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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira, 25 de maio, resolução que autoriza os beneficiários do Fun...
26/05/2020

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira, 25 de maio, resolução que autoriza os beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a suspender o pagamento de parcelas enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.

Os estudantes com contratos em fase de utilização ou carência no programa do Ministério da Educação (MEC), poderão suspender duas parcelas.

Para aqueles em amortização, serão quatro.

O estudante interessado em suspender as parcelas deverá manifestar interesse perante o agente financeiro do Fies (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos bancos para essa finalidade. O prazo para essa solicitação vai até 31 de dezembro.

A resolução define que não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas. Os valores serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante, nos termos e condições contratados.

A medida vale apenas para os contratos que estavam adimplentes antes da vigência do decreto de calamidade pública, ou seja, somente para quem já estava com o pagamento em dia antes da pandemia.

Financiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados, não terão parcelas suspensas por essa medida.

Fases do Fies – Eis o que signif**a cada fase do contrato do Fies:

utilização: período de duração do curso, no qual o estudante paga a cada três meses até R$ 150, valor referente a juros incidentes sobre o financiamento;

carência: os 18 meses seguintes à conclusão do curso, no qual também há pagamentos de até R$ 150 a cada três meses, valor referente a juros;
amortização: encerrada a fase de carência, o saldo devedor do estudante é parcelado em até três vezes o período financiado da duração regular do curso.

Fonte: portal.mec.gov.br

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Gratidão por sua vida, por seu dia.  Que o Senhor Jesus conceda todos os desejos do seu coração debaixo da vontade sober...
24/05/2020

Gratidão por sua vida, por seu dia.
Que o Senhor Jesus conceda todos os desejos do seu coração debaixo da vontade soberana dele.

A Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, e regulamentado pelo Decreto 10.316, de 7 de abril de 2020, instituiu o auxílio eme...
22/05/2020

A Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, e regulamentado pelo Decreto 10.316, de 7 de abril de 2020, instituiu o auxílio emergencial que tem por objetivo fornecer proteção a dezenas de categorias no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O recurso no valor de R$ 600 tem natureza jurídica de benefício assistencial temporário. De acordo com o Código de Processo Civil, os vencimentos e remunerações são impenhoráveis. A exceção é a penhora para o pagamento de prestação alimentícia.

Foi com esse posicionamento que a Justiça de Santa Catarina determinou a penhora de 30% de cada parcela do auxílio emergencial de um homem para o pagamento de pensão alimentícia.

“Assim, tendo em vista que a obrigação alimentícia é indeclinável, pois de caráter emergencial e vital, e ante a exceção à impenhorabilidade prevista em lei, entende-se no caso em comento pela possibilidade da penhora do auxílio emergencial que eventualmente venha o executado a receber”, anotou o magistrado em sua decisão. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: jusbrasil.com

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A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao entender que o fornecimento de água configura serviço público de caráter es...
21/05/2020

A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao entender que o fornecimento de água configura serviço público de caráter essencial e só pode ser interrompido pela concessionária, decidiu que o Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente, ainda que em decorrência de aprovação assemblear.

O juízo de 1º grau, considerou improcedente o pedido para religar a água por entender que o condomínio, por força de autorização assemblear, poderia interromper o fornecimento de água no imóvel do autor.

Em recurso, o autor alegou que não pode o condomínio suspender o fornecimento de água em sua unidade autônoma, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.

A relatora, desembargadora Carmen Lucia da Silva, considerou que a sentença deveria ser reformada pois o fornecimento de água configura serviço público de caráter essencial e, como tal, só poder ser interrompido pela concessionária quando comprovado inadimplemento.

“No caso narrado não pode ser realizada a interrupção, ainda que lastreada em assembleia condominial, sob pena de violação de direitos fundamentais. Diante disso, faz-se necessário que o condomínio se utilize dos meios ordinários de cobrança.”

Assim, a 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu parcial provimento ao recurso para religar o fornecimento de água no imóvel do autor.

