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Direito Trabalhista, Consumidor, Direito de Família e Sucessões.

01/12/2018

Infelizmente a situação tratada no vídeo é mais comum do que imaginamos, quem atua na área do Direito das Famílias sabe bem como é.

Pais que acreditam que a guarda compartilhada é uma obrigação imposta pelo juiz, não entendem a importância desse convívio para a formação da criança.

Uma mensagem especial para você que é pai ou mãe: não negligenciem a presença dos seus filhos em troca de trabalho ou dinheiro. O tempo com eles é precioso demais, e talvez lá na frente não seja possível recuperar.

Marcos Piangers ()
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Então, eu quero um dia todo com você.

Já teve ou tem o nome negativado ou protestado por alguma empresa sem ter qualquer dívida com esta?🔹 Algumas empresas in...
30/11/2018

Já teve ou tem o nome negativado ou protestado por alguma empresa sem ter qualquer dívida com esta?

🔹 Algumas empresas inscrevem o nome do consumidor nos órgãos de proteção de crédito (como SCPC e Serasa) ou o protestam indevidamente, as vezes em decorrência de dívida inexistente ou até mesmo por deixar de retirar a inscrição após o pagamento do débito pelo consumidor.

🔹 Nesses casos, o consumidor pode pedir na Justiça a retirada da negativação, bem como o pagamento de uma indenização por danos morais, sendo que o dano moral é presumido pela afronta à dignidade humana, conforme reconhecido e pacificado em nossa Jurisprudência.

🔹 Há também casos em que o consumidor é negativado por compra ou contrato que não realizou, em razão de estelionato através da utilização de seu nome por terceiros em decorrência de furto/roubo de seus documentos pessoais.

🔹 Nessa situação também é cabível ação judicial para retirada da negativação e pagamento de indenização, uma vez que as empresas têm o dever de observar os documentos que lhe são apresentados e verificar a sua validade/veracidade.
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São os alimentos prestados pelos avós de quem está querendo e necessitando de alimentos.🔸️Porém, este encargo somente é ...
13/11/2018

São os alimentos prestados pelos avós de quem está querendo e necessitando de alimentos.
🔸️Porém, este encargo somente é transferido aos avós quando os genitores não tenham condições financeiras de arcar com os custos demandados pelo alimentado.
🔸️Ressalta-se que a obrigação alimentar, nesses casos, pressupõe sempre a existência de provas trazidas pelo requerente da sua carência de recursos, incapacidade dos genitores em cumprir sua obrigação e capacidade financeira dos avós.
🔸️A obrigação é solidária entre os avós, devendo cada um arcar com o encargo na medida das suas possibilidades.
Por fim, não existindo avós ou caso estes não possuam recursos para arcar com os alimentos sem prejudicar o seu próprio sustento, a obrigação transfere-se para os bisavós. Se a relação de parentesco em linha reta tiver encerrado, a obrigação transfere-se para os parentes colaterais até o 2° grau.

Cabem danos morais em rompimento de noivado? 🤔A questão é extremamente delicada, tendo decisões judiciais tanto pelo cab...
30/10/2018

Cabem danos morais em rompimento de noivado? 🤔
A questão é extremamente delicada, tendo decisões judiciais tanto pelo cabimento como afastando a indenização, a depender do caso concreto que chegue ao Tribunal.

🔸️ Para aqueles que defendem o dano moral, enxergam o rompimento do noivado como um ato que provoca um constrangimento ao outro, uma vez que o outro é exposto de forma vexatória e tem expectativas frustradas com o término do relacionamento, vez que, em alguns casos, o término ocorre há poucos dias do casamento.

🔸️ Já os que não entendem pelo cabimento do dano moral, sustentam que o rompimento do noivado traduz em exercício regular do direito de um dos noivos de não querer se casar com o outro, podendo se arrepender de não realizar o casamento.

E você, o que pensa a respeito?

É o que garante a Lei n. 13.721/2018, que determina que mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiên...
25/10/2018

É o que garante a Lei n. 13.721/2018, que determina que mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência vítimas de violência doméstica e familiar terão prioridade na realização do exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).

Vamos à luta!!! 👊☕
16/10/2018

Vamos à luta!!! 👊☕

Ser professor é escrever a história do futuro. Aprende para ensinar, ensina para viver e vive para educar. 👩‍🏫📚Uma sigel...
15/10/2018

Ser professor é escrever a história do futuro. Aprende para ensinar, ensina para viver e vive para educar. 👩‍🏫📚
Uma sigela homenagem de todos nós da DHS - Advocacia a todos estes profissionais tão importantes na formação dos cidadãos.

Feriado + final de semana = viagens 🎉Vai viajar de avião? Então fique por dentro dos seus direitos!Se houver atraso de v...
11/10/2018

Feriado + final de semana = viagens 🎉
Vai viajar de avião? Então fique por dentro dos seus direitos!

Se houver atraso de voo, a companhia aérea deve fornecer:
🔸️A partir de 1h: comunicação (internet, telefone, etc.)

🔸️A partir de 2h: alimentação de acordo com o horário (voucher, refeição, lanche etc)

🔸️A partir de 4h: hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta

🔸️Atenção! Se for passageiro com necessidade de assistência especial, a hospedagem deve ser fornecida independente de pernoite.

Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados document...
10/10/2018

Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9).
Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

🚨 Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

🚨 Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

Endereço

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