Kunz & Branha Advocacia

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O assédio moral é uma violência psicológica que desestabiliza a vítima no ambiente de trabalho, afetando sua saúde menta...
28/05/2026

O assédio moral é uma violência psicológica que desestabiliza a vítima no ambiente de trabalho, afetando sua saúde mental, física e social!

Pensando nesse tema delicado, separamos alguns exemplos de práticas que configuram assédio moral:

1- Humilhação pública ou privada: xingamentos, deboches, inferiorização, críticas infundadas e constantes;

2- Isolamento social: exclusão de reuniões, conversas, ou eventos sociais da empresa;

3- Atribuição de tarefas humilhantes ou inúteis: tarefas abaixo da qualificação da vítima, sem sentido ou propósito;

4- Espionagem: monitoramento de e-mails, telefone, ou redes sociais sem autorização;

5- Discriminação: tratamento desigual por questões de raça, cor, s**o, idade, religião, orientação sexual, entre outros;

Porém, para que o assédio moral seja caracterizado, a conduta precisa ser recorrente, configurando uma perseguição à vítima.

É importante destacar ainda, que existe um projeto de lei aguardando apreciação pelo Senado Federal a fim de tipificar o assédio moral como crime!

E para informar-se mais sobre o assunto, procure por um advogado do direito do trabalho para analisar seu caso.

26/05/2026

🚨 A nova redação da NR-1 já está em vigor.

Agora, riscos psicossociais como assédio moral, burnout, pressão excessiva e metas abusivas passam a exigir prevenção e gestão formal pelas empresas.

⚖️ Saúde mental no trabalho também é obrigação legal.

Se você é credor e recebeu a notícia de que a empresa devedora entrou em recuperação judicial, não se preocupe!Preparamo...
25/05/2026

Se você é credor e recebeu a notícia de que a empresa devedora entrou em recuperação judicial, não se preocupe!

Preparamos um guia prático para ajudá-lo a garantir seu crédito.
Confira:

1 – Procure um advogado especializado assim que tomar conhecimento desse recurso.

Não espere pela intimação, pois elas são publicadas em editais.

2 – Envie todos os documentos que comprovem seu crédito ao advogado.

Ele os analisará e os encaminhará ao administrador judicial para habilitar seu crédito no processo e acompanhar decisões e intimações.

3 – Se você recebeu a comunicação por meio do administrador judicial, fique atento e observe as orientações contidas no comunicado.

Isso porque, dentro do prazo legal, você pode habilitar ou contestar o valor disponibilizado.

4 – Se o prazo para a habilitação administrativa já tiver se esgotado, seu advogado poderá habilitar ou contestar o valor diretamente no processo.

5 – Atualize e envie seus dados bancários para o recebimento do crédito, que serão informados no processo.

Quer saber mais sobre este assunto?

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A Justiça do Trabalho reafirmou um ponto importante sobre os limites entre gestão de desempenho e assédio moral.A 2ª Tur...
22/05/2026

A Justiça do Trabalho reafirmou um ponto importante sobre os limites entre gestão de desempenho e assédio moral.

A 2ª Turma do TRT da 18ª Região (GO) decidiu que a simples divulgação de rankings de produtividade ou metas internas, mesmo com identificação dos empregados, não configura, por si só, dano à honra ou à dignidade do trabalhador.

O caso envolvia uma instituição bancária condenada em primeira instância por publicar, em grupos de WhatsApp, planilhas com o desempenho dos gerentes.

A autora alegou ter sido exposta e cobrada de forma humilhante, o que teria gerado constrangimento e abalo emocional.

Ao reavaliar o processo, o Tribunal reformou a sentença e entendeu que a cobrança de metas e a divulgação de resultados fazem parte do poder diretivo do empregador.

Segundo a decisão, divulgar rankings ou planilhas de produtividade, por si só, não fere a dignidade do trabalhador, desde que não haja prova de tratamento humilhante, exposição vexatória ou abuso.

O Tribunal reforçou ainda que o reconhecimento do assédio moral exige a comprovação de condutas reiteradas e com a intenção de desestabilizar emocionalmente o empregado, o que não ficou comprovado no caso.