Processo: 1003629-26.2018.8.26.0004
Fonte:migalhas.com

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Neste 13 de maio, se completa 132 anos da abolição da escravidão no brasil. Sancionada pela princesa Isabel, a lei conce...
13/05/2020

Neste 13 de maio, se completa 132 anos da abolição da escravidão no brasil. Sancionada pela princesa Isabel, a lei concedeu a liberdade ao aproximadamente 700mil escravos, colocando um fim à subordinação negra. A lei formalizou o princípio jurídico da igualdade.

É uma pena que ainda nos dias ATUAIS, exista ainda o preconceito.

O Artigo 5º da Constituição Federal (CF) de 1988: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade […]”

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Enfermagem é a arte de cuidar incondicionalmente, é cuidar de alguém que você nunca viu na vida, mas mesmo assim, ajudar...
12/05/2020

Enfermagem é a arte de cuidar incondicionalmente, é cuidar de alguém que você nunca viu na vida, mas mesmo assim, ajudar e fazer o melhor por ela. Não se pode fazer isso apenas por dinheiro...Isso se faz por e com amor! (Angélica Tavares).
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E hoje é aniversário da nossa estagiária e futura advogada, que com muita dedicação apoia em cada novo desafio!    Obrig...
12/05/2020

E hoje é aniversário da nossa estagiária e futura advogada, que com muita dedicação apoia em cada novo desafio!
Obrigada por todo empenho, amor e dedicação no desenvolvimento das atividades.
Desejamos chuvas de bençãos sobre sua vida!

As mães são seres preciosos que nos dão a vida, nos protegem e nos cuidam. Para elas uma homenagem é pouco, pois merecem...
10/05/2020

As mães são seres preciosos que nos dão a vida, nos protegem e nos cuidam. Para elas uma homenagem é pouco, pois merecem que todos os dias seus filhos as elogiem e amem. Feliz Dia das Mães para todas as mães que diariamente se sacrif**am pelos seus filhos. Que amam com todo seu coração e alma, deixo esta homenagem em forma de agradecimento. Pois todas contribuem para melhorar nosso mundo, e pelo mundo espalham ensinamentos de amor e altruísmo.
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“POR QUE PRECISO CONTRATAR ADVOGADO? NÃO TENHO PROCESSO!” DISSE EMPRESÁRIO.Essa é uma frase que mais se escuta de empres...
06/05/2020

“POR QUE PRECISO CONTRATAR ADVOGADO? NÃO TENHO PROCESSO!” DISSE EMPRESÁRIO.

Essa é uma frase que mais se escuta de empresários, no entanto, essa não é uma boa postura, seja você GRANDE, MÉDIA, PEQUENA EMPRESA OU MICROEMPREENDEDOR.

A maioria dos empresários tem a cultura de REMEDIAR e não de PREVENIR, o que é uma postura equivocada, tendo em vista que PREVENIR sempre será o melhor do que REMEDIAR.

Os empresários possuem em sua essência a inovação e o espírito empreendedor, mas que pouco avalia a necessidade de contratar um advogado para se resguardar das demandas judiciais.

O CONTENCIOSO JUDICIAL é sempre mais caro e acaba dissolvendo as empresas/empresários.

Agora f**a a pergunta: Por que isso acontece?
Isso ocorre porque as empresas/empresários não agem de forma preventiva, o que se verif**a é a procura de advogado apenas quando começam a surgir DEMANDAS JUDICIAIS, com a consequente atuação no contencioso judicial, ou seja, em defesa da empresa.

Na maioria dos processos, o que existe é a falta de análise minuciosa dos fatos e documentos, por alguém especializado. É necessário ter cautela em algumas posturas a serem adotadas pela empresa, até para prevenir futuras ações.

A CONSULTORIA ADVOCATÍCIA é muito mais voltada para evitar demandas, pois os desgastes dos PROCESSOS JUDICIALIZADOS trazem prejuízos muitas das vezes imensuráveis, podendo gerar inclusive a falência de uma empresa.

Mude esse cenário! Procure um escritório de advocacia que possa oferecer consultoria especializada para sua empresa, traçando meios de prevenção.

