10/11/2022
🔸️Recentemente as concessionárias de energia elétrica vêm autuando os consumidores por suposta fraude ou irregularidade no medidor de energia. Nesse laudo a empresa alega que o medidor de energia estava parado ou fraudado, e, impõe a assinatura do laudo juntamente com o pagamento de multa ao cliente para que tenha a energia reestabelecida.
🔸️Entretanto, atitudes como essa são ilegais, pois verificando qualquer tipo de irregularidade durante a inspeção, incumbe empresa, como concessionária de serviço público, formalizar o devido processo administrativo.
📍Este procedimento administrativo deve observar os princípios da ampla defesa e do contraditório, deve cobrar eventual crédito pelos meios próprios, não podendo se utilizar da ameaça de corte no fornecimento de energia.
📍Assim, se não houver um regular processo administrativo que apura suposta fraude, e não ter sido comprovada por meio hábil a responsabilidade do usuário pela fraude do medidor, impõe-se o reconhecimento da inexistência do débito cobrado e a possibilidade de indenizar