Em outras palavras: mostrar resultados não é assediar. O que ultrapassa a linha é o excesso, o abuso de poder e a exposição vexatória.

Transparência e motivação são ferramentas legítimas de gestão, desde que respeitem os limites da dignidade e da humanidade no trabalho.

Processo 0010553-89.2024.5.18.0018.

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Conforme entendimento do TRT-3, o envio de dados sigilosos para e-mail pessoal gera justa causa.O Tribunal Regional do T...
20/05/2026

Conforme entendimento do TRT-3, o envio de dados sigilosos para e-mail pessoal gera justa causa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) analisou um caso em que a ex-funcionária de um banco foi demitida por justa causa após enviar uma lista de clientes para seu e-mail pessoal.

A listagem continha informações confidenciais, como CPF e número de conta.

Esse ato violou o código de ética da instituição financeira.

A ex-empregada recorreu à Justiça, argumentando que a prática era comum entre os funcionários do banco e que o objetivo era reunir provas das pressões que sofria para o cumprimento de metas e desvio de função.

Ela também destacou que não houve vazamento dessas informações para terceiros.

No entanto, o magistrado considerou que a inexistência de danos não justifica a conduta, uma vez que a ex-funcionária violou as diretrizes da empresa e comprometeu a segurança dos dados dos clientes.

As provas apresentadas foram consideradas suficientes para a aplicação da justa causa, ressaltando a gravidade da conduta e a quebra de confiança na relação entre as partes.

Diante disso, o tribunal validou a demissão por justa causa e negou o pedido da autora.

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Hoje, 19 de maio, é comemorado o Dia de Santo Ivo, padroeiro dos advogados e juízes.Nascido em 1253, na França, Ivo Hélo...
19/05/2026

Hoje, 19 de maio, é comemorado o Dia de Santo Ivo, padroeiro dos advogados e juízes.

Nascido em 1253, na França, Ivo Hélory de Kermartin se dedicou a ajudar os mais necessitados, especialmente pobres e marginalizados.

Após se formar em Direito na Universidade de Orleans, o homem foi nomeado juiz eclesiástico em Orleans e, posteriormente, juiz laico na cidade de Rennes, onde ficou conhecido por sua justiça e imparcialidade.

Sua dedicação o tornou um símbolo para a profissão jurídica, fazendo com que fosse reconhecido como padroeiro dos advogados e juízes.

No dia de hoje, lembramos da importância da atuação ética e justa na advocacia, sempre focada em defender os direitos e interesses dos clientes de forma honesta e responsável.

Quer entender como funciona a aposentadoria para o Microempreendedor Individual? Então esse post é para você!O governo o...
13/05/2026

Quer entender como funciona a aposentadoria para o Microempreendedor Individual? Então esse post é para você!

O governo oferece diversas facilidades para o MEI, e uma delas é a forma de contribuição previdenciária. Ela que ocorre por meio do pagamento mensal de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com valor fixo.

A contribuição é feita com uma alíquota reduzida de 5% sobre o valor do salário mínimo. E isso significa que ele pode se aposentar seguindo os critérios da aposentadoria por idade.

Para o MEI segurado, existem duas regras para solicitar esse benefício:

Regra Permanente, para para quem iniciou as contribuições a partir de 13/11/2019:

Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;

Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

Regra de Transição, para quem já era contribuinte antes de 13/11/2019:

60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem;

15 anos de contribuição para ambos.

A partir de 01/01/2020, a idade das mulheres é acrescida de 6 meses a cada ano, atingindo 62 anos em 2023.

Nesse caso específico, o MEI terá direito ao benefício mesmo que tenha perdido a qualidade de segurado.

Além disso, o valor da aposentadoria será determinado de acordo com o planejamento previdenciário - que analisará a média das contribuições a partir de julho de 1994.

Vale destacar! Se o segurado sempre contribuiu como MEI, sua aposentadoria será certamente no valor de 1 salário mínimo.

Para obter informações detalhadas sobre o assunto, consulte um advogado especializado na área!

