Thainá Souza Lopes - Advocacia e Consultoria Jurídica

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A Medida Provisória 896/2019, publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União, altera quatro leis para deso...
10/09/2019

A Medida Provisória 896/2019, publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União, altera quatro leis para desobrigar órgãos públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios de publicar documentos relativos a licitações em jornais de grande circulação. Com isso, a exigência legal de divulgação estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União.

Pelo texto da MP, poderão ser publicados somente em diário oficial ou na internet avisos de licitação (que contêm os resumos dos editais), chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP) e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A medida provisória contém ainda um dispositivo que faculta aos estados, Distrito Federal e municípios publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será regulamentado pelo governo federal.

São alteradas as Leis de Licitação (Lei 8.666, de 1993), do pregão (Lei 10.520, de 2002), das PPPs (Lei 11.079, de 2004) e do RDC (Lei 12.462, de 2011).

Antes da medida provisória, que tem validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial.

A MP é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Em agosto, ele editou uma outra medida provisória (MP 892/2019) acabando com as publicações obrigatórias, em jornais de grande circulação, de atos de empresas de capital aberto (S/A), como convocação de assembleias e avisos aos acionistas. Na ocasião, o governo afirmou que a medida reduziria custos para as empresas.

Tramitação

A MP 896/2019 será analisada inicialmente em uma comissão mista de deputados e senadores. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria caberá a um senador, ainda a ser indicado.

O texto aprovado pela comissão será votado posteriormente nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Da Agência Câmara Notícias

Fonte: Agência Senado

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer ti...
28/08/2019

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

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28/08/2019
"Confira o que diz o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor sobre a reparação em produtos com defeito:Art. 18. Os f...
28/08/2019

"Confira o que diz o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor sobre a reparação em produtos com defeito:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° � Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I � a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II � a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III � o abatimento proporcional do preço.

Fonte: Código de Defesa do Consumidor

"
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26/08/2019

Quem não registra não é proprietário!

Não é matéria nova, mas não custa lembrá-los. Fonte:
21/08/2019

Não é matéria nova, mas não custa lembrá-los. Fonte:

21/08/2019

Trouxemos o quadro -se
Com o colega de Universidade e agora aprovado no concurso de nos estados do Piauí e Ceará, com um 10 na prova oral 👏🏻👏🏻👏🏻
Histórias como a dele, merecem ser contadas, para nos servir de inspiração profissional.💡🙌🏻🙏🏻

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