17/11/2022
Lei dos 60 dias
A Lei n° 12.732/12, garante que o paciente com câncer de próstata realize seu tratamento pelo SUS (Sistema único de Saúde), em até 60 dias do diagnóstico. Muitas pessoas desconhecem essa lei e não exigem seu cumprimento. Se o primeiro tratamento (radioterapia, quimioterapia, ou cirurgia), não ocorrer dentro deste prazo determinado, o paciente poderá recorrer a Ouvidoria do Ministério da Saúde, ou requerer seu direito na Justiça.
Leia a matéria completa no link abaixo:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm