17/02/2026
O Carnaval não é feriado nacional conforme a legislação brasileira.
Na prática, isso significa que, na ausência de previsão legal ou normativa, o dia é considerado jornada normal de trabalho.
A dispensa do comparecimento ao trabalho só ocorre quando houver:
✅Lei municipal ou estadual que declare o feriado na localidade;
✅Convenção ou acordo coletivo de trabalho prevendo a folga ou compensação;
✅Acordo individual entre empregador e empregado para compensação de horas;
Na inexistência dessas hipóteses, a ausência pode ser caracterizada como falta injustificada, permitindo:
✅ Desconto proporcional no salário;
✅ Desconto do descanso semanal remunerado;
✅ Aplicação de medidas previstas na legislação trabalhista, conforme o caso.
Por isso, a análise da norma coletiva, da legislação local e das condições contratuais é essencial para evitar conflitos e prejuízos jurídicos. Em caso de dúvidas sobre seu caso em específico, consulte um advogado de sua confiança!