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Desejo a todos os meus amigos e clientes um Feliz Natal!
25/12/2021

Desejo a todos os meus amigos e clientes um Feliz Natal!

ATENÇÃO MILITARES DA FORCAS.....O adicional de disponibilidade foi criado pela Lei 13.954/2019, a partir da premissa que...
25/11/2021

ATENÇÃO MILITARES DA FORCAS.....

O adicional de disponibilidade foi criado pela Lei 13.954/2019, a partir da premissa que todo Militar está dispon´vel a qualquer tempo e para qualquer tipo de deslocamento.

Assim, devido a sua disponibilidade permanente e dedicação exclusiva foi criado esse adicional que incide sobre o soldo de forma escalonada, variando entre 5% a 41%.

Lembrando que Militares reformados, na reserva remunerada, bem como em LTSP, adido ou agregado, também tem direito a esse adicional.

Importante ressaltar que o STF recentemente decidiu que o Poder Judiciário não pode estender o percentual máximo de 41% do adicional de compensação por disponibilidade militar a todos os integrantes das Forças Armadas.

"Contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 a extensão, pelo Poder Judiciário e com fundamento no princípio da isonomia, do percentual máximo previsto para o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, previsto na Lei 13.954/2019, a todos os integrantes das Forças Armadas".

Ainda de acordo com o presidente do STF, a diferenciação entre os percentuais não ofende o princípio da isonomia, pois considera os pilares da hierarquia e da disciplina, princípios estruturantes das Forças Armadas.

* Fonte: Conjur.com.br

Gostou dessa informação? COMPARTILHE com Militares que não estão recebendo esse adicional!!

.advocaciamilitar

Em Minas Gerais é proibido o Militar exercer outra profissão, tendo em vista que a carreira militar exige dedicação excl...
23/11/2021

Em Minas Gerais é proibido o Militar exercer outra profissão, tendo em vista que a carreira militar exige dedicação exclusiva, porém, a Emenda Constitucional 101 de 03 de julho de 2019, trouxe a possibilidade do Militar Estadual acumular cargo público, observando a prevalência da atividade policial.

Essa Emenda Constitucional acrescentou o parágrafo 3º no artigo 42 da Constituição Federal, que passou a prever que "aplica-se aos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no artigo 37, inciso XVI, com prevalência da atividade policial", ou seja, o Militar Estadual poderá acumular cargos públicos, sendo de Militares com cargo ou emprego privativo de profissional de saúde, desde que tenha compatibilidade de horários com a de Militar.

Importante destacar que o Comandante não é obrigado em ajustar o horário do militar (PM e Bombeiro) para que seja possível a compatibilidade de horário.

Antes dessa Emenda Constitucional, militares que buscavam o judiciário aqui em Minas Gerais requerendo a acumulação, por exemplo, com o cargo de professor, tinham seus pedidos negados, ainda que houvesse compatibilidade de horários.

A justiça Mineira decidia com base na Emenda Constitucional 77 de 2014 que proibia acumulação de cargos por Militar. exceto na área de saúde.

Acredito que essa Emenda veio para resolver qualquer dúvida a respeito do tema.

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.advocaciamilitar # somospmmg # pmmgamelhor

Os Militares das Forças Armadas e pensionistas após a Lei 13.954/2019 passaram a contribuir:* 9,5% a partir de janeiro d...
23/11/2021

Os Militares das Forças Armadas e pensionistas após a Lei 13.954/2019 passaram a contribuir:
* 9,5% a partir de janeiro de 2020
* 10,5% a partir de janeiro de 2021

Além desses descontos, contribuirão para a pensão Militar as seguintes pensionistas:
* 3% = As filhas não inválidas pensionistas vitalícias;
* 1,5% = as pensionistas, exceto as filhas não inválidas pensionistas vitalícias, cujo instituidor tenha falecido a partir de 29/12/2000 e optado em vida pelo pagamento da constribuição prevista no art. 31 da MP 2.215-10/2001.

