08/02/2021
Um tema que preocupa muito as pessoas que estão pensando em se separar é a questão da divisão de bens.
Bom, quanto a isso há algumas possibilidades, dependendo do regime de bens em que o casamento foi celebrado:
▪️Comunhão parcial de bens
Neste regime, os bens adquiridos de forma onerosa durante o matrimônio passam a integrar os bens do casal, ou seja: são de ambos os cônjuges e, no caso de divórcio, serão divididos em partes iguais entre o casal.
Salienta-se que os bens adquiridos de forma gratuita durante o matrimônio (doação ou herança, por exemplo) não serão considerados bens do casal, ou seja, continuam a pertencer exclusivamente ao cônjuge que recebeu a herança ou doação.
▪️Comunhão universal de bens
Diferentemente da Comunhão Parcial de bens, no regime da Comunhão Universal de Bens todos os bens que o casal possui passam a fazer parte do patrimônio comum do casal (mesmo aqueles bens que cada um dos cônjuges já possuía antes do casamento).
Porém, nesse caso também há exceções: bens recebidos gratuitamente por um dos cônjuges por doação ou herança, ou adquiridos com cláusula de incomunicabilidade, não pertencerão ao patrimônio do casal, serão de exclusividade do cônjuge que o possui.
Desta forma, tais bens não entrarão na divisão de bens em caso de divórcio.
▪️Separação total de bens ou separação obrigatória
Nestes dois regimes, em caso de divórcio, a divisão de bens acontece da mesma forma: cada bem é apenas do cônjuge que o possui.
Nesse caso, não há um patrimônio do casal, mas dois patrimônios, um de cada cônjuge.
Em caso de divórcio, é simples, cada cônjuge f**a com os seus bens, ou seja, permanece com os bens que já fazem parte de seu patrimônio.
▪️Regime de participação final nos aquestos
Esse regime de bens é pouco conhecido, funciona assim: durante o casamento cada bem faz parte do patrimônio do cônjuge que o possui.
Assim, durante o matrimônio, não há patrimônio do casal, cada cônjuge possui a propriedade exclusiva dos bens que possui.