Juliana Santos Nogueira da Rocha

Juliana Santos Nogueira da Rocha Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Juliana Santos Nogueira da Rocha, Firma de advogados, Rua Barão do Rio Branco, 2812, esquina com a Rua Diogo Pinto, centro, Laranjeiras do Sul.

Reflexão!
24/09/2022

Reflexão!

"Aquela pessoa pegou a parte dela, não recebeu nem mais nem menos do que tinha direito ... mas afetou outras pessoas. Ela exerceu sua liberdade, mas com injustiça.

A liberdade não pode ser exercida como todos desejam, nem pode ser separada do que é justo.

A justiça desaparece quando outros são prejudicados. Não é uma questão de moralidade, é um mau exercício de liberdade.

Minha liberdade acaba quando começa a do outro, ou seja, você é livre a ponto de não causar nenhum tipo de dano a terceiros ou à sociedade de uma forma geral ”


Por

20/12/2021

AVISO DE RECESSO FORENSE

Comunicamos aos Srs. clientes que estaremos em recesso no período de 20/12/2021 a 14/01/2022.
Neste período, atenderemos pelo telefone 042-99804-9690 (What’s APP – JULIANA), inclusive para agendamento se necessário de atendimento presencial.
Retomaremos os atendimentos normais no dia 17 de janeiro de 2022.
Desejamos aos clientes, e amigos um Feliz e próspero Ano Novo pleno de sucesso e realizações!!!!
Att.

JULIANA S. NOGUEIRA DA ROCHA

14/11/2019

No primeiro semestre de 2019, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) recebeu 35.769 denúncias foram violência doméstica e familiar.

29/11/2018
14/08/2018

Decisão é da 9ª câmara Cível, que considerou proteção jurídica do nascituro

13/07/2018

ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Embora não seja uma situação nova nas relações de trabalho, o assédio moral vem sendo recorrentemente abordado em processos trabalhistas na última década.

Mas, afinal, o que é assédio moral?

Assédio moral trata-se de práticas reiteradas no ambiente de trabalho que causam abalos emocionais ao trabalhador, tais como:

- rigor excessivo;

- grosseria na cobrança das tarefas cotidianas;

- perseguições;

- críticas exageradas;

- piadas;

- ociosidade forçada;

- agressões verbais;

- gestos inadequados; etc.

O assédio moral se caracteriza quando extrapola os limites da normalidade. Uma “bronca”, uma advertência, uma orientação sobre o trabalho, não se enquadram, por si, só, no conceito de assédio moral. As condutas praticadas se tratam de agressões morais e psicológicas de modo contínuo e ostensivo, que acarretam danos às condições psíquicas, morais e físicas da vítima.

Essas condutas degradantes podem ser praticadas tanto pelo superior hierárquico (assédio moral vertical) quanto pelos colegas do mesmo nível hierárquico (assédio moral horizontal).

Há casos ainda, em que o assédio moral é institucional, ou seja, todos os colaboradores são vítimas de assédio moral em razão da cultura organizacional da empresa que exige, por exemplo, “brincadeiras motivacionais” que expõem os trabalhadores a situações constrangedoras ou, então, ao cumprimento de metas abusivas.

Muitas das vezes, essas condutas acabam por gerar algum transtorno psicológico e, até mesmo, psiquiátrico nos empregados, com a necessidade de acompanhamento médico, utilização de medicação, realização de terapias, etc.

Para tanto, é imprescindível que a vítima tenha prova dessas atitudes ofensivas, tais como: testemunhas, e-mails, gravações, pois somente assim, conseguirá obter a reparação de danos.

Infelizmente, não há lei específica tratando da repressão e punição daqueles que praticam o assédio moral, devendo o empregado vítima de assédio postular indenizações na Justiça do Trabalho.

O valor da indenização decorrente do assédio moral será fixado de acordo com a intensidade da ofensa e pode chegar até 50 vezes o valor do salário da vítima(artigo 223-G da CLT).

Além da indenização por dano moral, o assédio moral autoriza o trabalhador a deixar o emprego e postular a rescisão indireta do contrato de trabalho (esse tema – rescisão indireta – será tratado em um artigo futuro).

Conforme o caso, é possível ainda que o agressor seja punido penalmente, caso pratique atos contra a honra da vítima (ex, difamação e injúria) ou contra a liberdade individual do trabalhador (ex. constrangimento ilegal ou ameaça).

28/06/2018

Danos morais foram fixados em R$ 5 mil.

28/06/2018

A irregularidade no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusi

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