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Jogo dos 7 erros

Divórcio online. Veja quem pode requerer.Sabendo da importância de trazer a objetividade para os amigos e amigas, fizemo...
16/06/2020

Divórcio online. Veja quem pode requerer.

Sabendo da importância de trazer a objetividade para os amigos e amigas, fizemos um brevíssimo resumo para vocês compreenderem melhor essa modalidade de divórcio.

Para ter direito ao divórcio ON LINE é necessário antes de mais nada que não existam filhos menores, além disso o casal deve estar em consenso sobre o término do relacionamento.

Desta forma não havendo mais dúvidas sobre a possibilidade de uma reconciliação a solução é procurar um advogado de confiança para elaborar a petição, se houver bens a ser partilhados devem constar através de um plano de partilha em comum acordo.

É uma tendência que todos os cartórios passem a fazer o divórcio ON LINE, no entanto, ainda não é uma realidade geral, pois sabemos da necessidade natural de um período de adaptação.

Não restam dúvidas que o Divórcio ON LINE é muito mais prático, traz mais conforto, além da parte principal, que é a diminuição do desgaste, pois só haverá um único do encontro do ex-casal no dia reservado para assinarem os papeis.

E por último a pergunta que sempre ouvimos: - E o tempo que demora Doutor? Bem, saibam que é muito mais rápido do que a via judicial, a única demora prevista é para o cartório analisar a documentação. Procedimento que vale muito a pena.

Conclui-se, portanto que quem não vive mais em harmonia com o seu parceiro, pode optar em buscar um advogado especialista em divórcios, para providenciar a dissolução da modalidade ON LINE, desde que não existam filhos menores e ambos estejam de acordo com partilha dos bens, caso exista, não havendo bens, tudo f**a ainda mais rápido.

TEXTO: DR. DANIEL BARROS, ADVOGADO.

Amigos, hoje publicamos um texto informativo, que trará as modalidades de garantias locatícias, as quais devem ser uti...
18/05/2020

Amigos, hoje publicamos um texto informativo, que trará as modalidades de garantias locatícias, as quais devem ser utilizadas e apresentadas no momento que for redigido o contrato de locação. Vale muito a pena conferir. O conhecimento destas modalidades, fará com que vocês, notadamente, adotem a melhor postura frente as opções. Basta clicar no link abaixo.
https://danielbarrosgomes.jusbrasil.com.br/noticias/846599565/modalidades-de-garantias-locaticias

Como se proteger dos Crimes cibernéticos mistos? Neste atual período que estamos vivenciando,  houve um aumento na relaç...
16/05/2020

Como se proteger dos Crimes cibernéticos mistos?

Neste atual período que estamos vivenciando, houve um aumento na relação existente entre o aumento dos crimes cibernéticos com a Pandemia de Corona Vírus.
Por questões e razões óbvias, o presente momento faz com que as pessoas utilizem mais o internet banking do que operações direto nas agências.
Se por um lado, evita-se a aglomeração (sou a favor do isolamento social) por outro, aumenta a nossa vulnerabilidade perante os criminosos digitais.
As principais vítimas são os idosos, que na sua maioria não possuem habilidade de manuseio nos aplicativos.
Os criminosos se aproveitam, enviando links fakes, sites dublês , se fazendo de atendente de bancos, através de linhas telefônicas modif**adas ou até ligando direto para as vítimas .
Uma boa alternativa para a proteção dos dados, neste momento de Pandemia é a utilização de senhas complexas, evitem senhas fáceis, como aniversários ou sequência de números, deem preferência aos aplicativos dos bancos em relação à navegação no site, procure usar sempre token e chave de segurança e não digite seus dados em computadores compartilhados ou públicos.
Pois bem. Estes foram alguns indicativos de segurança aos dados bancários, ajam se precavendo, notadamente, diminuirão as possibilidades dos crimes cibernéticos mistos, afinal de contas, vale um ditado antigo “ ladrão gosta de facilidade”.

Daniel Barros é advogado, especialista em Direito Civil e Direito Tributário, palestrante e autor de diversos artigos jurídicos.

CNJ recomenda que o Auxílio Emergencial não seja penhorado Publicada em maio a Resolução nº 318/2020 do CNJ, a qual, den...
15/05/2020

CNJ recomenda que o Auxílio Emergencial não seja penhorado

Publicada em maio a Resolução nº 318/2020 do CNJ, a qual, dentre outras providências, recomenda que o auxílio emergencial, instituído pela Lei nº 13.982/2020, não seja objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratar de bem impenhorável nos termos do art. 833, IV e X, do CPC. A única ressalva diz respeito ao pagamento de prestação alimentícia (§2º, Art. 833), o que deve ser avaliado a cada caso.

Fonte: CNJ

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