciliador ou mediador, munido do respectivo certificado, poderá requerer seu Cadastro Nacional Mediadores Judiciais e Conciliadores, como também, o cadastro no Tribunal de Justiça do seu estado ou no Tribunal Regional Federal. Efetivado o registro, que poderá ser precedido de concurso público, o Tribunal remeterá ao diretor do foro da comarca, seção ou subseção judiciária onde atuará o conciliador ou o mediador, os dados necessários para que seu nome passe a constar da respectiva lista.
Já no setor privado, o mediador ou conciliador deverá apresentar o certificado do curso de capacitação, podendo também, ser exigida alguma experiência ou outro requisito, de acordo com a câmara privada na qual tiver interesse.