A presente decisão teve como base o caso em que uma operadora de saúde enviou cartas de aviso de exclusão dos dependente...
12/05/2026

A presente decisão teve como base o caso em que uma operadora de saúde enviou cartas de aviso de exclusão dos dependentes do plano.

Leia e compreenda o caso em questão!

As cartas enviadas para os beneficiários diziam que se não fosse comprovada a dependência financeira dos dependentes em até 90 dias, eles seriam excluídos do plano.

Porém, em decisão liminar, foi exigido que o contrato fosse mantido sob as mesmas condições, sem nenhuma alteração.

Os segurados pelo plano comprovaram formalmente que eram segurados desde 1993.

Em juízo, não foi apresentada nenhuma justificativa aceitável para a exclusão exigida pela operadora, se tratando, portanto, de um ato ilegal.

Como previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei dos Planos de Saúde, a rescisão do contrato sem motivo é inválida.

Ele pode ser rescindido apenas em casos de fraude ou não pagamento (acima de 60 dias).

Caso esteja passando por situação semelhante, não hesite em buscar ajuda jurídica especializada na área!

Siga nosso perfil para acompanhar mais decisões como essa!

Acabou se machucando enquanto trabalhava?Acidentes de trabalho são imprevistos que acontecem no exercício da profissão o...
07/05/2026

Acabou se machucando enquanto trabalhava?

Acidentes de trabalho são imprevistos que acontecem no exercício da profissão ou em decorrência dele, resultando em sequelas ou incapacidade laborativa ao trabalhador.

Nesses casos, é primordial conversar com o RH da empresa, que deverá emitir o C.A.T (Comunicação de Acidente de Trabalho) com a descrição do acidente.

Esse documento, junto a uma comprovação médica da lesão, será muito importante para garantir o recebimento do benefício devido, seja no INSS ou na Justiça.

Para garantir seus direitos, é imprescindível, também, a assessoria de uma equipe jurídica especializada!

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprova novas regras para reduzir o número de conflitos trabalhistas no país.A nova ...
06/05/2026

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprova novas regras para reduzir o número de conflitos trabalhistas no país.

A nova resolução tem como objetivo garantir a quitação final de rescisões contratuais ajustadas entre empregado e empregador, desde que homologadas pela Justiça do Trabalho.

Com isso, não será possível o ingresso de futuras reclamações trabalhistas sobre os termos acordados.

A aprovação da proposta se fundamenta na alta litigiosidade trabalhista no país, que, segundo análises, prejudica a geração de empregos, a formalização do trabalho e os investimentos.

Vale destacar que a resolução permite que os acordos a serem homologados resultem tanto de negociações diretas entre as partes quanto de mediação pré-processual.

O ato será válido nos primeiros seis meses para negociações de valores acima de 40 salários mínimos.

A homologação dos acordos dependerá da solicitação dos interessados ou de seus representantes legais aos órgãos judiciários competentes, incluindo os centros de conciliação da Justiça do Trabalho.

O que achou desta resolução?

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Você sabia que o plano de saúde não pode mudar as regras do contrato no meio do tratamento?O Tribunal de Justiça de São ...
04/05/2026

Você sabia que o plano de saúde não pode mudar as regras do contrato no meio do tratamento?

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu que uma operadora de plano de saúde deve reembolsar integralmente um paciente que realizava hemodiafiltração fora da rede credenciada.

A operadora vinha pagando quase todo o valor, mas reduziu o reembolso de forma repentina, sob a justificativa de suspeita de fraude e questionamento sobre a real necessidade do tratamento fora da rede.

A Justiça entendeu que essa mudança foi abusiva e desrespeitou o contrato, que garantia ao paciente o direito de escolher onde realizar o tratamento.

Segundo a decisão, não houve provas de má-fé ou fraude por parte do paciente, de modo que a operadora não pode alterar unilateralmente os valores no meio do tratamento.

Você já enfrentou esse tipo de situação com seu plano de saúde?

Conte sua experiência ou marque alguém que precisa saber disso.

Endereço

Rua Aurelino Fróes Moreira, Nº 363/Evo Empresarial
Lauro De Freitas, BA
42710-500

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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