ATENÇÃO MILITARES INATIVOS E PENSIONISTAS ESTADUAIS:

A Lei 13.954/2019 que alterou o Estatuto dos Militares das Forças Armadas trouxe prejuízos para todos os Militares Estaduais e Pensionistas, pois alterou a base de contribuição previdenciária.

Após a reforma, os militares inativos, atualmente pagam 10,5% e as pensionistas que não contribuíam, passaram a contribuir também sobre o total de sua remuneração.

Em recente decisão, o STF reafirmou que dispositivos da Lei 13.954/2019 que fixaram alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros inativos e pensionistas são inconstitucionais.

“Por unanimidade, o Plenário do STF reafirmou a jurisprudência de que a competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividade e pensões das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares não exclui a competência legislativa dos estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas. ”

O que isso representa para os Policiais, Bombeiros Militares inativos e pensionistas?
Significa que cada Estado deve fixar, através de lei própria, as alíquotas da contribuição previdenciária dos seus Militares e pensionistas. Sendo que a aplicação das alíquotas instituídas pela Lei 13.954.2019 para os Policiais, Bombeiros inativos e pensionistas é inconstitucional.

A questão de direito é que, o Governo Federal não tem competência constitucional para alterar, via Lei 13.954/2019, o regime contribuição previdenciária dos servidores militares inativos e pensionistas dos Estados.

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VOCÊ SABE O QUE SIGNIFICA?Existe preterição no âmbito do concurdo público, mas vou tratar aqui é a preterição em caso de...
21/10/2021

VOCÊ SABE O QUE SIGNIFICA?

Existe preterição no âmbito do concurdo público, mas vou tratar aqui é a preterição em caso de promoção.

Ação de ressarcimento por preterição de promoção é aquela feita após ser reconhecido ao oficial preterido, o direito à promoção que lhe caberia.

Um exemplo que pode ajuizar ação de ressarcimentos, são os casos em que o Militar Estadual é excluído dos quadros de acesso à promoção pelo fato de estar respondendo processo criminal. Em caso de absolvição, o Militar que tenha sido prejudicado, poderá buscar à justiça, para rever os seus direitos.

Lembrando que se o Militar tenha sido preterido por outro motivo, demonstrando a ilegalidade, também poderá buscar o ressarcimento através do judiciário.

Em todos os casos, aplica-se o prazo quinquenal à pretensão de revisão do ato administrativo que tenha gerado preterição ao direito de promoção.

Gostou dessa informação! SALVE para você lembrar quando precisar!!!

O Escritório Regina Santos - Advocacia Militar sempre na luta pelos direitos dos Militares!

O Projeto de Lei 1100/2021 isenta de Imposto de renda os gastos com tratamento de complicações e sequelas da Covid-19. A...
21/10/2021

O Projeto de Lei 1100/2021 isenta de Imposto de renda os gastos com tratamento de complicações e sequelas da Covid-19. Além disso, em caso de incapacitação para o trabalho, a pessoa ficará isenta de carência diante da Previdência Social.

O benefício também valerá para os militares que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações devido à Covid-19.

Abaixo trecho da justificação do Projeto de Lei que interessa aos Militares:

"A presente emenda tem como objetivo acrescer à redação do inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713 de 22 de dezembro de 1988, o termo "reserva" uma vez que, seja na condição de reformado ou de reserva, a remuneração do militar é definida como proventos de inatividade, merecendo, pois, o mesmo tratamentto para fins de imposto de renda...
..mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma ou concessão a pensão."

*Fonte: Revista Sociedade Militar.

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O Escritório Regina Santos - Advocacia Militar sempre na luta pelos direitos dos Militares!

O Projeto de Lei 5649/2020, OBRIGA  todos so servidores e agentes públicos da União, dos Estados e dos Municípios a se v...
16/10/2021

O Projeto de Lei 5649/2020, OBRIGA todos so servidores e agentes públicos da União, dos Estados e dos Municípios a se vacinarem contra a CoVid-19.

O servidor público que não tiver submetido à vacina contra a Covid-19, ao final de todos as etapas do Plano Nacional de Vacinação, sofrerá penalidade administrativa.

Em julho desse ano o Ministério Público do Estado de Alagoas, recomendou ao Comando da Polícia Militar o afastamento de 75 PM's que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias.

