24/02/2023
Uma das perguntas mais frequentes em nosso escritório é se é possível ter acesso a aposentaria sem nunca ter feito nenhuma contribuição ao INSS, ou com poucos recolhimentos. A resposta é SIM!
Mas calma, desde já esclarecemos que não se trata de uma aposentadoria propriamente dita. Apesar da impossibilidade de ter acesso a aposentadorias e auxílios previdenciários com poucas ou nenhuma contribuição, há a opção de o cidadão buscar auxílio da Assistência Social através do Benefício da Prestação Continuada – BPC, popularmente conhecido como LOAS.
O BPC é um benefício assistencial concedido a pessoas com igual ou mais de 65 (sessenta e cinco) anos e a pessoas com deficiência desde que estejam enquadradas no critério econômico da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Vejamos, o artigo 20 da referida lei dispõe que “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”. Estes meios de manutenção econômica são auferidos através do CADUNICO (cadastro único), logo é através deste cadastro que é observado os critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, no qual terão direito ao benefício a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo (R$ 275,00 por membro da família).
Portanto, se você não tem nenhuma contribuição ou fez poucas durante a sua vida e se enquadra nos critérios de elegibilidade do BPC, busque o apoio do CRAS mais próximo ou de um advogado de confiança para lhe auxiliar na concessão deste benefício.