24/02/2026
💳 Fatura do cartão virou uma bola de neve? Atenção: isso agora tem LIMITE LEGAL.
O banco não pode mais transformar uma dívida pequena em um valor impagável.
Com a nova regra, a dívida do cartão de crédito NÃO pode ultrapassar o DOBRO do valor originalmente devido.
Ponto final.
📌 O que mudou na prática?
A Lei nº 14.690/2023 estabeleceu um limite claro:
➡️ Os juros e encargos do crédito rotativo não podem exceder 100% do valor da dívida.
Em outras palavras:
❌ Uma fatura de R$ 500 não pode virar R$ 2.000 ou R$ 3.000.
❌ Não existe mais “juros infinitos” no cartão de crédito.
⚖️ E se o banco ultrapassar esse limite?
A cobrança passa a ser abusiva e ilegal, violando o Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor tem direito à revisão da dívida, à devolução do que pagou a mais e, conforme o caso, à indenização.
🔎 Resumo direto ao ponto:
👉 Dívida de cartão tem teto.
👉 Passou do dobro? É abuso.
👉 Abuso se contesta — e se corrige.
Porque banco pode cobrar.
Mas não pode exagerar.