E você, concorda com essa obrigatoriedade??? COMENTE abaixo!

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O SUCESSO é  a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.E nunca se esqueça que o único lugar onde o SUCESSO vem ...
11/10/2021

O SUCESSO é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

E nunca se esqueça que o único lugar onde o SUCESSO vem antes do TRABALHO é no dicionário.

Que nossa semana seja muito abençoada e produtiva.

Em Minas Gerais existem várias decisões que garante ao Militar (PM e Bombeiros) demitido por decisão em Processo Adminis...
11/10/2021

Em Minas Gerais existem várias decisões que garante ao Militar (PM e Bombeiros) demitido por decisão em Processo Administrativo Disciplinar a conversão em espécie das férias-prêmio não usufruídas.

Ressalta-se que "o caráter da penalidade a que se reveste o ato da demissão não tem o condão de desconstituir o direito do Militar em receber as férias-prêmio adquiridas".

Gostou dessa informação?

O Escritório Regina Santos - Advocacia Militar sempre na luta pelos direitos dos Militares!

Não esqueça de COMPARTILHAR essa informação.

ATENÇÃO.......todo Militar têm direito à isenção de Imposto de renda quando é acometido por doença grave descrito na lei...
10/10/2021

ATENÇÃO.......todo Militar têm direito à isenção de Imposto de renda quando é acometido por doença grave descrito na lei ou reformado por invalidez decorrente de acidente em ato de serviço.

O que muitos não sabem é que os militares que foram para a reserva remunerada e os pensionistas também tem o direito à isenção do imposto no caso de terem contraído alguma doença grave.

Ressalta-se que o direito à isenção do imposto de renda retroage a data do diagnóstico da doença, podendo o militar e pensionistas requererem a restituição de todos os valores descontados à partir da comprovação da doença.

Lembrando que em caso de morte do Militar, seus herdeiros podem pedir a restituição do imposto de renda que era devida a ele.

O Escritório Regina Santos - Advocacia Militar sempre na luta pelos direitos dos Militares!

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# pmmglavras #

ATENÇÃO!!!!A licença-prêmio (férias-prêmio) é um benefício em que o servidor público civil ou militar tem o direito de g...
10/10/2021

ATENÇÃO!!!!

A licença-prêmio (férias-prêmio) é um benefício em que o servidor público civil ou militar tem o direito de g***r 03 (três) meses de licença a cada 05 (cinco) anos ininterrupto de efetivo exercício no serviço público.

Recentemente o Governo de Minas Gerais anunciou que irá efetuar o pagamento da dívida que possui com os seus servidores referente às férias-prêmio não gozadas.
Porém, o pagamento será feito apenas para quem adquiriu o direito até 2004, depois de 2004 ele não irá pagar, pois a Emenda Constitucional Estadual nº 57/2003, veda expressamente a conversão em pecúnia.

Por isso, se você tem férias-prêmio não gozadas você terá que entrar na Justiça para recebê-las, pois o entendimento unânime dos Tribunais é da possibilidade da conversão em pecúnia.

Lembrando que o prazo prescricional da pretensão de indenização das férias-prêmio tem início a partir do indeferimento do pedido administrativo ou, na ausência dele, da aposentadoria.

Não deixe seu direito prescrever!
Compartilhe com o mair número de Militares que você conhece.


ÓTIMA NOTÍCIA PARA OS MILITARES DE MINAS GERAIS!De acordo com a Lei Complementar nº 165/2021, a licença-paternidade agor...
10/10/2021

ÓTIMA NOTÍCIA PARA OS MILITARES DE MINAS GERAIS!

De acordo com a Lei Complementar nº 165/2021, a licença-paternidade agora será de 20 dias.

Esse novo prazo se adapta o que já é garantido aos trabalhadores da iniciativa privada, conforme a Lei Federal 11.770/2008.

Lembrando que a licença-paternidade também é devida nos casos de adoção de crianças até 12 anos incompletos e no caso de obtenção de guarda judicial.

COMENTE aqui o você achou desse novo prazo!!!

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