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Dra. Vanessa Martins Macêdo.
04/08/2022

Dra. Vanessa Martins Macêdo.

Tabela do Imposto de Renda 2022: Alíquotas, Cálculo e Descontos IRRF, fique atento!
21/01/2022

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Advogada Vanessa Martins ⚖️
17/01/2022

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Confira, as principais datas do calendário eleitoral em 2022.
06/01/2022

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06/01/2022

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31/12/2021
Desejamos a todos os nossos clientes um Feliz Natal. E que, no próximo ano, possamos compartilhar juntos muitas conquist...
23/12/2021

Desejamos a todos os nossos clientes um Feliz Natal. E que, no próximo ano, possamos compartilhar juntos muitas conquistas. Boas festas! 🎄 🎁

Srs. Professores Lavrenses. O Abono salarial é referente ao ano de 2021 que tem caráter excepcional com a finalidade de ...
17/12/2021

Srs. Professores Lavrenses.

O Abono salarial é referente ao ano de 2021 que tem caráter excepcional com a finalidade de cumprir a CF inciso XI, do art 212-A da emenda 108 e a Lei do Novo FUNDEB 14.113 de 25/12/2020 art; que ampliaram o percentual de 60% para 70%.
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O abono contemplara todos professores coordenadores, gestores, respeitando a carga horaria de cada profissional.
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O pagamento do abono salarial tem por objetivo cumprir o novo mínimo de 70% de gastos de pessoal, do Fundo Nacional de Desenvolvimento para Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em caráter excepcional e transitório.
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Diferentemente do bônus, o pagamento do abono salarial não está atrelado a metas e não será incorporado aos vencimentos.
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Trata-se de uma medida excepcional para o ano de 2021.
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Por que o governo municipal de Lavras decidiu pagar um abono aos professores?
Essa decisão ocorreu para não desrespeitar a lei federal do novo Fundeb, que aumentou o percentual de 60 para 70 por cento obrigatório de destinação dos estados e municípios ao pagamento dos profissionais do magistério, Uma cartilha elaborada pelo FNDE, órgão do Ministério da Educação responsável pela operacionalização do fundo, diz que o pagamento de abono deve acontecer apenas em "caráter provisório e excepcional", não devendo se tornar uma prática permanente.
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A recomendação é para que os recursos do fundo sejam usados para melhorar os salários dos profissionais da educação e a estruturação de um plano de carreira para que a área se torne mais atrativa e valorizada.
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Por que o pagamento de abono não é incentivado?
A bonificação não é incorporada aos salários dos servidores, ou seja, só será pago neste ano. Ela também não entra na conta para evolução de carreira ou cálculo da aposentadoria.
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Portanto, é vista como uma medida que não valoriza o salário dos profissionais da educação.
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QUERIDOS PROFESSORES DE LAVRAS DA MANGABEIRA, NÃO ACREDITEM EM MENTIRAS E FALÁCIAS, É DIREITO SEU!
NÃO PERMITAM QUE USEM SEU DIREITO PARA FINS POLÍTICOS.
IMFORME-SE.

VILALVA MARTINS MACÊDO
EX-Secretária de Educação do Município.

Nossa homenagem às profissionais que trabalham em defesa da Justiça e da Lei. Feliz Dia da Mulher Advogada!
15/12/2021

Nossa homenagem às profissionais que trabalham em defesa da Justiça e da Lei. Feliz Dia da Mulher Advogada!

A partir desta quarta-feira, 1º de dezembro, motoristas do Ceará podem solicitar o perdão total, parcial ou ainda o parc...
01/12/2021

A partir desta quarta-feira, 1º de dezembro, motoristas do Ceará podem solicitar o perdão total, parcial ou ainda o parcelamento de multas e dívidas registradas no Departamento Estadual de Trânsito no Ceará (Detran-CE). Prazo para aderir ao programa de recuperação fiscal vai até o dia 30 deste mês
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Quem tem direito ao perdão de multas e dívidas do Detran Ceará?
Proprietários de veículos que possuem débitos de natureza tributária, incluindo licenciamento, estadia e reboque, e dívidas não tributária, como as multas de trânsito. A única limitação é de que os fatos geradores dos débitos tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020.
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Como solicitar perdão de multas e dívidas no Detran Ceará?
Para participar do programa de renegociação de multas e dívidas tributárias e não tributárias no Detran Ceará, os motoristas poderão se candidatar virtualmente no site do Detran (www.detran.ce.gov.br) entre dia 1º e 30 de dezembro de 2021.

Afirma-se que o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa integra aquilo que se convencionou c...
01/12/2021

Afirma-se que o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa integra aquilo que se convencionou chamar de direito administrativo sancionador. Isso significa que princípios e garantias ìnsitos ao direito penal, ou a sanções decorrentes da prática de ilícitos penais, acabam-se aplicando, também, às sanções oriundas da prática de atos de improbidade administrativa e ao procedimento judicial em que se discute sobre a aplicação de tais sanções.
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Tratando-se, como efetivamente se trata, a parte do direito sancionador, a resposta que se impõe à primeira das questões formuladas é uma só: tal como a lei penal ( art. 5º, caput, XL, da Constituição Federal), assim também a legislação que prevê sanções por atos de improbidade administrativa não retroage, salvo para beneficiar o réu.
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Tome-se, por exemplo, os atos que, de acordo com o novo sistema, não são considerados ímprobos.
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Aquilo que, paradoxalmente, achava-se “improbidade culposa” a expressão é contraditória, pois, se improbidade é ato praticado com desonestidade, não se compreende “desonestidade culposa”, se não é considerado ato de improbidade pela nova lei, não mais serão penalizados.

Endereço

Lavras, CE

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