28/11/2017
NÃO ME VENHA COM ESSA! 📝
Perder a comanda na balada não deve se tornar um pesadelo. A cobrança de multa em caso de perda do registro de consumação é considerada abusiva e ilegal. O artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços exigir do consumidor vantagens excessivas. Ainda que o comerciante queira privar a saída do cliente do estabelecimento, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LIV, diz que ninguém deverá ser privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Caso se sinta lesado, denuncie a prática ao Procon pelo número 151.
Acesse o CDC (http://bit.ly/CódigoDeDefesaDoConsumidor) e a Constituição Federal (http://bit.ly/ConstituiçãoFederal) e fique por dentro dos seus direitos.
Saiba mais: http://bit.ly/2dWwHfv
Descrição da Imagem : Ilustração de um profissional que faz as bebidas nas casas noturnas. Ele tem um bigode gigante e parece bravo. Texto: MULTA POR PERDA DE COMANDA É ILEGAL! Casas noturnas, bares e restaurantes não podem cobrar multa em caso de perda da comanda de consumação. A responsabilidade pelo controle do que foi consumido é do comerciante. CNJ