A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma.   .
01/05/2020

A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma.
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O plenário do STF suspendeu dois trechos da MP 927/20, aquela que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais ...
30/04/2020

O plenário do STF suspendeu dois trechos da MP 927/20, aquela que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em relação ao contrato de trabalho durante a pandemia da covid-19.

Por maioria, os ministros suspenderam a validade do art. 29 - que estabelece que o CORONAVÍRUS NÃO É DOENÇA OCUPACIONAL - e o art. 31 - QUE FLEXIBILIZA A ATUAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO. Vejamos os dispositivos:

"Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
Art. 31. Durante o período de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora (...)"

Segundo o ministro, Alexandre de Moraes, o artigo 29, ao prever que casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal, ofende inúmeros trabalhadores de atividades essenciais que continuam expostos ao risco. O artigo 31, por sua vez, que restringe a atuação dos auditores fiscais do trabalho, atenta contra a saúde dos empregados, não auxilia o combate à pandemia e diminui a fiscalização no momento em que vários direitos trabalhistas estão em risco. Voto que foi acompanhado por outros ministros.

Desta forma, ficou estabelecido que: CORONAVÍRUS PODE SER CONSIDERADO DOENÇA OCUPACIONAL, MESMO SEM COMPROVAÇÃO DE QUE FORAM CAUSADOS PELO TRABALHO e OS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO PERMANECEM EXERCENDO SEU TRABALHO NORMALMENTE.

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A convivência dentro de um isolamento forçado, emendou o que é casa ao que é local de trabalho. Isso faz com que dias út...
29/04/2020

A convivência dentro de um isolamento forçado, emendou o que é casa ao que é local de trabalho. Isso faz com que dias úteis se tornem um grande feriado prolongado.
Desta maneira, um dos efeitos inevitáveis a ser enfrentado nesta nova rotina é a PROCRASTINAÇÃO.
Mais do que a falta de vontade de fazer ou o hábito de adiar coisas, a procrastinação é definida por levar a um estado de mal-estar mental em que o pessimismo, a culpa e a falta de estímulo para mudar algo se tornam uma constante.
Em tempos incertos como este, Flora Victória acredita que é importante destacar o controle sobre nossos pensamentos, a responsabilidade sobre a atitude que tomamos e a forma como damos valor ao equilíbrio das emoções, são nossos maiores ativos.

Desta forma, a mestre em Psicologia Positiva indica 4 passos para atingir esse equilíbrio:
MANTENHA UMA AGENDA. Organize um dia para limpeza, para cozinhar, tempo para ler, estudar, trabalhar. E engaje toda a família na mesma atitude. Seu cérebro precisa entender que ele não está em férias, evitando entrar no modo “inércia”.
CRIE UM MÉTODO PARA SEU CORPO SE ADPTAR AO TRABALHO HOME OFFICE. Acorde todos os dias no mesmo horário, use uma roupa diferente do pijama e faça sua rotina habitual de tomar café, tomar banho, escovar os dentes, pentear o cabelo antes de se sentar para trabalhar.
CRIE MENSAGEM MOTIVACIONAIS PARA SI MESMO. A quarentena pode fazer com que muitas coisas deixem de fazer sentido ou pareçam distorcidas em um momento de tristeza e baixa de energia. Então, cole na sua tela o porquê seu trabalho é essencial neste momento de isolamento. Porque é indispensável estudar mesmo se a sua escola ou faculdade estiverem paradas. Ou mesmo qual a razão de se manter em forma, em casa, para aquela corrida de rua que foi adiada para 2021.
Por fim, DESAFIE-SE. Esta é a melhor maneira da sua motivação voltar a engrenar. O ato de reclamar é fácil e nos dá prazer instantâneo. Mas a médio e longo prazo implanta um pessimismo crônico.
Pense, antes de se render à reclamação, como é possível dar outra solução para um problema? Como transformar esse problema em oportunidade? Você vai se surpreender como a criatividade pode trabalhar a seu favor!

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